Mediante a Resolução da directora da Agência Galega de Inovação de 28 de junho de 2021 (publicada no DOG núm. 132, de 13 de julho) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se os prêmios Galiza de Inovação e Desenho, com o objectivo de destacar as melhores práticas para que sirvam de exemplo a todo o tecido empresarial galego, pondo de relevo como a inovação e o desenho cumprem um papel essencial para melhorar a competitividade das empresas e, em definitiva, a qualidade de vida das pessoas.
Em cumprimento do estabelecido no artigo 12 das bases reguladoras «A adjudicação dos prêmios realizar-se-á mediante resolução da directora de GAIN, de acordo com a proposta do jurado».
De acordo com o exposto, e seguindo o procedimento regulado nas bases reguladoras,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder os II Prêmios Galiza de Inovação e Desenho, depois da proposta do jurado:
– Prêmio Galiza de Inovação modalidade Trajectória inovadora a Fernando Pérez González, com NIF ***8047**. O prêmio consiste num importe em metálico de 15.000 euros, sujeito às retenções fiscais que legalmente correspondam.
– Prêmio Galiza de Inovação modalidade Grande empresa a Congalsa, S.L., com NIF B15269392. O prêmio tem carácter honorífico.
– Prêmio Galiza de Inovação modalidade Pequena e média empresa a Galchimia, S.A., com NIF A15784614. O prêmio consiste num importe em metálico de 15.000 euros, sujeito às retenções fiscais que legalmente correspondam.
– Prêmio Galiza de Desenho modalidade Profissionais a Jesús Vázquez Gómez, com NIF ***4285**. O prêmio consiste num importe em metálico de 15.000 euros, sujeito às retenções fiscais que legalmente correspondam.
– Prêmio Galiza de Desenho modalidade Empresa a Maquinaria Agrícola Cancela, S.L, com NIF B15549744. O prêmio tem carácter honorífico.
– Prêmio Galiza de Desenho modalidade Desenhadores/as jovens/as a Damián Calvo Tomé, com NIF ***0564**. O prêmio consiste num importe em metálico de 15.000 euros, sujeito às retenções fiscais que legalmente correspondam.
Segundo. Conforme o artigo 21 das bases reguladoras, os prêmios financiar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 06.A2.561A.480.0 dos orçamentos da Comunidade Autónoma galega para o ano 2021 pelos montantes que se indicam:
Categorias Inovação |
NIF/CIF |
Subtotal (€) |
Trajectória inovadora: Fernando Pérez González |
***8047** |
15.000,00 € |
Pequena e média empresa: Galchimia, S.A. |
A15784614 |
15.000,00 € |
Categorias Desenho |
NIF/CIF |
Subtotal (€) |
Profissionais: Jesús Vázquez Gómez |
***4285** |
15.000,00 € |
Desenhadores/as jovens/as: Damián Calvo Tomé |
***0564** |
15.000,00 € |
Total 06.A2.561A.480.0 |
60.000,00 € |
Esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá ser impugnada em reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, cabe a interposição directa de recurso contencioso-administrativo ante os julgados dessa jurisdição que resultem competente, no prazo de dois (2) meses contados também a partir do dia seguinte ao da publicação deste acto no supracitado boletim oficial, de acordo com o disposto nos artigos 8.2.a), 14 e 46.4, respectivamente.
Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2022
Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação