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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 28 de março de 2022 Páx. 20273

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 14 de março de 2022 pela que se notifica a resolução de procedimento para a declaração de abandono da embarcação Andaluz varada na explanada de depósitos do porto de Tragove (Cambados).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe a Ahmed Mohamed Salem Chej, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a Resolução de 12 de janeiro de 2022, da Presidência da entidade pública Portos da Galiza, que declara em situação de abandono a embarcação Andaluz, com folio 4ª-VILL-4-87-91, varada na explanada de depósitos do porto de Tragove (Cambados), por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A resolução emite-se por encontrar-se a embarcação varada na explanada de depósitos do porto de Tragove sem actividade nem manutenção nenhum e sem abonar as taxas pendentes desde setembro de 2021, data essa em que foi transferida à dita explanada desde o porto de Meloxo trás informar a Capitanía Marítima de Vilagarcía de Arousa sobre o alto risco de afundimento, com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza (DOG nº 236, de 14 de dezembro), e uma vez que não existe constância da apresentação de alegações contra o acordo de iniciação do procedimento.

De acordo com a normativa que se cita, e através dos médios previstos na Lei 5/2011, do património da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 203, de 24 de outubro), Portos da Galiza vai proceder à venda do buque, e de resultar esta fallida, ao seu despezamento e deslocação a vertedoiro autorizado.

Todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se vão realizar sobre o buque em função do que resulte do exame sobre o seu estado e da sua peritación serão por conta do proprietário.

A presidenta de Portos da Galiza emite esta resolução, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, alíneas a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa e é executiva, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, num prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2022

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza