A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Cangas, em sessão ordinária de 17 de janeiro de 2022, acordou:
Primeiro. Aprovar inicialmente o convénio urbanístico para a monetización do aproveitamento de cessão, sita na praça São Xoán, 3, Cangas, de execução de planeamento que se subscreve entre a Câmara municipal de Cangas e Juan José Pérez Fernández.
Segundo. Que se notifique o acordo de aprovação inicial aos proprietários e titulares de direitos que constem no Registro da Propriedade para os efeitos de audiência por prazo de um mês. Os propoñentes do convénio devem achegar a relação de afectados precisa para cumprir o dito trâmite.
Assinado o convénio, submete ao trâmite de informação pública, por um período de um mês, de conformidade com o estabelecido no artigo 168 da Lei do solo da Galiza, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior difusão da província.
Depois da informação pública, de não se apresentarem alegações, o texto inicial aprovado e o documento administrativo assinado perceber-se-á definitivo sem necessidade de nova assinatura nem da sua ratificação pela Junta de Governo Local, esta aprovação e a formalização acordada produzirão plenos efeitos jurídicos. Qualquer das partes poderá solicitar a elevação do documento administrativo a escrita pública. O texto íntegro do convénio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, e anotará no Registro de Convénios e remeter-se-á cópia ao arquivo de convénios, de conformidade com o previsto no artigo 403 do Regulamento da Lei do solo da Galiza.
Durante o período de informação pública, o expediente estará à disposição do público em geral na página web da Câmara municipal de Cangas www.concellodecangas.gal e no Departamento de Urbanismo, das 9.00 às 13.00 horas, para a sua consulta e a apresentação de cantos documentos ou escritos de alegações julguem convenientes.
Cangas, 3 de fevereiro de 2022
María Victoria Portas Marinho
Alcaldesa