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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 22 de março de 2022 Páx. 18943

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 15 de março de 2022 pela que se publicam determinadas acções formativas que se vão desenvolver no primeiro semestre do ano 2022 em colaboração com o Sindicato Unificado de Polícia para o pessoal das forças e corpos de segurança que trabalham na Galiza.

Do acordo de protocolo de colaboração subscrito entre o Sindicato Unificado de Polícia e a Agasp para a colaboração em matéria de formação e actualização do pessoal dos corpos de segurança do Estado destinados na Comunidade Autónoma da Galiza, convocam-se os cursos que a seguir se indicam para a sua realização durante o primeiro semestre do ano 2022, de acordo com o plano de formação aprovado pelo Conselho Reitor da Agasp de 8 de fevereiro de 2022.

A Agasp desenvolverá em colaboração directa com o SUP os seguintes cursos:

Denominação do curso

Modalidade

Horas

Vagas

Data

Participação cidadã

Pressencial

6

50

22 de abril

Progressão em imóveis

Pressencial

15

35

3, 4 e 5 de maio

Comunicação xestual

Em linha

6

100

10 de maio

Registro de veículos: localização de dobros fundos

Pressencial

15

35

24, 25 e 26 de maio

Cerrallaría: técnicas de abertura em emergência

Pressencial

20

35

17, 18 e 19 de maio

Riscos psicosociais associados à função policial

Em linha

6

200

2 de junho

Inteligência e terrorismo

Em linha

10

50

9 e 10 de junho

Investigação de delitos na rede

Pressencial

6

50

16 de junho

A Estrada, 15 de março de 2022

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Destinatarios

Pessoal das forças e corpos de segurança que trabalham na Comunidade Autónoma da Galiza.

As vagas serão repartidas em condições de igualdade entre o pessoal de Polícia Local, Corpo Nacional de Polícia, Polícia civil e Unidade da Polícia Adscrita à Comunidade Autónoma.

O 50 % das vagas oferecidas, mediante esta resolução, ao Corpo Nacional de Polícia para cada uma das acções formativas estará reservada aos filiados ao Sindicato Unificado de Polícia.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas e não dá lugar à penalização estipulada na base quinta da presente resolução.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária, quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

No caso de considerar-se oportuno, poderão aceder aos cursos pessoal das forças e corpos de segurança pública que trabalhem na Galiza com competências directas na matéria para desenvolver, reservando-se expressamente vagas para eles.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva-se a faculdade de anular a actividade formativa.

Segunda. Solicitudes

1. O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (htpp://agasp.junta.gal), não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o número de telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações, no suposto de não ser correctos ou exactos os supracitados dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

2. A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar a exclusão automática do curso solicitado, assim como a imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverá remeter à Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação (não será preciso, se tal documentação já obra em poder da Agasp, neste caso, deverão comunicá-lo na própria solicitude).

a) Profissionais que estejam a desfrutar ou desfrutaram em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares

5. O prazo de apresentação de solicitudes será desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG até 20 dias naturais antes do início de cada curso, às 14.00 horas do dia que corresponda.

Terceira. Critérios gerais de selecção

Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se indicam, sem prejuízo de que para cursos específicos se requeiram outros diferentes, o qual se indicará na ficha de cada acção formativa concreta, que oportunamente se publicará na página web da Agasp.

1. Menor número de cursos realizados na Agasp nos dois últimos anos.

2. Por ordem de inscripción.

Quarta. Lugar e datas

Os cursos pressencial desenvolverão na sede da Agasp e os cursos da modalidade em linha através da plataforma de teleformación da Agasp.

As datas de cada curso poderão sofrer variações e comunicar-se-ão a todas as unidades de destino dos corpos afectados para conhecimento de todos/as os/as interessados/as.

Quinta. Assistência aos cursos

1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos.

Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito, podendo realizar-se controlos de assistência extraordinários.

Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e, em nenhum caso, poderá superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma, em caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior, em todo o caso para poder valorar esta possibilidade não podem transcorrer mais de doce meses entre uma edição e a seguinte.

A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de acreditação documentário da causa alegada não só dará lugar à perda do direito ao diploma do curso, senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contado desde o dia seguinte ao da finalização do curso.

2. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar. No caso de não fazê-lo, e não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitirá diploma nem nenhum certificado acreditador.

3. As unidades de destino do pessoal seleccionado em cada acção formativa facilitarão, na medida do possível, a sua participação nela.

Sexta. Certificação

Para poder superar os cursos o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que levará a cabo ao seu remate, naqueles cursos que sejam de aproveitamento.

Sétima. Desenvolvimento dos cursos

1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.

2. A Agasp poderá modificar as datas, horários, conteúdos e desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir sem necessidade de uma nova publicação no DOG.

3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.