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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 18 de março de 2022 Páx. 18426

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

EXTRACTO da Resolução de 8 de março de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras de subvenções, em regime de concorrência competitiva, à criação cénica e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento CT403B).

BDNS (Identif.): 614859.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Pessoas físicas (autónomas) ou jurídicas privadas, e as suas associações, assim como as sociedades civis e comunidades de bens –ou qualquer outro agrupamento de pessoas sem personalidade jurídica própria–, assim como as uniões temporárias de empresas, dedicadas profissionalmente à produção de actividade cénica, que desenvolvam maioritariamente a sua actividade na Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Finalidade

Fixar as bases que regularão o regime de subvenções estabelecidas pela Agadic para contribuir à promoção da criatividade cénica, no marco das competências deste organismo, e proceder à sua convocação para o ano 2022.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 8 de março de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras de subvenções, em regime de concorrência competitiva, à criação cénica e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento CT403B).

Quarto. Montante

O montante global máximo das subvenções anteriormente detalhadas será de 800.000 euros, suma que irá com cargo à aplicação orçamental 10.A1.432B.770.0 do orçamento de despesas da Agadic, código de projecto 2010-00005, distribuído entre as anualidades 2022, 2023 e 2024: 200.000 euros com cargo ao exercício 2022, 500.000 euros com cargo ao exercício 2023 e 100.000 com cargo ao exercício 2024.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da correspondente convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 8 de março de 2022

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais