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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Sexta-feira, 1 de abril de 2022 Páx. 21039

III. Outras disposições

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 24 de março de 2022, da Direcção-Geral de Comércio e Consumo, pela que se acorda publicar as bases reguladoras dos prêmios de Artesanato da Galiza e a sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento IN200A).

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 27.17, atribui-lhe à nossa Comunidade Autónoma competências exclusivas em matéria de artesanato. A Lei 1/1992, de 11 de março, de artesanato da Galiza, estabelece o marco legal de actuação do sector artesão.

Na Galiza, as actividades artesanais supõem uma grande reserva desde o ponto de vista cualitativo e cuantitativo. Fazem parte do tecido produtivo básico sobre o qual se constrói a nossa sociedade, ao tempo que actuam como fio motorista que possibilita a continuidade da nossa identidade e da nossa cultura.

O Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, atribui-lhe à Direcção-Geral de Comércio e Consumo a planeamento, a coordinação e o controlo das competências da conselharia em matéria de artesanato.

De acordo com o anteriormente exposto, e de conformidade com o estabelecido no Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, a Direcção-Geral de Comércio e Consumo, no exercício das atribuições que tem conferidas,

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto e âmbito da convocação

Esta disposição tem por objecto estabelecer as bases que regem os prêmios de Artesanato da Galiza, que se aprovam no anexo I, e proceder à sua convocação para o ano 2022 com o objectivo de reconhecer a melhora contínua no labor dos profissionais do sector artesão galego e contribuir ao seu desenvolvimento económico e promocional (código de procedimento IN200A).

Os prêmios de Artesanato da Galiza constam das seguintes modalidades:

a) Prêmio Artesanato da Galiza 2022.

b) Prêmio Trajectória 2022.

c) Prêmio Bolsa Eloy Gesto 2022.

Artigo 2. Financiamento e concorrência

A dotação global dos prêmios é de 13.000 euros com cargo aos orçamentos da Fundação Pública Artesanato da Galiza e estarão sujeitos ao tratamento fiscal em vigor no momento da concessão.

Artigo 3. Solicitudes e lugar e prazo de apresentação

1. A solicitude, que se inclui como anexo II desta resolução, dever-se-á apresentar presencialmente na forma indicada no artigo 4 das bases reguladoras, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

2. O prazo de apresentação de candidaturas inicia-se a partir de 8.00 horas de 17 de outubro de 2022 e remata às 14.30 horas de 28 de outubro de 2022.

Artigo 4. Prazo de duração do procedimento de concessão

1. Uma vez rematado o prazo para a apresentação de solicitudes, estas serão tramitadas e valoradas de acordo com o procedimento estabelecido nas bases reguladoras.

2. O prazo máximo para ditar e notificar às pessoas interessadas a resolução expressa será de três meses a partir do remate do prazo de apresentação das solicitudes.

Artigo 5. Informação às pessoas interessadas

1. Sobre este procedimento administrativo, que tem o código IN200A, poder-se-á obter informação na Fundação Pública Artesanato da Galiza, através dos seguintes meios:

a) Página web da Fundação Pública Artesanato da Galiza http://artesaniadegalicia.junta.gal/
e da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação
http://ceei.junta.gal

b) Na Guia de procedimentos e serviços da Xunta de Galicia no endereço
https://sede.junta.gal/guia-de procedimentos

c) Nos telefones 881 99 91 71 ou 881 99 91 74 da Fundação Pública Artesanato da Galiza.

d) No endereço electrónico centro.artesania@xunta.gal

e) Presencialmente na Fundação Pública Artesanato da Galiza, L25MN, Área Central, 15707 Santiago de Compostela.

Além disso, para questões gerais sobre este ou outro procedimento poder-se-á fazer uso do telefone de informação geral da Xunta de Galicia 012 (desde o resto do Estado: 902 12 00 12).

2. Os trâmites posteriores ao início do procedimento deverão realizar-se presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos para facilitar a realização dos ditos trâmites que poderão ser empregues por elas.

Artigo 6. Transparência e bom governo

1. Dever-se-á dar cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por parte daquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento

O órgão competente para ditar a resolução de concessão é a Gerência da Fundação Pública Artesanato da Galiza.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2022

Manuel Heredia Pérez
Director geral de Comércio e Consumo

ANEXO I

Bases reguladoras dos prêmios de Artesanato da Galiza 2022

Artigo 1. Objecto e regime

Estas bases têm por objecto regular a concessão dos prêmios de Artesanato da Galiza como um reconhecimento à melhora contínua no labor dos profissionais do sector artesão galego e contribuir ao seu desenvolvimento económico e promocional.

Artigo 2. Características dos prêmios

Os prêmios de Artesanato da Galiza constam das seguintes modalidades:

1. Prêmio Artesanato da Galiza 2022.

Premiar-se-á a obra que represente as linhas desejadas para um artesanato competitivo no comprado actual, como são o desenho, a adaptação ou a conservação das técnicas e dos valores tradicionais mais característicos do nosso artesanato, a incorporação às tendências actuais, a inovação, a boa apresentação e a qualidade da obra, tanto nos seus materiais como no desenvolvimento desta.

2. Prêmio Trajectória 2022.

Prêmio honorífico em reconhecimento à trajectória profissional consolidada de uma pessoa artesã galega. O prêmio será concedido tendo em conta as propostas dos obradoiros artesanais inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza, as associações profissionais de artesãos e artesãs da Galiza e outras entidades públicas ou privadas, encarregados de fazer a apresentação das candidaturas. Valorar-se-ão a trajectória reconhecida da pessoa candidata, o seu contributo, posta em valor e promoção do artesanato galego, a qualidade dos seus trabalhos realizados e o compromisso com a divulgação e transmissão pedagógica dos principais valores positivos no âmbito do nosso artesanato.

3. Prêmio Bolsa Eloy Gesto 2022.

Esta modalidade tem a finalidade de potenciar a remuda xeracional no artesanato, o acesso de novos talentos ao sector e a sua profissionalização. Premiar-se-á a candidatura que apresente uma proposta para a sua formação num centro formativo ou num obradoiro artesanal de referência no âmbito do artesanato e o desenho. Valorar-se-ão o carácter inovador do projecto, a transferência de conhecimento que se pretende atingir com essa formação, a incorporação das novas tecnologias, o currículo da pessoa candidata e a potencialidade de incorporação desta formação para a elaboração de um produto artesanal inovador. Também se terão em conta o grau de madurez, a qualidade na apresentação da proposta, assim como a colaboração entre diferentes actividades artesanais.

Artigo 3. Participantes

1. Prêmio Artesanato da Galiza 2022.

Obradoiros artesanais inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza, cujo titular seja uma pessoa artesã registada como tal, de acordo com a Lei 1/1992, de 11 de março, de artesanato da Galiza e com o Decreto 218/2001, de 7 de setembro, pelo que se refunde a normativa vigente em matéria de artesanato.

2. Prêmio Trajectória 2022.

Artesãos/às em activo ou retirados que estão ou estiveram inscritos como tais no Registro Geral de Artesanato da Galiza e com uma actividade mínima e demostrable no sector de vinte (20) anos. Os encarregados de fazer a apresentação das candidaturas desta categoria serão os obradoiros artesãos inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza, as associações profissionais de artesãos e artesãs da Galiza ou outras entidades públicas ou privadas. Estas propostas serão sempre realizadas por terceiros, é dizer, nenhum obradoiro poderá realizar a proposta do titular ou de um trabalhador do próprio obradoiro.

3. Prêmio Bolsa Eloy Gesto 2022.

1. Artesãos/às inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza, com uma idade máxima de quarenta (40) anos em 2022.

2. Obradoiros artesanais inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza e cujo titular seja uma pessoa artesã registada como tal com uma idade máxima de quarenta (40) anos em 2022.

Artigo 4. Solicitudes e documentação que há que apresentar

1. As solicitudes para participar no procedimento de concessão dos prêmios apresentarão no prazo que se indica no artigo 3.2 da convocação.

a) As solicitudes e a documentação complementar dever-se-ão apresentar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal, excepto na modalidade «Prêmio Artesanato da Galiza 2022», na qual a apresentação da solicitude terá que se realizar de forma pressencial na Fundação Pública Artesanato da Galiza, L25MN, Área Central, 15707 Santiago de Compostela. As pessoas interessadas deverão consultar previamente no correio electrónico centro.artesania@xunta.gal o endereço e o horário de abertura dos escritórios. Quando a candidatura se remeta por correio, o solicitante deverá justificar a data de imposição do envio no escritório de Correios (será requisito indispensável que se trate de um escritório de Correios prestadora do Serviço Postal Universal) e anunciar à Fundação Público Artesanato da Galiza a remissão da candidatura mediante fax 881 99 91 70 ou correio electrónico no mesmo dia. Sem a concorrência de ambos os dois requisitos não será admitida a proposta se é recebida pela Fundação com posterioridade à data em que remata o prazo assinalado nestas bases. Transcorridos, porém, os dez dias naturais seguintes ao da data indicada sem receber a proposta de candidatura, esta não será admitida em nenhum caso. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Fundação Pública Artesanato da Galiza poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

b) De acordo com o artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em caso que a solicitude e a documentação não reúnam os requisitos exixir nestas bases, requerer-se-lhe-á à pessoa solicitante que a complete no prazo de dez (10) dias, com a advertência de que, transcorridos esses dias sem que se achegue a documentação, se considerará desistida da sua solicitude, depois de resolução expressa.

2. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

1. Prêmio Artesanato da Galiza 2022.

A) Apresentação da peça original e, em caso que não possa ser apresentada por questões de volume, peso ou localização, exixir uma maqueta cujo volume não exceda o metro cúbico e os 40 quilogramos de peso, junto com material fotográfico do original.

B) Sobre fechado A, no qual figurará o título da proposta e que conterá a seguinte documentação:

a) Anexo II (solicitude). É obrigatório que, de ser o caso, leve a assinatura e o ser da empresa (em papel).

b) Currículo do obradoiro artesão (em papel).

c) Declaração assinada de que a peça apresentada é autoria e propriedade da pessoa solicitante e não foi apresentada a outros concursos nem publicado com anterioridade em nenhum tipo de suporte (redes sociais, web, publicações e outros) (em papel).

Em caso que a peça apresentada seja resultado de uma colaboração de vários obradoiros artesanais inscritos no Registro Geral de Artesanato, o sobre deverá conter a documentação assinalada anteriormente, coberta por cada um dos participantes na elaboração da peça.

C) Sobre fechado B, no qual figurará o título da proposta e que conterá a seguinte documentação:

a) Ficha técnica do projecto que inclua nome ou título da obra, peso, medidas, técnica utilizada, materiais empregados e ano de elaboração (suporte digital).

b) Mínimo de 5 imagens da obra apresentada em formato.jpg em alta qualidade (suporte digital).

c) Memória descritiva do processo produtivo e memória conceptual na qual se indiquem a intencionalidade da peça, as fontes de inspiração e qualquer outro dado que ajude à compreensão e ao bom entendimento da obra (suporte digital).

Esta documentação não poderá estar assinada nem conter distintivos que a identifique com uma marca ou com uma autoria determinada.

O número máximo de obras por participante será dois. Além disso, os autores que desejem participar com mais de uma obra deverão cobrir toda a documentação por obra apresentada.

Importante: tanto a peça como a memória que se propõe como candidata ao prêmio não poderão estar assinadas nem conter distintivos que as identifiquem com uma marca ou com uma autoria determinada.

2. Prêmio Trajectória 2022.

Sobre fechado, no qual figurará o nome da pessoa candidata e que conterá a seguinte documentação:

• Anexo II (solicitude). É obrigatório que leve a assinatura da pessoa representante e o sê-lo do obradoiro, associação profissional ou entidade pública ou privada que realiza a proposta (em papel).

• Memória de apresentação e currículo da pessoa candidata, e na qual se assinalem as razões pelas cales se propõe ao prêmio. Será preciso achegar um mínimo de quinze (15) imagens em formato .jpg, das cales um mínimo de cinco (5) serão de peças rematadas e um mínimo de cinco (5) da pessoa candidata ao prêmio (suporte digital).

3. Prêmio Bolsa Eloy Gesto 2022.

Sobre fechado, no qual figurará o nome e contenha:

• Anexo II (solicitude). É obrigatório que leve a assinatura e o ser da empresa, de ser o caso (em papel).

• Currículo da pessoa artesã ou do obradoiro artesanal (em papel).

• Memória descritiva que inclua o trabalho principal da pessoa candidata no âmbito do artesanato, programa ou principais conteúdos da formação que deseja adquirir através da bolsa de formação, informação principal do centro de formação ou obradoiro de artesanato para o qual solicita a bolsa e uma proposta razoada pela qual considera que a sua candidatura deve de ser eleita como ganhadora nesta categoria (suporte digital).

Artigo 5. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante ou representante.

b) NIF da entidade solicitante ou representante, de ser o caso.

c) Certificar de estar ao dia no pagamento de dívidas à AEAT.

d) Certificar de estar ao dia no pagamento à Segurança social.

e) Certificação de estar ao dia no pagamento das dívidas à Administração pública da Comunidade Autónoma.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

Artigo 6. Prêmios

A dotação dos prêmios será a seguinte:

– Prêmio Artesanato da Galiza 2022.

Dotação de 9.000 € e troféu acreditador.

A pessoa ganhadora cederá à Fundação Público Artesanato da Galiza a propriedade da obra premiada. Em caso que as características físicas ou de propriedade do produto ganhador impeça a sua cessão, substituir-se-á por documentação gráfica ou visual deste.

– Prêmio Trajectória 2022.

Troféu acreditador e sem dotação económica.

– Prêmio Bolsa Eloy Gesto 2022.

Bolsa de formação de 4.000 € e diploma acreditador.

Os prêmios estarão sujeitos às retenções vigentes na data de concessão destes.

Artigo 7. Júri

Constituir-se-á um júri cujos membros serão nomeados/as pela pessoa titular da Direcção-Geral de Comércio e Consumo, competente em matéria de artesanato, e estará integrado por um/uma presidente/a, um/uma secretário/a e um máximo de cinco (5) vogais.

Actuará como presidente/a a pessoa titular da Direcção-Geral de Comércio e Consumo ou a pessoa em quem delegue; como vogais actuarão profissionais e pessoas experto de reconhecido prestígio no âmbito do artesanato, do desenho e do comércio, e a Secretaria recaerá na pessoa gerente da Fundação Pública Artesanato da Galiza, com voz mas sem voto.

A composição do jurado fá-se-á pública antes da resolução dos prêmios na página web http://artesaniadegalicia.junta.gal/

No seu funcionamento, o júri aterase ao seguinte:

a) A deliberação do jurado será secreta e a sua decisão inapelável.

b) O júri proporá nas suas deliberações uma única pessoa ganhadora para cada uma das categorias. No caso de empate, decidirá o voto de qualidade de o/a presidente/a. No momento das votações, só se terão em conta os votos emitidos pelos membros presentes, já que não se admitirá a delegação do voto.

c) O júri poderá fazer menções honoríficas sem dotação económica a aquelas pessoas candidatas que desejem destacar em algum aspecto.

d) O júri poderá propor que se declararem desertos os prêmios se considera que as obras apresentadas não reúnem os méritos necessários para atingir o galardão.

e) O júri fica facultado para resolver sobre aspectos não recolhidos nestas bases, assim como todas as questões que se possam suscitar com motivo dos prêmios.

f) O júri ajustará o seu funcionamento ao assinalado nestas bases e ao disposto na secção terceira do capítulo I do título I da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Artigo 8. Resolução de concessão

1. O júri efectuará a proposta de resolução de concessão, à qual deverá incorporar o conteúdo da avaliação realizada por este.

O órgão competente para ditar a resolução de concessão do procedimento é a Gerência da Fundação Pública Artesanato da Galiza.

2. A Fundação Pública Artesanato da Galiza poderá suspender uma convocação anual quando concorram circunstâncias que impeça o normal desenvolvimento do processo de convocação e a concessão do prêmio.

3. O prazo máximo para ditar e notificar-lhes aos interessados a concessão do prêmio será de três meses contados a partir do dia seguinte ao da data limite de recepção das candidaturas, indicada no artigo 3.2 da convocação.

Transcorrido o citado prazo sem que se lhes notifique a resolução de concessão expressa legítima às pessoas interessadas, perceber-se-á desestimar a sua candidatura por silêncio administrativo.

4. A pessoa ganhadora do Prêmio Bolsa Eloy Gesto deverá entregar à Fundação Pública Artesanato da Galiza uma memória descritiva e justificativo das despesas realizadas uma vez completada a formação pela qual lhe foi concedida a bolsa. Esta documentação deve-se remeter a centro.artesania@xunta.gal num prazo máximo de um ano contado desde a entrega de prêmios em que se darão a conhecer publicamente os ganhadores. Se, por causas de força maior, a formação não se pode levar a cabo neste prazo, a pessoa ganhadora poderá solicitar uma prorrogação à Fundação Pública Artesanato da Galiza, que avaliará esta solicitude e será a encarregada de autorizar o aprazamento.

O não cumprimento desta obrigación por parte da pessoa ganhadora será motivo de reintegro íntegro à Fundação Pública Artesanato da Galiza da dotação económica da bolsa.

Artigo 9. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos efectuar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar, em qualquer momento, que as notificações sucessivas se efectuem ou deixem de efectuar por meios electrónicos.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas efectuarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuadas e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel) no formulario de início. No caso de optar pela notificação em papel, efectuar-se-á a notificação segundo o estabelecido na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos, deverão optar em todo o caso, no formulario, pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida, nem produza efeitos no procedimento, uma opção diferente.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão efectuadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pela pessoa interessada, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, efectuar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 10. Publicidade

A Fundação Pública Artesanato da Galiza fará publicidade das pessoas galardoadas e dos finalistas, se os houver, com a merecida notoriedade nos médios que considere mais adequados dadas as características dos prêmios.

Artigo 11. Entrega de prêmios

A entrega dos prêmios realizar-se-á num acto público convocado para tal efeito, ao qual se lhe dará a publicidade e a transcendência adequadas.

Artigo 12. Compatibilidade do prêmio

Estes prêmios serão compatíveis com qualquer outra subvenção, ajuda, receita ou recurso procedente de qualquer Administração, ente público ou privado, galego, estatal ou europeu, ou organismos internacionais, que se lhe possa outorgar à pessoa beneficiária depois da concessão do presente galardão.

Artigo 13. Recuperação das peças apresentadas

Os autores e as autoras que desejem recuperar as peças apresentadas e não premiadas devê-las-ão recolher pessoalmente na Fundação Pública Artesanato da Galiza. As obras que não se recolham passados quarenta (40) dias desde a publicação das pessoas ganhadoras na página web http://artesaniadegalicia.junta.gal/ passarão a ser propriedade da Fundação, já que se perceberá que as pessoas candidatas renunciam aos seus direitos de propriedade sobre estas.

Artigo 14. Aceitação das bases

A participação nestes prêmios supõe a plena aceitação das bases, cuja interpretação lhe corresponde ao jurado.

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