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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Quarta-feira, 6 de abril de 2022 Páx. 22180

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

ACORDO de 24 de março de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submetem a informação pública as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (de interesse autonómico) em relação com o projecto da LAT 132 kV de evacuação do PE Mondigo, nas câmaras municipais de Barreiros e Trabada (Lugo) (expediente IN408A 2020/134).

Em cumprimento do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Solicitante/promotor: Esus Energía Renovável, S.L. NIF:B27745488.

Denominação do projecto: modificado projecto LAT 132 kV de evacuação do PE Mondigo SET PE Mondigo-SE Barreiros.

Municípios afectados: câmaras municipais de Barreiros e Trabada (Lugo).

Orçamento de execução material: 747.671,71 €.

Antecedentes:

Primeiro. O 28 de dezembro de 2010, publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 20 de dezembro de 2010 pela que se aprovava a relação de anteprojectos de parques eólicos seleccionados ao amparo da Ordem de 29 de março de 2010. Nesta resolução incluía-se a listagem de parques eólicos admitidos e suplentes, com a sua correspondente pontuação, ademais da listagem dos parques eólicos excluídos do processo, com a indicação dos motivos desta exclusão. Entre os admitidos figurava o parque eólico Mondigo.

Segundo. O 30.6.2020, a empresa Esus Energía Renovável, S.L. apresentou a solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e a aprovação do projecto sectorial do projecto para a execução da LAT 132 kV de evacuação do PE Mondigo. Junto com a solicitude, o promotor achega a seguinte documentação: documentação justificativo da capacidade legal, projecto de execução, documentação ambiental segundo o estabelecido na Lei 21/2013, separatas técnicas e projecto sectorial.

Terceiro. O 12.11.2020, o Serviço de Energias Renováveis e Eficiência Energética da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais comunicou a Esus Energía Renováveis, S.L. que a solução de evacuação proposta não coincide com a apresentada e valorada no concurso eólico convocado pela Ordem de 29 de março de 2010 (Diário Oficial da Galiza núm. 61, de 31 de março). Portanto, requer-se-lhe que presente a correspondente solicitude de valoração da modificação por parte da Comissão de seguimento do concurso eólico.

Quarto. O promotor apresentou a requerida solicitude e documentação complementar, e continuando com o procedimento por parte da Comissão de seguimento do concurso eólico, o 5.10.2021 a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais emitiu a resolução favorável pela qual se aprovaram as mudanças no projecto do parque eólico e da solução final de evacuação proposta.

Quinto. Em relação com as possíveis afecções do projecto, o 24.8.2021 remeteu-se a solicitude do projecto, junto com a documentação modificada deste, à Direcção-Geral de Património Natural, devido à afecção do traçado da linha a reservas da biosfera. Com data do 27.10.2021, a Direcção-Geral de Património Natural emite o relatório solicitado em que conclui que não se detectam afecções que possam resultar incompatíveis com o projecto, e indica uma série de considerações para considerar.

Sexto. Mediante Resolução do 28.9.2021, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, declarou-se a tramitação de urgência do procedimento administrativo correspondente à LAT 132 kV Evacuação PE Mondigo, o que supõe a redução à metade dos prazos estabelecidos para o procedimento ordinário, salvo os relativos à informação pública e à apresentação de solicitudes e recursos.

Sétimo. Para os efeitos de continuar com a tramitação do expediente por parte da unidade tramitadora, conforme o exixir no artigo 33.6 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, deu-se deslocação a esta chefatura territorial da documentação que o conforma com data do 12.11.2021.

Características técnicas das instalações:

– Linha de evacuação da energia eléctrica gerada pelo PE Mondigo de 132 kV de tensão nominal, com um traçado que discorre pelas câmaras municipais de Trabada e Barreiros, desde a SET PE Mondigo 132/30 kV à subestação SE Barreiros de 132 kV.

– A LAT de evacuação tem um comprimento total de 4827 m. Discorre 187m em subterrâneo à saída da SET PE Mondigo até o apoio denominado nº 2 e 50 m em subterrâneo desde o apoio nº 15 à entrada da subestação SE Barreiros, com cabo unipolar com isolamento de polietileno reticulado (XLPE), tipo: RHZ1 OL 132 kV 1×630A o+205 mm².

– O traçado da LAT será de 4,59 km em aéreo desde o apoio denominado nº 2 ao apoio nº 15 em simples circuito em triángulo tipo 242-Ao 1/39-ST1A (antigo A-280) e motorista protecção OPGW.

Objecto da informação pública:

– A solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) das instalações.

Documentação que se expõe:

– O projecto de execução (de fevereiro de 2022).

– O estudo de impacto ambiental (EIA) (de fevereiro de 2022).

– O projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico, de dezembro de 2021).

O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da citada Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos, possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada, e de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A documentação estará à disposição dos interessados nas dependências da Secção de Energia desta Chefatura Territorial de Lugo da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, depois de cita no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou nos telefones 982 29 46 54 e 982 29 46 63, assim como nos câmaras municipais de Barreiros e Trabada (Lugo). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação através da seguinte ligazón:

https://ceei.junta.gal/transparência/instalacions-xeracion/lat-mondigo

Lugo, 24 de março de 2022

Gustavo J. Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo