Depois de tentar em tempo e forma a prática da notificação do acto que se relaciona no anexo sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, e tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se através deste anuncio a resolução ditada no procedimento de conformidade com o estabelecido na Ordem de 30 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases pelas cales se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nada/os, adoptadas/os ou declaradas/os em situação de guarda com fins adoptivos no ano 2020 e se procede à sua convocação (código de procedimento BS403B) publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 12, de 20 de janeiro de 2020.
Para os efeitos, emprázase a pessoa interessada que figura no dito anexo, por sim mesma ou através da pessoa que a represente legalmente, para que compareça no prazo máximo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, no Serviço de Conciliação Familiar da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica (Edifício Administrativo São Caetano, 8B, 15781 Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras; tem à sua disposição o expediente para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica.
Se a pessoa interessada não comparece no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Adverte-se que a resolução ditada neste procedimento esgota a via administrativa e contra ela, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, pode-se interpor o recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, praticada por comparecimento. Potestativamente, e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, poder-se-á interpor o recurso de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Política Social, no prazo de um mês a partir do dia seguinte à sua notificação, praticada por comparecimento.
Santiago de Compostela, 11 de março de 2022
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Resoluções denegatorias (procedimento BS403B)
Núm. de expediente |
Pessoa interessada DNI/NIE/passaporte |
Acto administrativo e data |
BS403B-2020-00013834 |
44845544Y |
Resolução do 3.11.2021 |