Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Quarta-feira, 6 de abril de 2022 Páx. 22233

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 21 de março de 2022 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva (expediente COR/120/2017-B1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 21 de fevereiro de 2022, resolução pela que se impõe uma coima coercitiva, derivada do expediente de reposição de la legalidad urbanística COR/120/2017-RP1, como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 11 de setembro de 2018 em que se ordena a demolição das obras de uma construção auxiliar de planta baixa, destinada a garagem, acaroada a uma habitação unifamiliar, e uma limiar de formigón, realizada sem autorização autonómica, no lugar de Brea, Cumbraos, no termo autárquico de Mesía, província da Corunha, por resultar incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente.

Ao não poder realizar a notificação pessoal da resolução à pessoa com DNI 76516744E, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzida a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação os citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2022

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística