Anuncia-se, de conformidade com o disposto no artigo 82.2 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e 199.2 do seu regulamento, que a Câmara municipal Plena em sessão ordinária, de 11 de fevereiro de 2022, adoptou entre outros, o seguinte acordo, cuja parte dispositiva diz:
«A Câmara municipal Plena em sessão extraordinária em substituição da ordinária do dia 11 de fevereiro do ano 2022 adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
5.1. Modificação pontual do PXOU de 1986. Mudança de uso da parcela sita na estrada de Vigo, 1B (referência catastral 2497004NG9826S0001DK), antigamente destinada a estação rodoviária de Ourense.
De conformidade com o relatório jurídico do Serviço de Planeamento e Gestão Urbanística, de 8 de agosto de 2021, e com a proposta que contém da Concellería de Urbanismo, de 12 de agosto de 2021, a Comissão de Pleno, por seis votos a favor do grupo autárquico do Partido Popular, do grupo autárquico de Democracia Ourensana, do grupo autárquico de Cidadãos e de María Teresa Rodríguez Garrido, vereadora não adscrita; e quatro abstenções do grupo autárquico socialista e do grupo autárquico do BNG, adopta o seguinte acordo:
Ditaminar favoravelmente e elevar ao Pleno a seguinte proposta:
1º. Aprovar, por pedimento da Xunta de Galicia, Conselharia de Política Social, Secretaria-Geral Técnica, a modificação pontual do Plano geral de ordenação urbana de 1986 para o mudo de uso parcial da parcela sita na estrada de Vigo, 1B (referência catastral 2497004NG9826S0001DK) antigamente destinada de modo parcial a estação rodoviária de Ourense e da sua contorna, passando as partes dela e da contorna qualificadas com o uso de sistema geral de transportes e comunicações aos usos de sistema geral de equipamento assistencial, sistema local de equipamento desportivo e sistema local de zonas de espallamento e parques, segundo a documentação técnica que consta no expediente de 12 de julho de 2021 e com o CSV FG607QL6A3T791K7.
2º. Ordenar a publicação da dita documentação técnica no Diário Oficial da Galiza, ao amparo do disposto nos artigos 82.2 da Lei da Galiza 2/2016 e 199.2 do seu regulamento.
3º. Remeter esta modificação pontual ao Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, ao amparo dos artigos 88 da Lei da Galiza 2/2016 e 209 do seu regulamento.
Tudo isso com base nos informes emitidos pelo Serviço de Planeamento e Gestão Urbanística (técnicos de datas de 9 de junho de 2021 e de 12 de julho de 2021 e jurídicos de datas de 10 de junho de 2021 e de 11 de agosto de 2021), que se integram neste acordo como motivação dele e dos que se dará deslocação à Administração autonómica promotora mediante a sua cópia simples que serão achegados junto com a notificação que deste acordo seja praticada.
Regime de recursos.
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, não pode interpor-se recurso de reposição potestativo ante o órgão que o ditou ao amparo do disposto nos artigos 84.1 da Lei da Galiza 2/2016 e 201.1 do seu regulamento, por tratar de uma disposição de carácter geral.
Cabe interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da recepção da sua notificação ou da sua publicação, de conformidade com os artigos 8.1, 10.1.a) e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor-se qualquer outro recurso ou acção que julgue procedente.
O Pleno da Câmara municipal por unanimidade dos vinte vereadores presentes dos vinte e sete que conformam a corporação, isto é, por maioria absoluta dos seus membros, adoptou o seguinte acordo: aprovar a proposta».
Estará disponível o conteúdo íntegro do instrumento de planeamento nas webs www.ourense.gal e www.planeamentourbanistico.xunta.és/siotuga
Achegam-se como anexo os planos da mudança de uso que constam no expediente.
Ourense, 15 de fevereiro de 2022
Gonzalo Pérez Jacome
Presidente da Câmara presidente
ANEXO