O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 25 de fevereiro de 2022, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, e no artigo 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a delegação de competências que realizou a Câmara municipal de Ponte Caldelas por acordo do Pleno, na sessão de 25 de novembro de 2021, para desenvolver as faculdades de gestão, liquidação e recadação da taxa por instalação de postos, casetas de venda e camiões-loja situados em terreno de uso público.
A citada delegação realizá-la-á a Deputação Provincial de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento e demais efeitos.
Pontevedra, 25 de fevereiro de 2022
A presidenta da Deputação Provincial de Pontevedra P.D. (Resolução 2019012988, do 15.7.2019) Carlos López Font Deputado delegado de Regime Interior, Economia, Fazenda e ORAL |
Carlos Cuadrado Romay Secretário da Deputação Provincial de Pontevedra |