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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 17 de março de 2022 Páx. 17987

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 9 de março de 2022, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pela que se dá publicidade da encomenda de gestão à Empresa de Transformação Agrária, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsa), como meio próprio personificado, para a execução das obras de apuntalamento do edifício do Hospital Gil Casares em Santiago de Compostela.

De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade da Resolução do conselheiro de Sanidade e presidente do Serviço Galego de Saúde, de 8 de março de 2022, pela que se encomenda à Empresa de Transformação Agrária, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsa), como meio próprio personificado, a execução das obras de apuntalamento do edifício do Hospital Gil Casares em Santiago de Compostela.

– Actividades:

Obras urgentes na estrutura metálica dos pilares de fachada, que se encontra em avançado estado de corrosión, com perdas de secção, mesmo com ausência de material em alguns casos. A causa da perda de capacidade portante da estrutura e degradação contínua, ao estarem os supracitados pilares extradorsados em tijolo, existe o risco de queda de escombros devido à expansão dos perfis metálicos pelos processos de corrosión.

As actividades incluem a realização das seguintes tarefas:

a) Criação de um perímetro de segurança a 3 metros das fachadas para evitar a possível queda de escombros. Este perímetro realizar-se-á em todo o âmbito das ampliações, dado que há diferentes pontos onde podem desprender-se fragmentos de fachada.

b) Colocação de redes de segurança contra a caída de escombros na entrada ao semisoto e restringir o trânsito da dita saída, ainda que se deverá manter operativa já que se trata de um percorrido de evacuação.

c) Instalação de um pórtico de segurança entre os pilares 44 e 41 para gerar um passo seguro desde o pátio interior em caso de emergência.

d) Apuntalamento do lenço compreendido entre os pilares 36-37-38-39-40-41 (junto ao edifício original), dado que são os pilares mais afectados pela corrosión.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: a Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, regula a colaboração no âmbito do sector público autonómico, partindo dos princípios de colaboração, cooperação e assistência recíprocas com o fim de garantir a eficácia do sector público e o uso eficiente dos recursos públicos. Além disso, introduz no seu artigo 8 o conceito de autoprovisión de bens e serviços dentro do próprio sector público.

O artigo 10 da citada lei recolhe os instrumentos e procedimentos para fazer efectivos os princípios de cooperação, colaboração e assistência, entre os que se encontram as encomendas de gestão, reguladas especificamente no artigo 13, que remete à Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

– Prazo de vigência: o encargo terá uma duração de um ano a partir da sua aprovação.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2022

Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade