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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Quarta-feira, 6 de abril de 2022 Páx. 22024

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

EXTRACTO da Ordem de 23 de março de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelos agentes de cooperação, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento PR803D).

BDNS (Identif.): 618699.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

As entidades beneficiárias da concessão de subvenções serão as entidades reconhecidas como agentes de cooperação para o desenvolvimento pela Lei 10/2021, de 9 de março, reguladora da acção exterior e da cooperação para o desenvolvimento da Galiza, bem individualmente o mediante um agrupamento de entidades (código de procedimento PR803D):

– Organizações não governamentais para o desenvolvimento.

– As universidades do Sistema universitário galego e as suas entidades dependentes e centros de investigação públicos.

– As cooperativas, empresas e associações empresariais.

– As organizações sindicais.

– Comunidades galegas no exterior.

– Outros agentes sociais ou entidades que tenham entre os seus fins a realização de actividades de cooperação para o desenvolvimento.

Não se considerará agrupamento de entidades aquelas que estejam formadas por uma associação ou federação a que pertença a supracitada entidade, ou aquelas em que os órgãos de governo sejam coincidentes, total ou parcialmente, em todas as entidades agrupadas. Além disso, não terá a condição de entidade agrupada aquela que não participe economicamente na gestão do projecto, bem com cargo à subvenção ou bem com achegas próprias.

Segundo. Objecto

Estas bases regulam a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelos agentes de cooperação (código de procedimento PR803D).

Excluem destas bases os projectos que tenham como objecto a acção humanitária e os de carácter assistencial que não possam assegurar a sua viabilidade quando cesse o financiamento externo.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 23 de março de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelos agentes de cooperação, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento PR803D).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destina-se um crédito total de 5.400.000,00 euros, de acordo com a seguinte distribuição:

Projectos no exterior de ONGD pelo montante total de 4.700.000 euros, conforme a seguinte distribuição com cargo à aplicação orçamental 05.26.331A.490.0 (1.880.000,00 euros no ano 2022 e 2.820.000,00 euros no ano 2023).

Projectos no exterior dos outros agentes pelo montante total de 700.000,00 euros conforme a seguinte distribuição com cargo à aplicação orçamental 05.26.331A.490.0 (280.000,00 euros no ano 2022 e 420.000,00 euros no ano 2023).

O montante máximo que se poderá financiar será de 95 % do orçamento total do projecto. Em nenhum caso superará a subvenção concedida os 175.000,00 euros para projectos plurianual. Para projectos que se executem só durante o ano 2022, a subvenção máxima concedida será de 60.000,00 euros.

Nos projectos apresentados por várias entidades em agrupamento, a subvenção concedida não superará o limite dos 225.000,00 euros. Para projectos em agrupamento que se executem só durante o ano 2022 a subvenção máxima concedida será de 100.000,00 euros.

A subvenção concedida aos projectos plurianual distribuir-se-á do seguinte modo: o 40 % no ano 2022 e o 60 % no 2023.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2022

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Justiça e Turismo