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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 30 de março de 2022 Páx. 20765

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ourense

ANÚNCIO da aprovação da modificação pontual do Plano geral de ordenação urbana de 1986 de mudança de uso da parcela sita na estrada de Vigo, 1B (referência catastral 2497004NG9826S0001DK), antigamente destinada à estação rodoviária de Ourense (expediente Planeamento Urbanístico 2021022105).

Anuncia-se, de conformidade com o disposto no artigo 82.2 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e 199.2 do seu regulamento, que a Câmara municipal Plena em sessão ordinária, de 11 de fevereiro de 2022, adoptou entre outros, o seguinte acordo, cuja parte dispositiva diz:

«A Câmara municipal Plena em sessão extraordinária em substituição da ordinária do dia 11 de fevereiro do ano 2022 adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

5.1. Modificação pontual do PXOU de 1986. Mudança de uso da parcela sita na estrada de Vigo, 1B (referência catastral 2497004NG9826S0001DK), antigamente destinada a estação rodoviária de Ourense.

De conformidade com o relatório jurídico do Serviço de Planeamento e Gestão Urbanística, de 8 de agosto de 2021, e com a proposta que contém da Concellería de Urbanismo, de 12 de agosto de 2021, a Comissão de Pleno, por seis votos a favor do grupo autárquico do Partido Popular, do grupo autárquico de Democracia Ourensana, do grupo autárquico de Cidadãos e de María Teresa Rodríguez Garrido, vereadora não adscrita; e quatro abstenções do grupo autárquico socialista e do grupo autárquico do BNG, adopta o seguinte acordo:

Ditaminar favoravelmente e elevar ao Pleno a seguinte proposta:

1º. Aprovar, por pedimento da Xunta de Galicia, Conselharia de Política Social, Secretaria-Geral Técnica, a modificação pontual do Plano geral de ordenação urbana de 1986 para o mudo de uso parcial da parcela sita na estrada de Vigo, 1B (referência catastral 2497004NG9826S0001DK) antigamente destinada de modo parcial a estação rodoviária de Ourense e da sua contorna, passando as partes dela e da contorna qualificadas com o uso de sistema geral de transportes e comunicações aos usos de sistema geral de equipamento assistencial, sistema local de equipamento desportivo e sistema local de zonas de espallamento e parques, segundo a documentação técnica que consta no expediente de 12 de julho de 2021 e com o CSV FG607QL6A3T791K7.

2º. Ordenar a publicação da dita documentação técnica no Diário Oficial da Galiza, ao amparo do disposto nos artigos 82.2 da Lei da Galiza 2/2016 e 199.2 do seu regulamento.

3º. Remeter esta modificação pontual ao Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, ao amparo dos artigos 88 da Lei da Galiza 2/2016 e 209 do seu regulamento.

Tudo isso com base nos informes emitidos pelo Serviço de Planeamento e Gestão Urbanística (técnicos de datas de 9 de junho de 2021 e de 12 de julho de 2021 e jurídicos de datas de 10 de junho de 2021 e de 11 de agosto de 2021), que se integram neste acordo como motivação dele e dos que se dará deslocação à Administração autonómica promotora mediante a sua cópia simples que serão achegados junto com a notificação que deste acordo seja praticada.

Regime de recursos.

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, não pode interpor-se recurso de reposição potestativo ante o órgão que o ditou ao amparo do disposto nos artigos 84.1 da Lei da Galiza 2/2016 e 201.1 do seu regulamento, por tratar de uma disposição de carácter geral.

Cabe interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da recepção da sua notificação ou da sua publicação, de conformidade com os artigos 8.1, 10.1.a) e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor-se qualquer outro recurso ou acção que julgue procedente.

O Pleno da Câmara municipal por unanimidade dos vinte vereadores presentes dos vinte e sete que conformam a corporação, isto é, por maioria absoluta dos seus membros, adoptou o seguinte acordo: aprovar a proposta».

Estará disponível o conteúdo íntegro do instrumento de planeamento nas webs www.ourense.gal e www.planeamentourbanistico.xunta.és/siotuga

Achegam-se como anexo os planos da mudança de uso que constam no expediente.

Ourense, 15 de fevereiro de 2022

Gonzalo Pérez Jacome
Presidente da Câmara presidente

ANEXO

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