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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Quarta-feira, 6 de abril de 2022 Páx. 22238

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Láncara

ANÚNCIO da aprovação definitiva do Plano especial de infra-estruturas e dotações para a integração das infra-estruturas ferroviárias e conexões com a trama urbana na Pobra de São Xiao (Láncara) (expediente PTU-LU-19/027 (16/2019. PEID).

O Pleno da corporação, em sessão ordinária realizada o dia 27 de janeiro de 2022, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações (PEID) para a integração das infra-estruturas ferroviárias e conexões com a trama urbana da câmara municipal de Láncara, documento com pegada digital 2aa2bf07f52205649f9a5b468que2b700ffbcf1fb redigido por Senén Prieto Ingeniería, S.L., de entrada no registro da câmara municipal o 23 de janeiro de 2021.

Segundo. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. Esta publicação deverá realizar no prazo de um mês desde a adopção da aprovação definitiva.

Igualmente, junto com a publicação deste acordo, publicar-se-á a indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano e a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro do plano à disposição do público.

Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no registro do Plano urbanístico da Galiza, e achegar um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado.

Quarto. Notificar-lhes individualmente a aprovação definitiva do plano especial a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados às cales já se lhes notificou a sua aprovação inicial, de conformidade com o artigo 186.4 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

A ligazón em que se poderá consultar a documentação íntegra aprovada definitivamente é a seguinte:

https://lancara.sedelectronica.gal/transparency/f29e6bd2-ed79-4c20-9e84-2116374b1006/

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

Láncara, 11 de março de 2022

Darío A. Pinheiro López
Presidente da Câmara