Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 15 de março de 2022 Páx. 17601

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 15 de fevereiro de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Tui (expediente IN407A 2021/178-4).

Expediente: IN407A 2021/178-4.

Promotora: Travesía do Pilar 2020, S.L.

Denominação: CT rua do Pilar s/n.

Câmara municipal: Tui.

Factos:

Primeiro. O 5 de agosto de 2021, a empresa Travesía do Pilar 2020, S.L. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação CT rua do Pilar s/n e o 2 de fevereiro de 2022 a empresa promotora achegou uma série de esclarecimentos ao projecto apresentado.

Examinado o projecto de execução e os esclarecimentos apresentados, conclui-se que a infra-estrutura eléctrica consiste na instalação de um centro de transformação de 630 kVA situado na planta baixa de um edifício de habitações privadas, que será cedido na sua totalidade à empresa subministradora de energia eléctrica Sociedad Electricista de Tui Distribuidora, S.L., que se encarregará dos trabalhos relacionados com a linha em media tensão subterrânea e o entroncamento ao centro de transformação. As instalações estão localizadas na rua do Pilar, s/n, Pazos de Reis, na câmara municipal de Tui (Pontevedra).

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG nº 5, de 11 de janeiro de 2021) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG nº 203, de 25 de outubro).

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Centro de transformação em edifício não prefabricado de 630 kVA com duas celas de linha e uma cela de protecção que estará instalado na rua do Pilar, s/n, Pazos de Reis, na câmara municipal de Tui (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado, resolvo:

Primeiro. Outorgar à empresa Travesía do Pilar 2020, S.L. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada CT rua do Pilar s/n, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. A empresa Travesía do Pilar 2020, S.L. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 15 de fevereiro de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra