Na sessão que teve lugar o dia 10 de março de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de setembro de 2020 (DOG núm. 188, de 16 de setembro), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2
ACORDOU:
Primeiro. Examinadas as reclamações apresentadas pelas pessoas aspirantes sobre a as listagens de pontuações publicado mediante o Acordo de 10 de fevereiro de 2022 (DOG núm. 34, de 18 de fevereiro) e feita uma nova correcção a respeito da vinte e uma reclamações recebidas, duas vêem modificada a sua pontuação, o que não afecta o número de aspirantes que superaram o exercício.
Segundo. Publicar no portal web da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal, as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que viram modificada a sua pontuação.
Terceiro. Declarar exentas de realizar o terceiro exercício da fase de oposição do processo selectivo todas as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício, por terem acreditado o nível de conhecimento da língua galega requerido neste processo selectivo ante a Direcção-Geral da Função Pública, ao amparo do previsto na base II.1.1.3 da ordem da convocação.
Quarto. Declarar finalizada a fase de oposição do processo selectivo.
Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 10 de março de 2022
Rubén Plaza Martínez
Presidente do tribunal