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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 17 de março de 2022 Páx. 18144

IV. Oposições e concursos

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 7 de março de 2022 pela que se dá publicidade do Acordo da Comissão de Governo de 1 de março de 2022, de convocação pública de postos vacantes mediante concurso específico de méritos.

A Comissão de Governo do Conselho de Contas, na sua reunião do dia 1 de março de 2022, adoptou o acordo pelo que se aprova a convocação pública, mediante concurso específico de méritos, de postos vacantes no Conselho de Contas da Galiza.

Para o seu conhecimento geral e entrada em vigor, o dito acordo prevê a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Dando cumprimento à dita previsão e ao amparo das competências que me correspondem conforme o artigo 10 do Regulamento de regime interior do Conselho de Contas,

RESOLVO:

Dispor a publicação do Acordo de 1 de março de 2022 pelo que se aprova a convocação pública, mediante concurso específico de méritos, de postos vacantes no Conselho de Contas da Galiza, como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 7 de março de 2022

José Antonio Redondo López
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza

ANEXO

Acordo da Comissão de Governo do Conselho de Contas da Galiza
de convocação pública, mediante concurso específico de méritos,
de postos vacantes no Conselho de Contas da Galiza

Com data de 25 de outubro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (DOG nº 205) a Resolução de 14 de outubro de 2021 pela que se dá publicidade ao Acordo de 6 de outubro de 2021, do Pleno do Conselho de Contas da Galiza, pelo que se aprovam as bases comuns para a convocação de concursos específicos de méritos no órgão estatutário.

Com data de 19 de novembro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 223) a correcção de erros das citadas bases comuns, uma vez advertidos erros na nomenclatura dos anexo contidos nela.

No marco do processo de melhora da gestão das organização públicas considera-se essencial a aposta por processos de provisão que vão mais alá dos marcos meramente conxunturais e temporários, com a máxima de garantir que a pessoa ajeitada ocupe o posto de trabalho idóneo no momento preciso.

Neste sentido, considera-se imprescindível a cobertura com carácter definitivo dos seguintes postos de trabalho previstos na relação de postos de trabalho do Conselho de Contas da Galiza, que devem proverse através do sistema de concurso específico de méritos, com os requisitos e méritos que figuram nela, de conformidade com o disposto nas citadas bases comuns.

De conformidade com o anterior, a Comissão de Governo, ao amparo do disposto no artigo 12 do Regulamento de regime interior do Conselho de Contas da Galiza,

ACORDA:

Primeiro. Convocação e descrição dos postos

Convocar concurso específico de méritos para a provisão de 7 postos de trabalho vacantes no Conselho de Contas, segundo a descrição prevista nos pontos seguintes, com sujeição ao disposto nas bases comuns aprovadas mediante o Acordo de 6 de outubro de 2021 e publicado mediante a Resolução de 14 de outubro de 2021, no DOG nº 205, de 25 de outubro, e da sua correcção de erros publicada no DOG nº 223, de 19 de novembro, norma que se poderá consultar através dos acessos web:

https://www.xunta.gal/dog/Publicado/2021/20211025/AnuncioO10-1510210002_gl.pdf

https://www.xunta.gal/dog/Publicado/2021/20211119/AnuncioO10-151121-0001_gl.pdf

Além disso, deverão cumprir-se os requisitos e méritos previstos na relação de postos de trabalho do Conselho de Contas, que se poderá consultar através do acesso:

RPT.pdf (ccontasgalicia.és)

Descrição dos postos de trabalho convocados:

1. Denominação do posto: auditor/a.

Nível: 30.

Grupo: A1.

Corpo/escala: geral/especial.

Código: CC.F01.01.08.

Requisito imprescindível RPT: experiência de 5 anos em funções de controlo interno ou externo do sector público.

Méritos específicos RPT: experiência em planeamento e direcção de actuações de fiscalização do sector público; redacção de relatórios de fiscalização do sector público; redacção de ditames sobre consultas em matéria económico-financeira; avaliação de controlo interno e detecção de riscos em matérias de prevenção da corrupção.

Descrição de funções do posto:

a) Planificar os trabalhos de fiscalização e de prevenção da corrupção (PCO).

b) Propor a asignação dos trabalhos de fiscalização e PCO às equipas de trabalho da sua área.

c) Dirigir, supervisionar e controlar a qualidade dos relatórios que se submetam aos conselheiros.

d) Estabelecer os critérios para elaborar cuestionarios, guias metodolóxicas e planos PCO.

e) Redigir anteprojectos de relatórios de fiscalização e relatórios de avaliação PCO.

f) Redigir relatórios técnicos e ditames.

g) Fazer parte das comissões técnicas do Conselho de Contas.

2. Denominação do posto: auditor/a.

Nível: 30.

Grupo: A1.

Corpo/escala: geral/especial.

Código: CC.F01.01.11.

Requisito imprescindível RPT: experiência de 5 anos em funções de controlo interno ou externo do sector público.

Méritos específicos RPT: experiência em planeamento e direcção de actuações de fiscalização do sector público; redacção de relatórios de fiscalização do sector público; redacção de ditames sobre consultas em matéria económico-financeira; avaliação de controlo interno e detecção de riscos em matérias de prevenção da corrupção.

Descrição de funções do posto:

a) Planificar os trabalhos de fiscalização e de prevenção da corrupção (PCO).

b) Propor a asignação dos trabalhos de fiscalização e PCO às equipas de trabalho da sua área.

c) Dirigir, supervisionar e controlar a qualidade dos relatórios que se submetam aos conselheiros.

d) Estabelecer os critérios para elaborar cuestionarios, guias metodolóxicas e planos PCO.

e) Redigir anteprojectos de relatórios de fiscalização e relatórios de avaliação PCO.

f) Redigir relatórios técnicos e ditames.

g) Fazer parte das comissões técnicas do Conselho de Contas.

3. Denominação do posto: auditor/a.

Nível: 30.

Grupo: A1.

Corpo/escala: geral/especial.

Código: CC.F01.01.12.

Requisito imprescindível RPT: experiência de 5 anos em funções de controlo interno ou externo do sector público.

Méritos específicos RPT: experiência em planeamento e direcção de actuações de fiscalização do sector público; redacção de relatórios de fiscalização do sector público; redacção de ditames sobre consultas em matéria económico-financeira; avaliação de controlo interno e detecção de riscos em matérias de prevenção da corrupção.

Descrição de funções do posto:

a) Planificar os trabalhos de fiscalização e de prevenção da corrupção (PCO).

b) Propor a asignação dos trabalhos de fiscalização e PCO às equipas de trabalho da sua área.

c) Dirigir, supervisionar e controlar a qualidade dos relatórios que se submetam aos conselheiros.

d) Estabelecer os critérios para elaborar cuestionarios, guias metodolóxicas e planos PCO.

e) Redigir anteprojectos de relatórios de fiscalização e relatórios de avaliação PCO.

f) Redigir relatórios técnicos e ditames.

g) Fazer parte das comissões técnicas do Conselho de Contas.

4. Denominação do posto: auditor/a.

Nível: 30.

Grupo: A1.

Corpo/escala: geral/especial.

Código: CC.F01.01.04.

Requisito imprescindível RPT: experiência de 5 anos em funções de controlo interno ou externo do sector público.

Méritos específicos RPT: experiência em planeamento e direcção de actuações de fiscalização do sector público; redacção de relatórios de fiscalização do sector público; redacção de ditames sobre consultas em matéria económico-financeira; avaliação de controlo interno e detecção de riscos em matérias de prevenção da corrupção.

Descrição de funções do posto:

a) Planificar os trabalhos de fiscalização e de prevenção da corrupção (PCO).

b) Propor a asignação dos trabalhos de fiscalização e PCO às equipas de trabalho da sua área.

c) Dirigir, supervisionar e controlar a qualidade dos relatórios que se submetam aos conselheiros.

d) Estabelecer os critérios para elaborar cuestionarios, guias metodolóxicas e planos PCO.

e) Redigir anteprojectos de relatórios de fiscalização e relatórios de avaliação PCO.

f) Redigir relatórios técnicos e ditames.

g) Fazer parte das comissões técnicas do Conselho de Contas.

5. Denominação do posto: auditor/a-técnico/a.

Nível: 28.

Grupo: A1/A2.

Corpo/escala: geral/especial.

Código: CC.F01.04.01.

Requisito imprescindível RPT: experiência de 3 anos em funções de controlo interno ou externo do sector público.

Méritos específicos RPT: experiência em desenvolvimento de actuações de fiscalização do sector público; redacção de documentos de fiscalização do sector público; desenvolvimento de actuações de avaliação de controlo interno e detecção de riscos em matéria de prevenção da corrupção.

Descrição de funções do posto:

a) Dirigir as equipas de trabalho.

b) Elaborar programas de trabalho.

c) Levar a cabo as verificações fiscalizadoras que considere oportunas.

d) Redigir os rascunhos dos relatórios de fiscalização e dos relatórios de avaliação PCO.

e) Desenvolver os modelos de cuestionarios, guias e planos de prevenção.

f) Prestar apoio na redacção de relatórios técnicos e ditames.

6. Denominação do posto: auditor/a-técnico/a.

Nível: 28.

Grupo: A1/A2.

Corpo/escala: geral/especial.

Código: CC.F01.04.02.

Requisito imprescindível RPT: experiência de 3 anos em funções de controlo interno ou externo do sector público.

Méritos específicos RPT: experiência em desenvolvimento de actuações de fiscalização do sector público; redacção de documentos de fiscalização do sector público; desenvolvimento de actuações de avaliação de controlo interno e detecção de riscos em matéria de prevenção da corrupção.

Descrição de funções do posto:

a) Dirigir as equipas de trabalho.

b) Elaborar programas de trabalho.

c) Levar a cabo as verificações fiscalizadoras que considere oportunas.

d) Redigir os rascunhos dos relatórios de fiscalização e dos relatórios de avaliação PCO.

e) Desenvolver os modelos de cuestionarios, guias e planos de prevenção.

f) Prestar apoio na redacção de relatórios técnicos e ditames.

7. Denominação do posto: técnico/a de gestão.

Nível: 25.

Grupo: A2/C1.

Corpo/escala: geral/especial.

Código: CC.F01.06.01.

Requisito imprescindível RPT: experiência de 1 ano em funções de controlo interno ou externo do sector público.

Méritos específicos RPT: experiência em revisão de contas e estados financeiros; realização de provas de auditoria; técnicas informáticas e documentários de apoio à fiscalização do sector público; desenvolvimento de actuações de avaliação de controlo interno e detecção de riscos em prevenção da corrupção.

Descrição de funções do posto:

a) Analisar e rever as contas e os estados financeiros nos aspectos encomendados.

b) Analisar o controlo interno e as recomendações dos planos de prevenção da corrupção.

c) Realizar a exploração de ficheiros e documentação.

d) Acompanhar, impulsionar e promocionar os planos PCO.

e) Redigir memorando sobre as áreas revistas.

Segundo. Requisitos e condições de participação

Serão os previstos na base primeira das bases comuns para a convocação de concursos específicos no Conselho de Contas da Galiza, aprovadas mediante o Acordo do Conselho de Contas da Galiza de 6 de outubro de 2021 e publicado mediante a Resolução de 14 de outubro de 2021 no DOG nº 205, de 25 de outubro.

Poderão participar os/as funcionários/as de carreira de corpos de Administração geral ou de Administração especial com uma antigüidade mínima de três anos, excepto os suspensos em firme durante o tempo de duração desta.

Para participar nas convocações dos concursos específicos deverão cumprir-se os requisitos previstos no artigo 91.2 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. A os/às funcionários/as que acedessem ao corpo ou escala por promoção interna ou em virtude de um procedimento de integração e permanecessem no posto de trabalho que desempenhavam, computaráselles o tempo de serviços prestados neste posto no corpo de procedência para os efeitos do disposto neste ponto.

Terceiro. Solicitudes de participação e prazo de apresentação

1. As solicitudes de participação apresentar-se-ão obrigatoriamente através da sede electrónica do Conselho de Contas (https://consellodecontasgalicia.sedelectronica.gal/) no correspondente trâmite habilitado segundo o nível do posto que se solicite:

– ADM050104-Solicitude de participação na provisão de postos nível 30 de pessoal funcionário por concurso específico.

– ADM050104-Solicitude de participação na provisão de postos nível 28 de pessoal funcionário por concurso específico.

– ADM050104-Solicitude de participação na provisão de postos nível 25 de pessoal funcionário por concurso específico.

No caso de concursar a postos de diferente nível, deverá apresentar-se uma solicitude por cada tipoloxía dos postos descrita no parágrafo anterior.

De acordo com o ponto 6 da base terceira da convocação, com a solicitude dever-se-á achegar a seguinte documentação:

a) Anexo II. Certificado de grau, trabalho desenvolvido, antigüidade e subgrupos.

b) Anexo III. Certificado de funções/tarefas para os efeitos de comprovação da experiência.

c) Documentação acreditador dos cursos dados ou recebidos.

d) Documentação acreditador do conhecimento da língua galega.

e) Memória (sobre 1).

f) Exposição sobre a trajectória profissional (sobre 2) e identificação pessoal (sobre 3).

Em todo o caso, a acreditação dos méritos deverá fazer-se conforme o disposto nas bases sexta e sétima das bases comuns para a convocação de concursos específicos de méritos, aprovadas mediante o Acordo do Conselho de Contas da Galiza de 6 de outubro de 2021 e publicado mediante a Resolução de 14 de outubro de 2021 no DOG nº 205, de 25 de outubro.

2. A utilização dos citados anexo é obrigatória; para tal efeito, estão disponíveis na sede electrónica do Conselho de Contas e apresentar-se-ão exclusivamente através da referida sede electrónica, de conformidade com o previsto nos artigos 14.2 e 66.6 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O prazo de apresentação de solicitudes será de vinte dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza.

3. Na instância fá-se-ão constar, por ordem de preferência, as vaga para cujo desempenho reúnam os requisitos exixir.

4. Os/as funcionários/as com alguma deficiência poderão pedir na sua solicitude a adaptação do posto ou postos de trabalho solicitados. À solicitude dever-se-á juntar um relatório expedido pelo órgão competente na matéria, que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuído o posto ou os postos solicitados (artigo 10 do Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro).

5. No suposto de estarem interessados/as nos postos que se anunciam na convocação dois/duas funcionários/as, poderão condicionar o seu pedido por razões de convivência familiar ao feito de que ambos/as obtenham destino neste concurso, percebendo-se caso contrário anuladas os pedidos efectuados por ambos/as. Os/as concursantes que se acolham a este pedido condicional deverão fazê-lo constar na sua solicitude e juntar uma fotocópia do pedido de o/da outro/a.

6. Com a solicitude deverá achegar-se a documentação que se indica a seguir, que se deverá acreditar conforme o disposto nas bases sexta e sétima das bases comuns para a convocação de concursos específicos de méritos.

a) Anexo II. Certificado de grau, trabalho desenvolvido, antigüidade e subgrupos.

b) Anexo III. Certificado de funções/tarefas para os efeitos de comprovação da experiência.

c) Documentação acreditador dos cursos dados ou recebidos.

d) Documentação acreditador do conhecimento da língua galega.

e) Memória (sobre 1). A memória terá uma extensão de:

– Postos: auditor nível 30.

20 páginas por uma só cara e a duplo espaço, letra Arial 11, em que se evidencie o conhecimento do posto a que se concursa.

– Postos: auditor-técnico e técnico de gestão.

15 páginas por uma só cara e a duplo espaço, letra Arial 11, em que se evidencie o conhecimento do posto a que se concursa.

A valoração dos critérios que figuram nas bases comuns realizar-se-á conforme a seguinte ponderação:

– Conhecimento do posto de conformidade com as funções próprias do seu conteúdo: até 4 pontos.

– Proposta organizativo do trabalho que se desenvolverá: até 1 ponto.

– Claridade/correcção expositiva: até 1 ponto.

f) Relatorio sobre a trajectória profissional (sobre 2) e identificação pessoal (sobre 3) nos termos indicados na base quarta das bases comuns.

7. Se a solicitude e os anexo normalizados não reúnem os requisitos assinalados no ponto anterior, requerer-se-á a pessoa interessada para que, num prazo de dez dias, emende o requisito formal com indicação de que, se assim não o fizer, se considerará que desiste da seu pedido. Só serão susceptíveis de emenda, de conformidade com o requerimento que se faça ao respeito, os defeitos formais em que incorrer os solicitantes na formalização dos modelos anexo normalizados que se publicam com a presente convocação.

8. Uma vez finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, só será possível a apresentação daquela documentação que os/as interessados/as acreditem ter solicitado mas, mesmo figurando em poder da Administração, não pudesse ser expedida em prazo.

9. As solicitudes vincularão os/as solicitantes uma vez finalizado o seu prazo de apresentação sem que possam ser objecto de modificação. Aceitar-se-ão renúncias à participação até a assinatura da resolução de adjudicação. A renúncia do adxudicatario de um posto suporá a adjudicação ao seguinte de maior pontuação.

10. A documentação requerida que não fosse possível entregar de modo electrónico deverá apresentar no registro geral do Conselho de Contas da Galiza, ou nos demais lugares previstos no artigo 16, relativo a registros, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dirigido à Secretaria-Geral do Conselho de Contas da Galiza.

11. Todo o processo correspondente aos concursos específicos poderá consultar-se através do portal web institucional do Conselho de Contas (http://www.consellodecontas.es).

Quarto. Barema de méritos e Comissão de Valoração do concurso específico

A valoração do concurso específico realizar-se-á conforme as fases e a barema de méritos previsto nas bases comuns para a convocação de concursos específicos de méritos aprovadas pelo Conselho de Contas o 6 de outubro de 2021. A proposta de adjudicação dos postos será realizada pela Comissão de Valoração de conformidade com o previsto na base comum noveno

A Comissão de Valoração será nomeada pela Comissão de Governo do Conselho de Contas e terá a seguinte composição: um/uma presidente/a titular e suplente, três vogais titulares e três suplentes, e um/uma secretário/a titular e outro/a suplente.

A nomeação dos funcionários/as será objecto de publicação no DOG e na página web do Conselho de Contas.

Quinto. Desenvolvimento do processo

O desenvolvimento do processo efectuar-se-á de conformidade com o disposto nas bases comuns para a convocação de concursos específicos de méritos aprovadas o 6 de outubro de 2021 pelo Conselho de Contas da Galiza, em particular da base sexta à base décimo terceira.. 

Sexto. Recursos

Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o Pleno do Conselho no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Contra a resolução do recurso de alçada, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10.1.ap.c) e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

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