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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 23 de março de 2022 Páx. 19353

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego e Igualdade

ANÚNCIO de 10 de março de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se notificam os inícios do procedimento sancionador por infracções das pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias de prestações por desemprego (expediente 11-01-2022/2.1.A e mais dois).

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal nos domicílios que constam nos nossos arquivos, se lhes notificam às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se este anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.

Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

Além disso, faz-se-lhes saber às pessoas interessadas que segundo o disposto no ponto 3, do artigo 37.bis, do Regulamento geral sobre procedimentos para a imposição de sanções por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social, aprovado pelo Real decreto 928/1998, de 14 de maio, dispõem de um prazo de quinze (15) dias hábeis seguintes ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), para apresentar, por escrito, em qualquer dos lugares recolhidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as alegações que considerem oportunas, documentalmente acreditadas, dirigindo ao centro de emprego que lhe corresponda.

Para o conhecimento e constância do texto íntegro do acto que se notifica, as pessoas interessadas, durante esse prazo, poderão comparecer ante as dependências do centro de emprego que corresponda de 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Adverte-se-lhes às pessoas interessadas que se, transcorrido o supracitado prazo, não achegam alegações em tempo e forma, ditar-se-á a correspondente resolução por parte desta chefatura territorial, que dispõe de um prazo de seis (6) meses, desde a data do acordo, para notificar-lhes a resolução pertinente.

Lugo, 10 de março de 2022

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Pessoa interessada

Nº de expediente

Acto que se notifica

Câmara municipal

1

Lavinia Emanuel Brateanu

11-01-2022/2.1.A

Início procedimento sancionador

Lugo

2

César Teijeiro García

07-02-2022/2.1.E

Início procedimento sancionador

Lugo

3

José Luis Arias Méndez

15/10/2021/2.1.A

Início procedimento sancionador

Rábade