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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 21 de março de 2022 Páx. 18676

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

RESOLUÇÃO de 10 de março de 2022, da Secretaria-Geral de Universidades, pela que se fixam os critérios para a determinação do carácter singular de títulos oficiais de grau e mestrado no Sistema universitário da Galiza.

O 9 de dezembro de 2011 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Nesta norma, modificada pelo Decreto 161/2015, de 5 de novembro, a Xunta de Galicia estabeleceu uma série de linhas, critérios e procedimentos para a coordinação, planeamento e ordenação do Sistema universitário da Galiza, desde o absoluto a respeito da autonomia universitária, com o objecto de racionalizar a oferta docente universitária em todos os níveis e alcançar a sua adequação às demandas e necessidades reais da nossa comunidade autónoma, assegurando elevados índices de qualidade que permitam ao nosso ensino universitário situar-se em óptimos níveis de competitividade, tanto no âmbito nacional coma internacional.

O artigo 6 do supracitado decreto estabelece um número mínimo de estudantes de nova receita para que as universidades públicas do SUG possam dar os diferentes títulos oficiais. Estes mínimos fixam para os graus em 50 alunos/as de nova receita para os dados nos campus da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, e de 45 nos campus de Ferrol, Lugo, Ourense e Pontevedra. No caso dos mestrado universitários, o número anual de estudantes de nova receita não pode ser inferior a 20.

No caso de incumprir o requisito assinalado, para o que se terá em conta a média de três cursos académicos consecutivos, ao amparo do disposto no artigo 14 da mesma norma, o título afectado não poderá dar no curso académico imediatamente posterior; prevêem-se como únicas excepções os mestrado universitários oficiais vinculados ao programa Erasmus Mundus ou aqueles que habilitem para o exercício de uma profissão regulada em Espanha, segundo o estabelecido na normativa estatal e européia aplicável.

O 30 de março de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 1 de março de 2017, da Secretaria-Geral de Universidades, pela que se fixam os critérios para a determinação de títulos de grau singulares no Sistema universitário da Galiza. Deste modo, mediante a Resolução de 2 de novembro de 2017, declarou-se a singularidade de um total de oito graus no Sistema universitário da Galiza.

O Acordo assinado o 19 de julho de 2021, entre a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e as universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, para a definição do marco geral de actualização do mapa de títulos do Sistema universitário da Galiza para o período 2022-2026, actualizou os critérios que há que ter em conta para a declaração de singularidade dos graus, assim como para o reconhecimento da excepcionalidade dos mestrado universitários.

O dito reconhecimento, que se formalizará mediante resolução da Secretaria-Geral de Universidades e que terá uma vigência de cinco anos, suporá, para os títulos oficiais que assim fossem reconhecidas, exenção temporária do cumprimento do exixir no artigo 6 do mencionado Decreto 222/2011, de 2 de dezembro.

Portanto, é preciso fixar os critérios a ter em conta para determinar que títulos oficiais de grau e mestrado universitários, entre as oferecidas pelas universidades públicas galegas, têm a consideração de singulares dentro da oferta global do Sistema universitário da Galiza.

De acordo com o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto

Esta resolução tem por objecto definir o conceito e fixar os critérios para a determinação do carácter singular de determinadas títulos oficiais de grau e mestrado universitário, oferecidas no Sistema universitário da Galiza, para os efeitos do estabelecido no Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Conceito de singularidade

Considerar-se-á singular para o Sistema universitário da Galiza a título oficial de grau ou mestrado universitário que, pelas suas concretas características, resulte indispensável para a oferece global do sistema ou tenha um especial interesse estratégico para a formação universitária da Comunidade Autónoma.

Terceiro. Critérios para a determinação do carácter singular de um grau

1. A Secretaria-Geral de Universidades, mediante resolução e depois de solicitude das universidades, poderá reconhecer o carácter singular de determinadas títulos de grau que cumpram com algum destes critérios:

– Ser imprescindível para a formação dos recursos humanos especializados que permitam dar cobertura às necessidades do sistema educativo não universitário da Comunidade Autónoma.

– Ter uma estrita vinculação com a especialização de um campus acreditado no qual se dá e constituir uma parte essencial das linhas estratégicas em docencia e investigação dessa especialização.

– Os estudos da língua, da literatura e da cultura galegas.

– Os estudos da língua portuguesa.

– Estar directamente vinculados aos sectores considerados essenciais pela Xunta de Galicia no seu plano estratégico ou no RIS3.

2. No caso dos graus que habilitem para o desenvolvimento de actividades profissionais reguladas, a que se refere o ponto 8 do artigo 14 do Real decreto 822/2021, de 28 de setembro, pelo que se estabelece a organização dos ensinos universitários e do procedimento de aseguramento da sua qualidade, e cujos planos de estudo partilhem as determinações da normativa pela que se estabelecem os requisitos para a sua verificação, sob se lhe poderá reconhecer o carácter singular a um dos graus afectados.

Quarto. Critérios para a determinação do carácter singular de um mestrado universitário

A Secretaria-Geral de Universidades, mediante resolução e depois de solicitude das universidades, poderá reconhecer o carácter singular de determinadas títulos de mestrado que cumpram com algum destes critérios:

– Estar vinculada directamente com uma linha de investigação de acreditada excelência no âmbito internacional.

– Estar vinculada com os centros CIGUS reconhecidos pela Xunta de Galicia.

– Estar vinculada aos sectores considerados estratégicos pelo Governo da Comunidade Autónoma.

Quinto. Procedimento para a declaração de singularidade

Quando a média do estudantado de nova receita durante três cursos consecutivos num título oficial de grau ou mestrado universitário seja inferior aos mínimos exixir no artigo 6 do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, a universidade responsável do título poderá solicitar a declaração de singularidade desta, no mês de março de cada ano.

A Secretaria-Geral de Universidades analisará a solicitude e comprovará se se cumprem ou não os critérios estabelecidos nos pontos terceiro e quarto desta resolução e emitirá uma resolução pela que se reconhecerá o carácter singular, para o Sistema universitário da Galiza, dos títulos oficiais de grau e mestrado universitário que cumpram o estabelecido na presente resolução.

A dita resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Efeitos do reconhecimento de singularidade

A declaração de singularidade suporá, para os títulos reconhecidos como tais, a exenção temporária do cumprimento do exixir no artigo 6 do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, e aplicar-se-lhes-á, em todo o caso, o conteúdo no resto do articulado e na demais normativa de aplicação.

Os efeitos da declaração de singularidade terão uma vigência de 5 anos.

Sétimo. Disposição transitoria

Os reconhecimentos de singularidade declarados ao amparo da Resolução de 2 de novembro de 2017, da Secretaria-Geral de Universidades, pela que se declara a singularidade de graus no Sistema universitário da Galiza e a excepcionalidade de mestrado universitário manterão a sua vigência até a publicação da nova resolução de singularidade de graus e mestrado que se dite ao amparo do disposto na presente resolução.

Santiago de Compostela, 10 de março de 2022

José Alberto Díez de Castro
Secretário geral de Universidades