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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 23 de março de 2022 Páx. 19223

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 9 de março de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a empresas isoladas em zonas rurais para a contratação de serviços de banda larga ultrarrápida, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de dsenvolvemento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento PR604A).

BDNS (Identif.): 616213.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiárias

As empresas privadas, já sejam pessoas físicas que realizem actividade económica ou pessoas jurídicas legalmente constituídas, que acreditem, com a solicitude de subvenção, o cumprimento dos seguintes requisitos:

– Ter domicílio fiscal ou ao menos um centro de trabalho na Galiza.

– Não ter contratado nem poder contratar em condições de mercado, na localização objecto de solicitude, serviços de banda larga ultrarrápida, com trinta (30) ou mais megabits por segundo de descarga (fluxo de dados no sentido da rede ao utente), estando portanto isolada das redes que prestam estes serviços.

– Não estar no marco de actuação de planos de despregamento em curso de redes de banda larga ultrarrápida, e estar portanto a empresa isolada destas redes.

Segundo. Finalidade

Concessão de subvenções a empresas isoladas em zonas rurais para a contratação de serviços de banda larga ultrarrápida.

As subvenções reguladas nas presentes bases amparam no Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (PDR), aprovado pela Decisão de execução da Comissão C (2015) 8144, de 18 de novembro de 2015, e modificado mediante a Decisão de Execução da Comissão C (2021) 4527 final, de 17 de junho de 2021, a qual prevê actuações encaminhadas a ajudas directas à provisão de acesso à banda larga ultrarrápida dentro da medida 7 de apoio aos serviços básicos e renovação da povoação rural, na submedida 7.3 de apoio às infra-estruturas de banda larga. O Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 está co-financiado ao 75 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), ao 7,5 % pelo Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação, e ao 17,50 % pela Xunta de Galicia.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 9 de março de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a empresas isoladas em zonas rurais para a contratação de serviços de banda larga ultrarrápida, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de dsenvolvemento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento PR604A).

Quarto. Montante

Para o financiamento desta convocação está prevista uma dotação orçamental máxima de 878.118,61 euros que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 04.A1.571A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022. Este orçamento executa-se dentro do código de projecto 2016 00001 da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza.

Este crédito está co-financiado num 75 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), num 7,5 % pelo Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação e num 17,50 % pela Xunta de Galicia no marco da submedida 7.3 de apoio às infra-estruturas de banda larga, em particular à sua criação, melhora e ampliação, às infra-estruturas de banda larga pasivas e à oferta de acesso à banda larga e a soluções de administração electrónica do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (PDR).

A intensidade da subvenção que se possa conceder a cada beneficiário coincidirá com a indicada na sua solicitude com um máximo de 20.000 euros de subvenção por projecto subvencionado, sem dano das limitações adicionais que estabeleça o marco normativo de aplicação.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Quarenta e cinco (45) dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao seguinte dia hábil.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2022

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização
Tecnológica da Galiza