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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 25 de março de 2022 Páx. 19862

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 11 de março de 2022, da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, pelo que se publica a resolução das ajudas concedidas e desestimado ao amparo da Ordem de 13 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2022 para a concessão das primas de manutenção, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, relacionadas com os expedientes tramitados ao amparo da Ordem de 22 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o estabelecimento de sistemas agroforestais (Diário Oficial da Galiza número 2, de 4 de janeiro de 2022).

O dia 4 de janeiro de 2022, a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 13 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2022 para a concessão das primas de manutenção, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, relacionadas com os expedientes tramitados ao amparo da Ordem de 22 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o estabelecimento de sistemas agroforestais.

De conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, finalidade da subvenção, beneficiário e quantidade concedida.

Segundo o estabelecido no ponto 6 do artigo 13 da citada ordem todas as resoluções serão notificadas de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Nesta notificação os beneficiários serão informados de que se subvenciona em virtude de um programa co-financiado pelo Feader, medida 8.2 do PDR da Galiza e a sua selecção segundo os critérios estabelecidos no artigo 1, concorrência não competitiva.

De conformidade com o estabelecido no artigo 41 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a notificação realizará mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza. Nesta publicação especificar-se-á a data da convocação, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como a indicação das causas da desestimação e expressarão, ademais, os recursos que contra a resolução procedam, órgão administrativo ou judicial ante o que devem apresentar-se e o prazo para interpo-los; ademais, reflectirá que sob medida se subvenciona em virtude de um programa co-financiado pelo Feader e o eixo prioritário do programa de desenvolvimento rural de que se trata.

Em virtude do artigo 2 da Ordem de 17 de novembro de 2015 sobre delegação de competências em diversos órgãos da Conselharia do Meio Rural (DOG núm. 223, de 23 de novembro), o director geral de Planeamento e Ordenação Florestal

ACORDA:

A publicação do contido da Resolução de 9 de março de 2022 das ajudas concedidas com cargo ao código de projecto 14.03.713 B.770.0, CP 2016 00208, e também daquelas desestimado ao amparo da Ordem de 13 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2022 para a concessão das primas de manutenção, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, relacionadas com os expedientes tramitados ao amparo da Ordem de 22 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o estabelecimento de sistemas agroforestais.

Estas ajudas estão recolhidas no Regulamento (UE) 702/2014 da Comissão, de 25 de junho, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas nos sectores agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia; foram comunicadas por Espanha à Comissão Europeia e publicado na página web da Comissão
(http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/case_details.cfm?proc_code=3_SÃ_43021) o 20 de outubro de 2015, com a chave SÃ.43021 (2015/JÁ).

A ordem estabeleceu uma linha de ajuda objecto de subvenção, a qual se corresponde com a medida 8.2 (estabelecimento e manutenção de sistemas agroforestais), prioridade 4 do PDR 2014-2020:

O anexo I relaciona a listagem daquelas ajudas solicitadas que foram concedidas e o anexo II apresenta aquelas ajudas desestimado com a indicação das causas da desestimação. Estas listagens encontram na página web da Conselharia do Meio Rural.

As ajudas concedidas, dispostas no anexo I, deverão:

1. Apresentar cada ano (2022, 2023 e 2024) com a solicitude única da Política Agrária Comum (Ordem anual pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandería e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo), a solicitude de pagamento e a justificação dos trabalhos, e junto com a seguinte documentação deverá achegar, segundo o disposto no artigo 15 da dita ordem de ajudas:

A. Os comprovativo de despesa (factura) e pagamento (comprovativo de pagamento) de acordo com o indicado no anexo VI da ordem.

B. No caso de cessão do direito de cobrança da ajuda com um terceiro:

– Comunicação de cessão do direito de cobramento, conforme o modelo que figura no anexo V desta ordem. Em caso que o cesionario do direito de cobramento seja uma CMVMC, o supracitado anexo assiná-lo-á o presidente da CMVMC em nome da comunidade, mas deverá constar o certificado de o/da secretário/a da comunidade em que indique que a assembleia geral autorizou, expressamente, o presidente para assinar a dita cessão de cobramento.

– Cópia do documento público ou privado no qual se formalizou a cessão. No caso de documento privado és-te deverá estar assinado electronicamente. No caso de documento público, justificação da liquidação do imposto de transmissões patrimoniais de actos jurídicos documentados (ITPAXD).

– Cópia do DNI/NIF/NIE em vigor da pessoa cesionaria, só no caso de recusar expressamente a sua verificação.

– Cópia do NIF em vigor da entidade cesionaria, excepto autorização para a sua obtenção à Administração.

C. Declaração de não ter concedidas ou solicitadas outras ajudas ou, de tê-las, indicação de quais são.

2. A prima definitiva será a resultante da comprovação final realizada por funcionários da conselharia competente no meio rural. Por causa dessa comprovação, dever-se-á modificar à baixa a quantidade aprovada inicialmente sempre que se realizasse um menor número de unidades de obra das aprovadas.

Contra a resolução que se publica cabe a interposição de recurso de reposição ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, segundo o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional competente no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 11 de março de 2022

José Luis Chão Rodríguez
Director geral de Planeamento e Ordenação Florestal

ANEXO I

Listado ajudas concedidas

Expediente

NIF

Solicitante

Ajuda total aprovada

17270164/2022

***1976**

Olga Álvarez González

1.416,00 €

Desagregação dos trabalhos aprovados

Ano

Espécie

Superfície

Montante subvencionado

2022

B28

1,18 há

472,00 €

2023

B28

1,18 há

472,00 €

2024

B28

1,18 há

472,00 €

Parcela

Referência Sixpac

Campanha Sixpac

Superfície actuação

Espécie

1

27036 00 00 018 00060 001

2016

1,18 há

B28

Expediente

NIF

Solicitante

Ajuda total aprovada

17270165/2022

***1582**

María Luz González López

1.200,00 €

Desagregação dos trabalhos aprovados

Ano

Espécie

Superfície

Montante subvencionado

2022

B28

1,00 há

400,00 €

2023

B28

1,00 há

400,00 €

2024

B28

1,00 há

400,00 €

Parcela

Referência Sixpac

Campanha Sixpac

Superfície actuação

Espécie

1

27047 00 00 007 00461 001

2016

1,00 há

B28

ANEXO II

Listado ajudas desestimado

Expediente

CIF/NIF

Solicitante

Motivo desestimação

17150036/2022

***4486**

Finca Capeáns, S.L.

Não cumpre com os requisitos estabelecidos para ser beneficiário (artigo 3.1)

17270006/2022

***2890**

CMVMC Charnecas de Castro, Coutado e Campela

Não cumpre com os requisitos estabelecidos para ser beneficiário (artigo 3.1)