Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 de Pontevedra, em relação com o procedimento ordinário núm. 339/2020, interposto pelas pessoas com DNI 35232603F e 76850918Y, contra a desestimação presumível da solicitude apresentada o 9.12.2019, instando a incoação do expediente e a demolição das obras realizadas na planta baixa do imóvel número 12-14-16-18 da avenida de León, na câmara municipal de Sanxenxo, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 de Pontevedra.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázanse as pessoas com DNI 039640045H e 34553326W, aª M Esther Blanco Díaz e aª M Dores Casal Limeres e aos herdeiros de Ramón Serantes Torres para que possam apresentar-se como interessados nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 15 de março de 2022
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística