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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 22 de março de 2022 Páx. 19021

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 18 de janeiro de 2022, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se outorgam a Edistribución Redes Digitales, S.L.U. as autorizações administrativas prévia e de construção para a infra-estrutura eléctrica correspondente à renovação do parque de celas de 6 kV e à instalação de dois novos transformadores para a alimentação dos serviços auxiliares na subestação eléctrica das Pontes, no termo autárquico das Pontes de García Rodríguez (expediente IN407A 2021/146-1).

Factos.

1. O 2.8.2021 Edistribución Redes Digitales, S.L.U. apresentou, ante a Chefatura Territorial da Corunha desta conselharia (em diante, Chefatura Territorial), a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a renovação do parque de celas de 6 kV e a instalação de dois novos transformadores 250 kVA para a alimentação dos serviços auxiliares em edifício existente na subestação eléctrica das Pontes, no termo autárquico das Pontes de García Rodríguez (A Corunha), à que se lhe atribuiu o número de expediente IN407A 2021/146-1.

Esta solicitude acompanhou-se, ou completou-se posteriormente, com a seguinte documentação técnica, de conformidade com a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica:

• Projecto de execução denominado Renovação parque celas 6 kV + Novos transformadores 250 kV de alimentação SSAA em subestação eléctrica das Pontes, assinado pelo engenheiro industrial Ramón Gómez Morandeira (colexiado nº 1.304 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza) e visto por este colégio, com nº 20212227 e data 30.7.2021; e no que figura um orçamento de execução material de 236.453,60 euros.

• Anexo I ao dito projecto de execução, assinado pelo dito engenheiro industrial com data 20.10.2021.

• Declaração responsável do técnico proxectista, exixir no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, assinada pelo dito engenheiro industrial com data 2.8.2021.

• Conformidade de Endesa Generación, S.A. ao projecto de execução.

A infra-estrutura eléctrica projectada, a realizar na subestação eléctrica das Pontes, propriedade de Endesa Generación, S.A., passará a fazer parte de Edistribución Redes Digitales, S.L.U. e estará conformada pelas seguintes instalações/actuações:

• Instalação de 13 celas de MT 6 kV gama UniGear ZS1 do fabricante ABB em configuração de barra simples partida com aparamenta isolada em vacío sob envolvente metálica para instalações em interior (2 de entrada de alimentação de trafo, 2 de alimentação a trafos de serviços auxiliares, 6 de saída, 1 de medida e 2 de acoplamento e remonte).

• Dois transformadores de alimentação a serviços auxiliares em edifico existente na subestação das Pontes, de 250 KVA e relação de transformação 6/0,4 kV.

• Duas linhas soterradas em media tensão de motorista tipo RH5Z1 12/20 kV-3×(3×1×400 mm2) K Al XLPE + H16 para a renovação da põe-te MT de trafos de potência OTAA 2 e OTAA 3.

• Duas linhas soterradas em media tensão de motorista tipo RH5Z1 12/20 kV-3×(3×1×95 mm2) K Al XLPE + H16 para pontes em media tensão a trafos de serviços auxiliares da subestação das Pontes.

• Redes de baixa tensão para a conexão dos trafos com os serviços auxiliares da subestação das Pontes.

• Desmantelamento das cabines de MT 6 kV das que é titular Endesa Generación, S.A., em configuração dupla barra, com aparamenta sem isolar, sob envolvente metálica, existentes no local no que se instalam as novas celas.

2. O 2.12.2021 a Chefatura Territorial, depois de rematada a instrução do expediente IN407A 2021/146-1, deu deslocação do mesmo à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais para os efeitos de ditar a oportuna resolução. A Chefatura Territorial incorporou ao expediente o relatório dos seus serviços técnicos, de data 29.11.2021, no que se conclui que não se encontra nenhum impedimento para emitir a autorização administrativa prévia e de construção da referida infra-estrutura eléctrica.

Considerações legais e técnicas.

1. A Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais é competente para resolver este expediente, de conformidade com o disposto no artigo 20 do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG nº 5, do 11.1.2021), e no artigo único do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é a seguinte:

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

• Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG nº 54, de 19 de março).

3. Relatório emitido o 29.11.2021 pelos serviços técnicos da Chefatura Territorial, concluindo que não se encontra nenhum impedimento para emitir a autorização administrativa prévia e de construção da referida infra-estrutura eléctrica, e recolhendo as seguintes observações:

• O promotor apresentou escrito no que «declara que o financiamento da instalação objecto de autorização de construção será levada a cabo na sua totalidade pela empresa Endesa Generación, S.A.».

• O promotor manifesta que «Os números de expediente das instalações de distribuição da subestação das Pontes são os seguintes: Interconexión II-23.966 e Interconexión III-23.966-IN407A 2016/1393-1».

Ademais, a Chefatura Territorial no seu relatório faz constar que o expediente IN407A 2016/1393-1 se corresponde com uma solicitude de regularização administrativa da Interconexión III, de acordo com a disposição transitoria terceira do Real decreto 337/2014, de 9 de maio, apresentada por Endesa Distribuição Eléctrica, S.A., e que foi remetida o 23.3.2017 à Delegação do Governo na Comunidade Autónoma da Galiza ao perceber que se tratava de uma instalação da sua competência.

4. No que diz respeito ao procedimento de regularização administrativa da interconexión III pendente, o promotor dirigiu-se à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, mediante correio electrónico com data do 22.12.2021, para informar que em tomadas de vista que realizou recentemente, conseguiu a acta de posta em marcha do expediente 23.966 que inclui a interconexión III e que, em consequência, no procede continuar com o seu procedimento de regularização. Para sustentar esta informação, o promotor juntou, no dito correio electrónico, a seguinte documentação:

• Autorização do projecto de execução, expediente 23.966 (11.3.1974).

• Autorização de posta em marcha parcial, recolhendo a posição Interconexión II (16.3.1976).

• Acta de reconhecimento da posição Interconexión III (26.11.1980).

• Acta de posta em marcha, expediente 23.966 (junho de 1981).

• Registro industrial.

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

1. Outorgar a Edistribución Redes Digitales, S.L.U. as autorizações administrativas prévia e de construção para a infra-estrutura eléctrica correspondente à renovação do parque de celas de 6 kV e à instalação de dois novos transformadores para a alimentação dos serviços auxiliares na subestação eléctrica das Pontes, no termo autárquico das Pontes de García Rodríguez (A Corunha).

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

1. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado Renovação parque celas 6 kV + Novos transformadores 250 kV de alimentação SSAA em subestação eléctrica das Pontes, assinado pelo engenheiro industrial Ramón Gómez Morandeira (colexiado nº 1.304 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza) e visto por este colégio, com nº 20212227 e data 30.7.2021; e no que figura um orçamento de execução material de 236.453,60 euros.

2. A empresa promotora (Edistribución Redes Digitales, S.L.U.) assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC RAT 01 a 23, aprovados pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio, e o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovados pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro.

3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem a dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais; não obstante, a Chefatura Territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, devendo comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante a Chefatura Territorial, quem deverá estender trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

5. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pela referida infra-estrutura eléctrica e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a empresa promotora procederá a realizar os correspondentes cruzamentos e afecções de acordo com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

6. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram a sua adopção poderão dar lugar à sua revogação, prévia audiência ao promotor, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

7. Estas autorizações adoptam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura eléctrica, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

8. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2022

Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais