Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante/promotora: Sinagra Investiments, S.L.
Domicílio social: rua Emissora, nº 20, Pozuelo de Alarcón, 28224 Madrid.
Denominação do projecto: parque eólico Orballeira.
Câmaras municipais afectadas: A Rúa, Vilamartín de Valdeorras (Ourense) e Quiroga (Lugo).
Potência a instalar: 33 MW.
Produção neta anual estimada: 102.370 MWh/ano.
Orçamento de execução material (sem IVE): 24.341.039,14 €.
Localização (área de afecção):
Vértice poligonal |
Parque eólico Orballeira |
|
ETRS89 |
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UTM29N-X |
UTM29N-Y |
|
A |
650.827,00 |
4.701.072,00 |
B |
654.764,00 |
4.701.450,00 |
C |
654.764,00 |
4.696.172,00 |
D |
653.099,00 |
4.695.339,00 |
E |
652.585,00 |
4.695.379,00 |
F |
648.438,00 |
4.698.341,00 |
Emprazamento dos aeroxeradores:
Aeroxerador |
Parque eólico Orballeira |
|
ETRS89 |
||
UTM29N-X |
UTM29N-Y |
|
VP-01 |
653.907,00 |
4.700.990,00 |
VP-02 |
653.066,00 |
4.700.225,00 |
VP-03 |
652.578,00 |
4.699.668,00 |
VP-04 |
652.404,00 |
4.699.023,00 |
VP-05 |
652.578,00 |
4.698.345,00 |
Localização do centro de seccionamento:
Centro de seccionamento |
Parque eólico Orballeira |
|
ETRS89 |
||
UTM29N-X |
UTM29N-Y |
|
2 |
652.461,00 |
4.699.386,00 |
3 |
652.461,00 |
4.699.381,00 |
4 |
652.451,00 |
4.699.382,00 |
5 |
652.452,00 |
4.699.387,00 |
Centroide |
652.456,00 |
4.699.384,00 |
Localização da torre meteorológica:
Torres meteorológicas |
Parque eólico Orballeira |
|
ETRS89 |
||
UTM29N-X |
UTM29N-Y |
|
TM |
652.926,00 |
4.699.837,00 |
As características técnicas principais das instalações de geração, transformação e interconexión do parque eólico são as seguintes:
5 aeroxeradores modelo Siemens Gamesa 6.600 kW de potência unitária, com velocidade e passo variables, altura de buxa 135 m e 170 m de diámetro de rotor.
5 centros de transformação, instalados unitariamente no interior da góndola de cada aeroxerador, formados por transformadores de 7.000 kVA de potência nominal e relação de transformação 0,69/30 kV, celas de 30 kV e os correspondentes equipamentos de protecção, telemando e demais elementos auxiliares.
Rede eléctrica soterrada a 30 kV, com motorista tipo AL HEPRZ1 18/30kV 1x240, 400, 630K + H 16 Cu, para a evacuação da energia gerada e interconexión entre os centros de transformação 0,69/30 kV.
Uma torre meteorológica de 135 m de altura.
Centro de interconexión, com edifício de controlo equipamentos de seccionamento, medida, protecção, telemando e demais elementos auxiliares.
A rede contentor soterrada formada por dois circuitos principais transportará a energia até o centro de interconexión e medida. Desde aqui estabelecer-se-á uma conexão com a SET Neboada, 30/220 kV.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
De acordo com o disposto pelo artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação, relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: projecto de execução, estudo de impacto ambiental e projecto de interesse autonómico.
Esta documentação estará à disposição dos interessados nas dependências da secção de Energia das chefatura territoriais da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação de Lugo (turno da Muralha, nº 70, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou nos telefones 982 29 46 63/982 88 90 60) e de Ourense (rua Curros Enríquez, 1, 4º, 32071 Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia, respectivamente, no correio electrónico enerxia-minas.ceei.ourense@xunta.gal ou nos telefones 988 68 77 50/988 38 67 13), assim como nos câmaras municipais da Rúa, Vilamartín de Valdeorras (Ourense) e Quiroga (Lugo), e na Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico subdireccion.enerxia@xunta.gal ou nos telefones 981 54 45 79/981 54 55 73. Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação:
https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion
O que se faz público para conhecimento geral e para que as pessoas interessadas possam examinar a documentação técnica e apresentar as objecções ou alegações que considerem oportunas, no prazo de 30 dias contados a partir da última publicação desta resolução.
Santiago de Compostela, 30 de março de 2022
Paula Uría Trava
Directora geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais