Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 14 de março de 2022 Páx. 17448

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 22 de fevereiro de 2022, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre a revisão do esboço do monte vicinal denominado Monte de Cova, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Cova, câmara municipal de Forcarei (Pontevedra).

Segundo o estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao acordo do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 30 de novembro de 2021, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Monte de Cova, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Cova, na câmara municipal de Forcarei (expediente 04/2019) tendo em conta o deslindamento parcial entre a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Cova com particulares (expediente PÓ-DESP-03/16) que complementa a revisão.

O 23 de setembro de 2021, o Serviço de Montes desta chefatura territorial emite o seguinte relatório:

Factos:

Primeiro. Com data de 2 de março de 2016, Ramón López Bertolo, como presidente da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Cova, na câmara municipal de Forcarei, solicita a aprovação do deslindamento do monte vicinal de Cova.

O procedimento de deslindamento vem recolhido no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG).

Segundo. Com data de 3 de abril de 2019, o Serviço de Montes emite relatório desfavorável ao deslindamento provisório por não existirem os acordos necessários para toda a linha de deslindamento.

Terceiro. Com data de 19 de agosto de 2019, a CMVMC de Cova apresenta uma nova linha.

No relatório de deslindamento apresentado deslinda com os proprietários com os que concilia e diz que se acomoda ao cadastro no lindeiro não conciliado.

Porém, na linha apresentada com data de 7 de outubro de 2019, os lindeiros não conciliados não se ajustam totalmente ao Cadastro, mas vão por limites claros como estradas, caminhos ou muro de cerre de prédios, segundo o relatório apresentado.

Quarto. A Secção de Topografía do Serviço de Montes, em novembro de 2020, realiza montagem da linha apresentada, onde se pode apreciar:

Que várias das parcelas não conciliadas não se ajustam na sua totalidade ao cadastro, ainda que se aproximam bastante à linha catastral.

Nesta solicitude deslíndase um monte com uma cabida de 35,32 há (353.211 m2). Este monte tem classificadas 35,2 há, segundo a resolução de classificação.

Quinto. Com data de 6 de março de 2021 realiza-se uma visita em campo para comprovar os limites do monte vicinal de Cova, nas partes que não se ajustam totalmente ao Cadastro, verificando que a linha de deslindamento vai por limites claros como estradas, caminhos ou muros de cerramento de prédios.

Sexto. No expediente consta a seguinte documentação recolhida no artigo 54 da Lei 7/2012, de montes da Galiza.

– Relatório técnico da proposta de deslindamento e CD com a planimetría digital.

– Certificado e acta da assembleia geral do dia 28 de fevereiro 2016, da aprovação do deslindamento.

– Acta da assembleia de 12 de janeiro de 2019 e certificado do secretário da aprovação do deslindamento e da não alegação a esse deslindamento.

– Escrita notarial de permuta da parcela 572 do polígono 42, encravada dentro do monte pela parcela 539 do polígono 231.

– Relatórios de validação gráfica alternativas com o CSV:

94HCVRVS1XQD2Q6Q; AGSGEGRCZ7V55NR7; X2BVDB7N4XKFKXDQ

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Forcarei entre a CMVMC de Cova e os seguintes conciliados:

1. Barreiro Barreiro, Carmen

2. Bugallo González, Porfirio

3. Canabal Gómez, Jesús

4. Casal Márquez, José María

5. Dapena Taín, Victorino Manuel

6. González Fernández, María Dora

7. González Pichel, Francisco

8. González Vázquez, Julio

9. López Bértolo, Ramón Raimundo e outros titulares

10. López López, María Dores

11. Morgade Márquez, Victoria

12. Pichel Canabal, Felisa

13. Rey Márquez, Gumersindo

14. Rodríguez Marinho, Manuel

Sétimo. Com data de 27 de agosto de 2021, recebe no registro electrónico do Edifício Administrativo de Pontevedra contestação do presidente da CMVMC de Cova ao requerimento realizado pelo Serviço de Montes com data de 30 de março 2021, apresentando a comunicação de alteração catastral da parcela 36018A231005390000JXE.

Oitavo. Com data de 1 de setembro de 2021 comprovam no Serviço de Montes as mudanças realizadas no cadastro das parcelas: 36018A23100539, agora a nome da CMVMC de Cova, e 36018A04300572, agora a nome de Bugallo González, Porfirio.

Noveno. A CMVMC de Cova, Forcarei, tem a junta reitora ao dia (data de renovação 20 de fevereiro de 2025).

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. Uma vez revista a documentação que junta a comunidade e a montagem da secção de topografía à nova linha, pode-se afirmar que a proposta de deslindamento apresentada, complementada com a revisão de esboço nos trechos em que não existe conciliação com os lindeiros, se ajusta à classificação, tanto em superfície como em localização.

Segundo. A linha deslindada e a que se propõe para a sua revisão do esboço enquadra uma superfície de 35,32 há (face à 35,2 há classificadas) e inclui as seguintes parcelas catastrais a nome da CMVMC de Cova:

36018A231005740000JX; 36018A231005710000JK; 36018A231005390000JXE; 36018A042006710000XR; 36018A043004620000XE

Por todo o exposto, e dado que a linha apresentada neste novo escrito não modifica os acordos atingidos com os lindeiros conciliados e comprovado que achega a documentação referida no artigo 54.3 da LMG, o 23 de setembro de 2021 o Serviço de Montes emite relatório favorável ao deslindamento nos trechos conciliados, que linda com as seguintes parcelas catastrais:

Lindeiros

Titular catastral

Núm. conciliado

Parcela

Polígono

399

231

Barreiro Barreiro, Carmen

1

566

231

González Fernández, María Dora

6

567

231

González Pichel, Francisco

7

374

231

Pichel Canabal, Felisa

12

377

231

Canabal Gómez, Jesús

3

378

231

Gómez Pousios, Áurea (filho: Jesús Canabal Gómez)

3

380

231

Pichel Canabal, Felisa

12

477

43

González Pichel, Francisco e outros titulares

7

572

43

Bugallo González, Porfirio

2

693

42

González Pichel, Francisco

7

705

42

González Pichel, Francisco

7

882

42

Bugallo González, Porfirio

2

1238

42

López Bertolo, Ramón Raimundo e outros titulares

9

891

42

Dapena Taín, Victorino Manuel

5

896

42

Bugallo González, Porfirio

2

901

42

Dapena Taín, Victorino Manuel

5

904

42

Dapena Taín, Victorino Manuel

5

906

42

González Pichel, Francisco

7

908

42

Bugallo González Porfirio

2

910

42

Rey Márquez, Gumersindo

13

911

42

Rey Márquez, Gumersindo

13

666

42

Morgade Márquez, Victoria

11

642

42

Casal Márquez, José María

4

639

42

Rodríguez Marinho, Manuel

14

638

42

González Vázquez, Julio

8

632

42

Dapena Taín, Victorino Manuel

5

111

42

González Vázquez, Julio

8

105

42

Casal Márquez, José María

4

103

42

Rey Márquez, Gumersindo

13

647

231

González Vázquez, Julio

8

E propõe a revisão de esboço (disposição transitoria terceira da LMG) segundo a linha apresentada, nos trechos da linha em que não existe acordo com os lindeiros, porque ainda que não se ajusta na sua totalidade ao cadastro, se aproxima bastante à linha catastral e se apoia em limites claros, comprovados trás a visita em campo, como estradas, muro de cerramento de prédios e regato.

As parcelas lindeiras, onde se informa a revisão de esboço por não apresentar o acordo de conciliação são:

Lindeiros

Titular catastral

Parcela

Polígono

398

231

Marinho Cardesin, Carmen

375

231

Campos Canabal, Julia

376

231

Pousio Andion, Jesús

379

231

Pousios Maril, Manuel

382

231

Fernández Rivas, Jesús

383

231

Cardesin Picón, Severino

9001

231

Câmara municipal

9002

43

Câmara municipal

9007

42

Câmara municipal

9006

43

Câmara municipal

554

43

López López, María Dores

555

43

López Fernández, Irene e outros

1309

42

Marinho Camba Armando

685

42

Dapena Varela, María Victoria

9006

42

Câmara municipal

893

42

López Troitiño, Manuel

894

42

Rodríguez Marinho, Manuel

1233

42

Marinho Camba, Armando

895

42

González Pichel, Esperança

897

42

Marinho Camba, Armando

898

42

Vázquez Bugallo, Benedicto Natalio

999

42

Bugallo Gulias, Serafín

902

42

Márquez Gómez, María Carmen Josefa

903

42

Márquez Gómez, María Carmen Josefa

905

42

Camba Gosende, Evaristo

909

42

Marinho Varela, Teófilo

913

42

Marinho Cardesin, Carmen

914

42

López Troitiño, Sabino José

644

42

Cachafeiro Troitiño, José Francisco

640

42

Varela Caramés, Carmen

637

42

López Álvarez, Isolina Manuela

636

42

Caiteiro Cerdeira, Manuel

635

42

Morgade Varela, M. Concepção

634

42

Taín Márquez, María Concepção

633

42

Morgade Rey, José

116

42

Taín Márquez, María Concepção

115

42

Troitiño Senra, Manuel

114

42

Rey Márquez, Enrique

113

42

Márquez Fernández, Josefa

112

42

Doval López, María Carmen Aurelia

110

42

Caramés Mato, José

108

42

Marinho Cerdeira, María

107

42

Cachafeiro Troitiño, Manuel María

106

42

López Álvarez, Isolina Manuela

104

42

Camba González, María Alsira

102

42

Morgade s/s, José

101

42

Picón Márquez, María dele Carmen

100

42

Gaiteiro Cerdeira, Manuel

99

42

Marinho Cerdeira, María

668

42

Márquez Fernández, Amelia

9012

231

Câmara municipal

654

231

Rapado Marinho, Dores e outros

653

231

Camba González, María Alsira

652

231

Cachafeiro Troitiño, Manuel María

651

231

Morgade González, José

649

231

Doval López, María Carmen Aurelia

645

231

Taín Márquez, María Concepção

536

231

Gómez Gómez, Delmiro Florentino

A linha de deslindamento que conta com o relatório favorável e a proposta pela revisão de esboço vem dada pelos relatórios de validação gráfica achegados pela comunidade com CSV: 94HCVRVS1XQD2Q6Q; AGSGEGRCZ7V55NR7; X2BVDB7N4XKFKXDQ e pelos planos em suporte papel e digital elaborados pelo Serviço de Montes que são parte inseparables deste informe, de acordo com a seguinte descrição:

Nome do monte: Cova.

Cabida: 35,32 há.

– Parcela 1:

Cabida: 254.717 m2: correspondente às parcelas catastrais 36018A23100574; 36018A23100571 e 36018A23100539.

– Parcela 2:

Cabida: 1.355 m2: correspondente à parte norte da parcela catastral 36018A04200671.

– Parcela 3:

Cabida: 85.332 m2: correspondente à parte sul da parcela catastral 36018A04200671.

– Parcela 4:

Cabida: 11.807 m2: correspondente à parcela catastral 36018A04300462.

Os mesmos limites gerais da classificação.

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal de Cova (Forcarei) e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este Júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço do monte denominado Monte de Cova classificado a favor da CMVMC de Cova ( Forcarei) segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este e notificar este acordo à CMVMC de Cova e publicá-lo no Diário Oficial da Galiza para dar cumprimento ao disposto na Lei de montes da Galiza.

Pontevedra, 22 de fevereiro de 2022

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra