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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 23 de março de 2022 Páx. 19351

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ACORDO de 4 de fevereiro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se dá publicidade ao início dos expedientes de reintegro de ajudas ao estudo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dá-se publicidade à parte substantivo do acordo adoptado pelo chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade da Corunha:

«Primeiro. Iniciar o procedimento de reintegro das bolsas concedidas, identificadas no anexo desta resolução.

Segundo. Pôr à disposição dos interessados os expedientes para que, consonte o previsto no artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), no prazo de 10 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no BOE, aleguem e apresentem os documentos e justificações que cuidem pertinente ante a Secção de Bolsas da Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, situada no Edifício Administrativo de Monelos, rua Vicente Ferrer, nº 2, 9º, da Corunha.

Transcorrido este prazo, a Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Educativa do Ministério de Educação, de ser o caso, ditará resolução que determine tanto a procedência do reintegro como a liquidação dos juros de demora correspondentes desde o momento do pagamento da bolsa.

Não obstante, no suposto de que o interessado esteja conforme com a obrigação do reintegro, poderá fazer efectivo este em qualquer banco ou caixa de poupanças, fazendo uso dos documentos habilitados para o efeito, e dar-se-á assim por concluído o expediente.

No mesmo prazo poderá solicitar na sua delegação do Ministério de Economia e Fazenda o aprazamento ou fraccionamento do pagamento. Neste último caso, a solicitude de aprazamento considerar-se-á um reconhecimento da dívida».

A Corunha, 4 de fevereiro de 2022

Indalecio Cabana Leira
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

NIF: 58038877X.

Montante: 260,00 euros.

Curso: 2019/20.

Causa: 1.10.

NIF: 44848066K.

Montante: 375,24 euros.

Curso: 2019/20.

Causa: 1.10.

NIF: 53716362T.

Montante: 260,00 euros.

Curso: 2019/20.

Causa: 1.10.

NIF: 54158390Z.

Montante: 2.213,55 euros.

Curso: 2019/20.

Causa: 1.10.

NIE: X7103687E.

Montante: 2.227,53 euros.

Curso: 2019/20.

Causa: 1.1.

NIF: 33556615Y.

Montante: 2.187,53 euros.

Curso: 2020/21.

Causa: 16.1.