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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Quarta-feira, 6 de abril de 2022 Páx. 22191

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 8 de março de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o estudo de impacto ambiental e as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção, o projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) e a solicitude de declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações do parque eólico dos Cotos, emprazado na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade da província de Pontevedra (expediente IN661A 2011/18-4).

Mediante a Resolução de 15 de dezembro de 2021, da Chefatura Territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, submeteu-se a informação pública o estudo de impacto ambiental e as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção, projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) e a solicitude de declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações do parque eólico dos Cotos, emprazado na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade da província de Pontevedra, promovido por Tiraventos, S.L. (expediente IN661A 2011/18-4).

Além disso, mediante a Resolução de 30 de dezembro de 2021, da mesma chefatura territorial, submeteu-se a informação pública a rectificação das afecções indicadas na relação de bens e direitos afectados da solicitude de declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações do parque eólico dos Cotos, localizado na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade, província de Pontevedra (expediente IN661A 2011/18-4).

De acordo com o estabelecido no artigo 43 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento de implantação de iniciativas empresariais na Galiza, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 21 de outubro de 2021, acordou declarar iniciativa empresarial prioritária o projecto do referido parque eólico e, com base nos artigos 44 da mencionada Lei 5/2017, de 19 de outubro, e 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o 25 de outubro de 2021 a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais resolveu declarar a tramitação de urgência dos procedimentos administrativos correspondentes ao parque eólico, o que supõe a redução à metade dos prazos estabelecidos para o procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos. Por este motivo, a citada informação pública fez pelo prazo de 15 dias.

Vista a Sentença núm. 18/2022, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e ainda que esta não adquiriu firmeza e está sendo objecto de impugnação e discussão em via de casación pela Xunta de Galicia, com base no princípio de segurança jurídica e por um critério de precaução, submete-se de novo a informação pública por um prazo de trinta (30) dias o estudo de impacto ambiental e as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção, projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) e a solicitude de declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações do parque eólico dos Cotos.

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Solicitante: Tiraventos, S.L.

Denominação do projecto: parque eólico dos Cotos.

Câmaras municipais afectadas: Cerdedo-Cotobade (Pontevedra).

Potência que se vai instalar: 30 MW.

Número de aeroxeradores que se vão instalar: 6.

Produção neta anual estimada: 120.459 (MWh/ano).

Orçamento total (execução material): 20.888.394,55 €.

Coordenadas da poligonal de delimitação:

Vértices

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

1

539.389,00

4.702.283,00

2

539.418,00

4.702.502,00

3

540.524,90

4.703.133,60

4

541.402,00

4.702.256,50

5

541.204,00

4.702.070,00

6

540.969,00

4.701.709,00

7

541.140,00

4.701.610,00

8

541.349,00

4.701.610,00

9

541.454,00

4.701.771,00

10

541.522,00

4.701.799,00

11

541.944,00

4.701.653,00

12

542.379,50

4.701.239,10

13

542.815,00

4.700.235,00

14

542.257,00

4.699.050,00

15

542.177,00

4.699.050,00

16

540.846,50

4.699.589,50

17

540.654,70

4.699.948,70

18

541.361,00

4.701.296,00

19

541.320,00

4.701.592,00

20

541.189,00

4.701.557,00

21

540.996,00

4.701.613,00

22

540.877,00

4.701.700,00

23

540.898,00

4.701.826,00

24

539.771,00

4.702.054,00

25

539.559,00

4.701.967,00

Coordenadas dos aeroxeradores:

Aeroxerador

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

1

539.619,00

4.702.357,00

2

540.471,00

4.702.830,00

3

540.904,00

4.699.910,00

4

541.785,00

4.700.604,00

5

542.110,00

4.699.294,00

6

542.471,00

4.700.033,00

Coordenadas da subestação:

Envolvente

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

A

542.002,50

4.700.300,70

B

542.020,30

4.700.333,50

C

542.060,40

4.700.311,70

D

542.042,60

4.700.278,90

Características técnicas recolhidas no projecto:

– Seis (6) aeroxeradores modelo Vestas V150 de 5.000 kW de potência nominal unitária, de 125 m de altura de buxeiro e 150 m de diámetro de rotor.

– Seis (6) centros de transformação de potência aparente 7.000 kVA e tensão 0,720/30 kV, situados no interior dos aeroxeradores.

– Rede em media tensão de 30 kV soterrada, formada por três (3) circuitos com cabos RHZ1 H-16 18/30 kV 1xAL de 150 e 240 mm2 segundo o trecho, de interconexión entre os centros de transformação dos aeroxeradores e a subestação. A mesma gabia incluirá cablaxe de terra de Cu de 50 mm².

– Subestação de transformação 30/66 kV e centro de mando e controlo.

A subestação estará composta das seguintes posições: três (3) posições de linha para os circuitos do parque; uma (1) posição de interruptor automático; uma (1) posição de transformador de serviços auxiliares; uma (1) medida de facturação e protecções; uma (1) posição de linha para a saída ao transformador de potência; um (1) transformador de serviços auxiliares 30/0,4 kV de 50 kV; um (1) transformador de potência 30/66 kV de 45 MVA e um módulo híbrido tipo PASS (GIS) de 66 kV com saída a linha de evacuação.

Além disso, para realizar as funções de controlo, mando e protecção da instalação montar-se-ão os seguintes quadros: serviços auxiliares, baterias de corrente contínua de 125 Vcc, protecções eléctricas e sistema de controlo e SCADA.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: projecto de execução, estudo de impacto ambiental, a relação de bens e direitos afectados, a qual figura no anexo que se insere nesta resolução e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico).

O que se faz público de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

De acordo com o artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, conserva-se a validade de todas as alegações já apresentadas que constam no expediente.

Atendendo às medidas preventivas face ao coronavirus COVID-19, a consulta da documentação realizar-se-á preferentemente através da seguinte ligazón da web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação: https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica, na epígrafe de instalações de geração. A atenção será telefónica no número 986 80 52 39.

Quando seja indispensável a atenção pressencial, poder-se-á acudir à Chefatura Territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (avenida Mª Victoria Moreno, 43, 5º, 36071 Pontevedra), mediante cita prévia no número de telefone indicado, assim como às dependências da câmara municipal de Cerdedo Cotobade (largo da Câmara municipal, 1, 36130 Cerdedo-Cotobade, Pontevedra).

Pontevedra, 8 de março de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO I

Relação de bens e direitos afectados

Ref. catastral

Polígono

Parcela

Proprietário

Pleno domínio

Pleno domínio subest.

Serv. de passagem (via e gabia)

Serv. voo

Serv. passo (gabia)

Serv. temporal

Uso principal

Cultivo

Lugar

36012A04000859

40

859

Monte vicinal de Carballedo

3.432

Agrário

MT Matagal

Monte Castelo

36012A04100062

41

62

Monte vicinal de Carballedo

6.706

17.674

11.384

Agrário

EU Eucaliptos/MT Matagal

Monte Castelo

36012A04100774

41

774

Monte vicinal de Rebordelo

18.589

Agrário

MT Matagal/EU Eucaliptus

Lg. Lagoas (As)-Rebordelo

36012A04100776

41

776

Monte vicinal de Carballedo

1.317

Agrário

MT Matagal

Porteliña

36012A04100777

41

777

Monte vicinal de Carballedo

5.432

6.990

9.859

Agrário

EU Eucaliptos/MT Matagal

Monte castelo

36012A04100782

41

782

Monte vicinal de Viascón

2.198

Agrário

MT Matagal

Porteliña

36012A04100786

41

786

Monte vicinal de Carballedo

3

Agrário

MT Matagal

Porteliña

36012A05400090

54

90

Monte vicinal de Rebordelo

2.618

15.181

9.328

1.416

Agrário

MT Matagal/MM Pinhal madeirable/E-Pastos

Lg. Martices (Os)-Rebordelo

36012A05400771

54

771

Monte vicinal de Loureiro

2.784

1.164

3.046

582

Agrário

MT Matagal/E-Pastos

Cornas

36012A05500239

55

239

Monte vicinal de Borela

7.335

7.304

12.122

Agrário

MT Matagal/EU Eucaliptos

Lg. Pazos-Borela, Siltalto

36012A05500267

55

267

Monte vicinal de Rebordelo

8.221

34.771

12.469

Agrário

EU Eucaliptos/MM Pinhal madeirable

Pb Quintal Riba-Rebordelo, Coto do Tocha

36012A05600446

56

446

Monte vicinal de Borela

2.266

Agrário

MT Matagal

Lg. Graña (A)-Borela, Monte de Pena Gadeira

36012A05601165

56

1165

Monte vicinal de Rebordelo

317

Agrário

MT Matagal

Pena Gadeira

36012A05700030

57

30

Monte vicinal de Borela

1.602

8.985

Agrário

MT Matagal

Freixa

36012A05700249

57

249

Monte vicinal de Rebordelo

6.063

4.441

8.895

2.564

862

Agrário

MT Matagal

Freixa

36012A05700250

57

250

Monte vicinal de Loureiro

511

Agrário

MT Matagal

Freixa

36012A05700251

57

251

Monte vicinal de Augasantas

891

Agrário

EU Eucaliptos

Freixa

36012B51401907

514

1907

Desconhecido

392

Agrário

MM Pinhal madeirable

Cancela

36012B51401908

514

1908

Luis Félix

307

Agrário

MM Pinhal madeirable

Cancela

36012B51401909

514

1909

José Bernárdez Martínez

715

Agrário

MM Pinhal madeirable/PD Prados ou pradarías

Cancela

36012B51401910

514

1910

Dores Piñón

329

Agrário

MM Pinhal madeirable/PD Prados ou pradarías

Lg. Poço Preto (O)-Rebordelo, Coba

36012B51401911

514

1911

José Vicente García Nogueira

980

Solo sem edif.

PD Prados ou pradarías

Lg. Poço Preto (O)-Rebordelo, Coba

36012B51401919

514

1919

Hrdos. de Aurita Touriño

42

Agrário

PD Prados ou pradarías

Lg. Quintal Sob-Rebordelo, Cancela

36012B51401962

514

1962

Igreja católica

60

Agrário

MM Pinhal madeirable

Pb. Quintal Riba-Rebordelo

36012B51401986

514

1986

Delmiro Morgado

76

Agrário

MM Pinhal madeirable

Finca Diestro

36012B51401987

514

1987

Desconhecido

911

Agrário

MM Pinhal madeirable

Finca Diestro

36012B51401988

514

1988

Desconhecido

1.413

Agrário

MM Pinhal madeirable

Finca Diestro

36012B51401989

514

1989

Desconhecido

14

Agrário

MM Pinhal madeirable

Finca Diestro

36012B51401990

514

1990

Antonio Ogando

423

Agrário

MM Pinhal madeirable

Finca Diestro

36012B51401991

514

1991

Antonio Vidal

159

Agrário

MM Pinhal madeirable

Fentales

36012B51401992

514

1992

Desconhecido

101

Agrário

MM Pinhal madeirable

Finca Diestro

36012B51401993

514

1993

Desconhecido

86

Agrário

MM Pinhal madeirable

Finca Diestro

36012B51401994

514

1994

Francisco Morgade

889

Agrário

MM Pinhal madeirable

Abeleira

36012B51401995

514

1995

Miguel Morgade

283

Agrário

PD Prados ou pradarías

Finca Diestro

36012B51401996

514

1996

Desconhecido

150

Agrário

MM Pinhal madeirable

Finca Diestro

36012B51401997

514

1997

José Míguel Estévez

349

Agrário

MM Pinhal madeirable

Finca Diestro

36012B51402000

514

2000

Aurora Rodríguez Pousada

302

Agrário

MM Pinhal madeirable

Cancela

36012B51402001

514

2001

Consuelo Ogando Vidal

889

Agrário

MM Pinhal madeirable

Arriba da Pedra

36012B51411918

514

11918

Consuelo Ogando Vidal

130

Agrário

MM Pinhal madeirable

Carballinos

36012B51421916

514

21916

Desconhecido

50

Agrário

MM Pinhal madeirable

Carballinos

36012B51421918

514

21918

Desconhecido

239

Agrário

MM Pinhal madeirable

Lg. Quintal Sob-Rebordelo, Carballinos

36012B51602140

516

2140

Desconhecido

212

Solo sem edif.

PD Prados ou pradarías

Pb Quintal Riba-Rebordelo, Salgueiro

36012B51602141

516

2141

María Concepção Vidal

86

Solo sem edif.

MM Pinhal madeirable

Lg. Salgueiro (O)-Rebordelo, Salgueiro

36012B51602142

516

2142

Desconhecido

1

Solo sem edif.

MM Pinhal madeirable

Pb. Quintal Riba-Rebordelo, Salgueiro

36012B51605036

516

5036

Monte vicinal de Rebordelo

176

Solo sem edif.

MM Pinhal madeirable

Pb Quintal Riba-Rebordelo, Quintal de Arriba