BDNS (Identif.): 615672.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias deste Bono turístico #QuedamosenGalicia22 as pessoas físicas maiores de idade que estejam empadroadas num município da Comunidade Autónoma da Galiza.
2. Cada pessoa física unicamente poderá solicitar e ser adxudicataria de um Bono turístico #QuedamosenGalicia22.
3. Não poderão solicitar nem ser beneficiárias desta nova edição do Bono turístico #QuedamosenGalicia22 as pessoas que já resultaram beneficiárias na segunda edição do Bono turístico #QuedamosenGalicia21.
Segundo. Objecto e regime
Estas bases reguladoras têm por objecto estabelecer as condições pelas que se regerá a concessão do Bono turístico #QuedamosenGalicia22. Este bono turístico consistirá num cartão prepagamento para a sua utilização nos estabelecimentos e/ou para as prestações turísticas oferecidas pelas empresas aderidas ao programa Bono turístico #QuedamosenGalicia22 e que se encontram publicadas na web da Agência Turismo da Galiza no portal promocional de Turismo da Galiza, https://www.turismo.gal/quedamosengalicia22
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 17 de março de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, do cartão Bono turístico #QuedamosenGalicia22 e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento TU985D).
Quarto. Montante
O crédito necessário para o co-financiamento dos cartões do Bono turístico #QuedamosenGalicia22 financiar-se-á com cargo à aplicação orçamental 05.A2.761A.480.0, código de projecto 2020 00001, do vigente orçamento da Agência Turismo da Galiza, pelo montante total máximo de 1.500.000 €, mediante os correspondentes libramentos à entidade colaboradora, Abanca Corporação Bancária, S.A., sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, nomeadamente, pelo financiamento que possam achegar outras administrações a este programa, de conformidade com o disposto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o que poderá dar lugar à possibilidade de atender novas solicitudes.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação de solicitudes desta convocação começará às 00.00 horas do dia 21 de março e rematará o dia 2 de maio de 2022.
Sexto. Vigência do programa
A vigência do programa estender-se-á até o 31 de dezembro de 2022.
Santiago de Compostela, 17 de março de 2022
Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza