Por Acordo de 14 de dezembro de 2021, desta chefatura territorial, submeteram-se a informação pública (DOG núm. 243, de 21 de dezembro) as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (de interesse autonómico) em relação com o projecto de modificação do parque eólico Mondigo, nas câmaras municipais de Trabada e Ribadeo (expediente LU-11/133-EOL).
De acordo com o estabelecido no artigo 43 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento de implantação de iniciativas empresariais na Galiza, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 2 de setembro de 2021, acordou declarar iniciativa empresarial prioritária o referido parque eólico e, com base nos artigos 44 da mencionada Lei 5/2017, de 19 de outubro, e 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o 17 de setembro de 2021 a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais resolveu declarar a tramitação de urgência dos procedimentos administrativos correspondentes ao parque eólico, o que supõe a redução à metade dos prazos estabelecidos para o procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos. Por este motivo, a citada informação pública fez pelo prazo de 15 dias.
Não obstante o anterior, vista a Sentença núm. 18/2022, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, ainda que esta não adquiriu firmeza, com base no princípio de segurança jurídica submete-se de novo a informação pública por um prazo de 30 dias a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (de interesse autonómico) em relação com o projecto de modificação do parque eólico Mondigo, situado nas câmaras municipais de Trabada e Ribadeo (Lugo) e promovido por Esus Energía Renovável, S.L. (expediente LU-11/133-EOL).
Antecedentes.
Mediante a Resolução de 7 de janeiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, autorizam-se as instalações, aprova-se o projecto de execução e declara-se a utilidade pública, em concreto, assim como a compatibilidade com diversos direitos mineiros, do parque eólico Mondigo, situado nas câmaras municipais de Trabada, Barreiros e Ribadeo (DOG núm. 74, de 16 de abril).
O 23 de fevereiro de 2021, Esus Energía Renovável, S.L. apresentou uma solicitude de autorização administrativa prévia e de construção de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação (procedimento IN408A), para a modificação do projecto denominado parque eólico Mondigo (expediente LU-11/133-EOL), ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o canhão eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.
O 26 de outubro de 2021, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais achegou a esta chefatura territorial os trâmites por ela realizados junto com o expediente, que qualifica a modificação formulada pela empresa para o projecto como substancial, para continuar com a tramitação.
De acordo com o exposto, em cumprimento do estabelecido na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental (modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza); na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante/promotora: Esus Energía Renovável, S.L.
Domicílio social: avenida Diagonal, 407 bis, planta 11, 08008 Barcelona.
Denominação do projecto: projecto de execução de modificação do parque eólico Mondigo.
Situação: câmaras municipais de Trabada e Ribadeo (Lugo).
Áreas de desenvolvimento eólico: (ADE): Mondigo.
Potência instalada: 45 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 13.
Produção neta anual estimada: 148.057 MW h/ano.
Orçamento de execução material: 29.612.524,97 €.
Coordenadas perimétricas da poligonal do parque eólico:
Vértice |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
M1 |
649.877,641 |
4.812.808,637 |
M2 |
652.209,541 |
4.812.808,637 |
M3 |
652.209,541 |
4.817.011,807 |
M4 |
643.310,606 |
4.817.011,807 |
M5 |
643.310,606 |
4.811.581,635 |
M6 |
647.213,571 |
4.811.581,635 |
Coordenadas de localização dos aeroxeradores:
Aeroxerador |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
Câmara municipal |
|
UTM-X |
UTM-Y |
||
1 |
650.648 |
4.813.154 |
Trabada |
2 |
650.691 |
4.813.721 |
Trabada |
3 |
650.731 |
4.814.128 |
Trabada |
4 |
650.318 |
4.814.223 |
Trabada |
5 |
650.771 |
4.815.232 |
Ribadeo |
6 |
650.396 |
4.815.251 |
Ribadeo |
7 |
649.606 |
4.815.462 |
Ribadeo |
8 |
649.455 |
4.816.127 |
Ribadeo |
9 |
647.147 |
4.813.299 |
Trabada |
10 |
646.722 |
4.813.306 |
Trabada |
11 |
646.460 |
4.813.535 |
Trabada |
12 |
646.298 |
4.813.836 |
Trabada |
13 |
645.716 |
4.814.342 |
Trabada |
Coordenadas de localização da SET:
Vértice |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
1 |
645.623,709 |
4.814.441,986 |
2 |
645.684,303 |
4.814.445,848 |
3 |
645.686,055 |
4.814.418,346 |
4 |
645.649,018 |
4.814.415,986 |
5 |
645.648,658 |
4.814.421,622 |
6 |
645.625,093 |
4.814.420,257 |
Características técnicas principais das instalações:
– Treze (13) aeroxeradores, modelo GE137 3.8 MW do fabricante General Electric, de 3.800 kW de potência nominal, que deverá de ser convenientemente limitada para que a potência nominal instalada não supere os 45 MW. Os aeroxeradores terão uma altura de buxeiro de 110 metros e um diámetro de rotor de 137 metros.
– Treze (13) centros de transformação, instalados unitariamente no interior de cada aeroxerador, de 4.126 kVA de potência aparente e relação de transformação 0,69/30 kV com a sua correspondente aparellaxe de seccionamento, manobra e protecção.
– Rede contentor soterrada de 30 kV, formada por três circuitos com motorista tipo AL HEPRZ1 18/30 kV, para a interconexión dos centros de transformação 0,69/30 kV com a SET 30/132 kV do parque, com o objecto de evacuar a energia gerada. A rede também conta, para a sinalização e manobra do parque desde o edifício de controlo, com cabo óptico tipo monomodo (9/125µm) ou multimodo (50/125 µm), segundo as distâncias.
– Subestação eléctrica transformadora (SET) parque eólico Mondigo 30/132 kV, com edifício de controlo, transformador de potência trifásico de 55/62,5 MVA ONAN/ONAF, transformador de serviços auxiliares de 400 kVA de potência nominal e relação de transformação 30/0,4 kV, assim como grupo electróxeno de 68 kVA 400/230 V e 50 Hz, equipas de seccionamento, medida, protecção, telemando e demais elementos auxiliares. O recinto da SET encontrasse na câmara municipal de Trabada (Lugo).
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Objecto da informação pública:
– Projecto de execução, modificação (de novembro de 2021), das instalações para os efeitos da sua autorização administrativa prévia e de construção.
– Estudo de impacto ambiental, modificação (de outubro de 2021).
– Projecto sectorial de incidência supramunicipal (de interesse autonómico), modificação (de janeiro de 2021).
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses, possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, se é o caso, apresentar as alegações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas em formato electrónico, nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial de Lugo da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou nos telefones 982 29 46 54 e 982 88 90 87), assim como nos câmaras municipais de Trabada e Ribadeo (Lugo).
Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação na seguinte ligazón:
https://ceei.junta.gal/transparência/parque-eolico/mondigo
Lugo, 18 de março de 2022
Gustavo J. Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo