Para os efeitos previstos no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao acordo adoptado, em sessão de 30 de novembro de 2021, pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em relação com o deslindamento parcial entre a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Cova (Forcarei) com particulares, a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente PÓ-DESP-03/16) e da revisão de esboço do monte comunal que complementa este deslindamento realizado conforme ao disposto na disposição transitoria décimo terceira da Lei de montes da Galiza (expediente 04/2019).
O 23.9.2021 o Serviço de Montes desta chefatura territorial emite o seguinte relatório:
Factos:
Primeiro. Com data do 2.3.2016, Ramón López Bertolo, como presidente da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Cova, na câmara municipal de Forcarei, solicita a aprovação do deslindamento do monte vicinal de Cova.
O procedimento de deslindamento vem recolhido no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG).
Segundo. Com data do 3.4.2019, o Serviço de Montes emite relatório desfavorável ao deslindamento provisório por não existir os acordos necessários para toda a linha de deslindamento.
Terceiro. Com data do 19.8.2019, a Comunidade de Cova apresenta uma nova linha.
No relatório de deslindamento apresentado deslinda com os proprietários com que concilia e diz que se acomoda a cadastro no linde não conciliado.
Não obstante, na linha apresentada com data do 7.10.2019, os lindes não conciliados não se ajustam totalmente a cadastro, mas vão por limites claros como estradas, caminhos ou muro de cerre de prédios, segundo o relatório apresentado.
Quarto. A secção de Topografía do Serviço de Montes em novembro de 2020 realiza montagem da linha apresentada, onde se pode apreciar:
Que várias das parcelas não conciliadas não se ajustam na sua totalidade a cadastro, ainda que se aproximam bastante à linha catastral.
Nesta solicitude deslíndase um monte com uma cabida de 35,32 há (353.211 m2). Este monte tem classificadas 35,2 há, segundo resolução de classificação.
Quinto. Com data do 6.3.2021 realiza-se uma visita em campo para comprovar os limites do monte vicinal de Cova, nas partes que não se ajustam totalmente a cadastro, verificando que a linha de deslindamento vai por limites claros como estradas, caminhos ou muros de cerre de prédios.
Sexto. No expediente consta a seguinte documentação recolhida no artigo 54 da Lei 7/2012, de montes da Galiza.
– Relatório técnico da proposta de deslindamento e CD com a planimetría digital.
– Certificado e acta da assembleia geral do dia 28.2.2016 da aprovação do deslindamento.
– Acta da assembleia com data do 12.1.2019 e certificado do secretário da aprovação do deslindamento e da não alegação a esse deslindamento.
– Escrita notarial de permuta da parcela 572 do polígono 42, encravada dentro do monte pela parcela 539 do polígono 231.
– Relatórios de validação gráfica alternativas com o CSV:
94HCVRVS1XQD2Q6Q; AGSGEGRCZ7V55NR7; X2BVDB7N4XKFKXDQ.
– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Forcarei entre a CMVMC de Cova e os seguintes conciliados:
1. Barreiro Barreiro, Carmen |
2. Bugallo González, Porfirio |
|
3. Canabal Gómez, Jesús |
4. Casal Márquez, José María |
|
5. Dapena Taín, Victorino Manuel |
6. González Fernández, María Dora |
|
7. González Pichel, Francisco |
8. González Vázquez, Julio |
|
9. López Bértolo, Ramón Raimundo e outros titulares |
||
10. López López, María Dores |
11. Morgade Márquez, Victoria |
|
12. Pichel Canabal, Felisa |
13. Rey Márquez, Gumersindo |
|
14. Rodríguez Marinho, Manuel |
Sétimo. Com data do 27.8.2021, recebe no Registro Electrónico do Edifício Administrativo de Pontevedra contestação do presidente da CMVMC de Cova ao requerimento realizado pelo Serviço de Montes com data do 30.3.2021, apresentando a comunicação de alteração catastral da parcela 36018A231005390000JXE.
Oitavo. Com data do 1.9.2021 comprova no Serviço de Montes as mudanças realizadas no cadastro das parcelas: 36018A23100539, agora a nome da CMVMC de Cova e 36018A04300572 agora a nome de Bugallo González, Porfirio.
Noveno. A CMVMC de Cova, Forcarei, tem a junta reitora ao dia (data de renovação 20.2.2025).
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. Uma vez revista a documentação que junta a comunidade e o montagem da secção de topografía à nova linha, pode-se afirmar que a proposta de deslindamento apresentada, complementada com a revisão de esboço nos trechos em que não existe conciliação com os lindeiros, se ajusta à classificação, tanto em superfície como em localização.
Segundo. A linha deslindada e a que se propõe para a sua revisão do esboço enquadra uma superfície de 35,32 há (frente as 35,2 há classificadas) e inclui as seguintes parcelas catastrais a nome da Comunidade de Cova.
36018A231005740000JX; 36018A231005710000JK; 36018A231005390000JXE; 36018A042006710000XR e 36018A043004620000XE.
Por todo o exposto, e dado que a linha apresentada neste novo escrito não modifica os acordos atingidos com os lindeiros conciliados e comprovado que achega a documentação referida no artigo 54.3 da LMG, o 23.9.2021 o Serviço de Montes emite relatório favorável ao deslindamento nos trechos conciliados, que linda com as seguintes parcelas catastrais:
Lindeiros |
Titular catastral |
Núm. conciliado |
|
Parcela |
Polígono |
||
399 |
231 |
Barreiro Barreiro, Carmen |
1 |
566 |
231 |
González Fernández, María Dora |
6 |
567 |
231 |
González Pichel, Francisco |
7 |
374 |
231 |
Pichel Canabal, Felisa |
12 |
377 |
231 |
Canabal Gómez, Jesús |
3 |
378 |
231 |
Gomez Pousios, Áurea (filho: Jesús Canabal Gómez) |
3 |
380 |
231 |
Pichel Canabal, Felisa |
12 |
477 |
43 |
González Pichel, Francisco e outros titulares |
7 |
572 |
43 |
Bugallo González, Porfirio |
2 |
693 |
42 |
González Pichel, Francisco |
7 |
705 |
42 |
González Pichel, Francisco |
7 |
882 |
42 |
Bugallo González, Porfirio |
2 |
1238 |
42 |
López Bertolo, Ramón Raimundo e outros titulares |
9 |
891 |
42 |
Dapena Taín, Victorino Manuel |
5 |
896 |
42 |
Bugallo González, Porfirio |
2 |
901 |
42 |
Dapena Taín, Victorino Manuel |
5 |
904 |
42 |
Dapena Taín, Victorino Manuel |
5 |
906 |
42 |
González Pichel, Francisco |
7 |
908 |
42 |
Bugallo González, Porfirio |
2 |
910 |
42 |
Rey Márquez, Gumersindo |
13 |
911 |
42 |
Rey Márquez, Gumersindo |
13 |
666 |
42 |
Morgade Márquez, Victoria |
11 |
642 |
42 |
Casal Márquez, José María |
4 |
639 |
42 |
Rodríguez Marinho, Manuel |
14 |
638 |
42 |
González Vázquez, Julio |
8 |
632 |
42 |
Dapena Taín, Victorino Manuel |
5 |
111 |
42 |
González Vázquez, Julio |
8 |
105 |
42 |
Casal Márquez, José María |
4 |
103 |
42 |
Rey Márquez, Gumersindo |
13 |
647 |
231 |
González Vázquez, Julio |
8 |
E propõe a revisão de esboço (disposição transitoria terceira da LMG) segundo a linha apresentada, nos trechos da linha em que não existe acordo com os lindeiros, porque ainda que não se ajusta na sua totalidade a cadastro, aproxima-se bastante à linha catastral e apoiasse em limites claros, comprovados trás visita em campo, como estradas, muro de cerre de prédios e regato.
As parcelas lindeiras, onde se informa a revisão de esboço por não apresentar o acordo de conciliação são:
Lindeiros |
Titular catastral |
|
Parcela |
Polígono |
|
398 |
231 |
Marinho Cardesín, Carmen |
375 |
231 |
Campos Canabal, Julia |
376 |
231 |
Pousio Andión, Jesús |
379 |
231 |
Pousios Maril, Manuel |
382 |
231 |
Fernández Rivas, Jesús |
383 |
231 |
Cardesín Picón, Severino |
9001 |
231 |
Câmara municipal |
9002 |
43 |
Câmara municipal |
9007 |
42 |
Câmara municipal |
9006 |
43 |
Câmara municipal |
554 |
43 |
López López, María Dores |
555 |
43 |
López Fernández, Irene e outros |
1309 |
42 |
Marinho Camba, Armando |
685 |
42 |
Dapena Varela, María Victoria |
9006 |
42 |
Câmara municipal |
893 |
42 |
López Troitiño, Manuel |
894 |
42 |
Rodríguez Marinho, Manuel |
1233 |
42 |
Marinho Camba, Armando |
895 |
42 |
González Pichel, Esperança |
897 |
42 |
Marinho Camba, Armando |
898 |
42 |
Vázquez Bugallo, Benedicto Natalio |
999 |
42 |
Bugallo Gulías, Serafín |
902 |
42 |
Márquez Gómez, María Carmen Josefa |
903 |
42 |
Márquez Gómez, María Carmen Josefa |
905 |
42 |
Camba Gosende, Evaristo |
909 |
42 |
Marinho Varela, Teofilo |
913 |
42 |
Marinho Cardesín, Carmen |
914 |
42 |
López Troitiño, Sabino José |
644 |
42 |
Cachafeiro Troitiño, José Francisco |
640 |
42 |
Varela Caramés, Carmen |
637 |
42 |
López Álvarez, Isolina Manuela |
636 |
42 |
Caiteiro Cerdeira, Manuel |
635 |
42 |
Morgade Varela, M. Concepção |
634 |
42 |
Taín Márquez, María Concepção |
633 |
42 |
Morgade Rey, José |
116 |
42 |
Taín Márquez, María Concepção |
115 |
42 |
Troitiño Senra, Manuel |
114 |
42 |
Rey Márquez, Enrique |
113 |
42 |
Márquez Fernández, Josefa |
112 |
42 |
Doval López, María Carmen Aurelia |
110 |
42 |
Caramés Mato, José |
108 |
42 |
Marinho Cerdeira, María |
107 |
42 |
Cachafeiro Troitiño, Manuel María |
106 |
42 |
López Álvarez, Isolina Manuela |
104 |
42 |
Camba González, María Alsira |
102 |
42 |
Morgade s/s José |
101 |
42 |
Picón Márquez, María dele Carmen |
100 |
42 |
Gaiteiro Cerdeira, Manuel |
99 |
42 |
Marinho Cerdeira, María |
668 |
42 |
Márquez Fernández, Amelia |
9012 |
231 |
Câmara municipal |
654 |
231 |
Rapado Marinho, Dores e outros |
653 |
231 |
Camba González, María Alsira |
652 |
231 |
Cachafeiro Troitiño, Manuel María |
651 |
231 |
Morgade González, José |
649 |
231 |
Doval López, María Carmen Aurelia |
645 |
231 |
Taín Márquez, María Concepção |
536 |
231 |
Gómez Gómez, Delmiro Florentino |
A linha de deslindamento informada favoravelmente e a proposta pela revisão de esboço vem dada pelos relatórios de validação gráfica achegados pela comunidade com CSV: 94HCVRVS1XQD2Q6Q; AGSGEGRCZ7V55NR7; X2BVDB7N4XKFKXDQ e pelos planos em suporte papel e digital elaborados pelo Serviço de Montes que são parte inseparables deste informe, de acordo com a seguinte descrição:
Nome do monte: Cova.
Cabida: 35,32 há.
Parcela 1:
Cabida: 254.717 m2. Correspondente às parcelas catastrais 36018A23100574; 36018A23100571 e 36018A23100539.
Parcela 2:
Cabida: 1.355 m2. Correspondente à parte norte da parcela catastral 36018A04200671.
Parcela 3:
Cabida: 85.332 m2. Correspondente à parte sul da parcela catastral 36018A04200671.
Parcela 4:
Cabida: 11.807 m2. Correspondente à parcela catastral 36018A04300462.
Os mesmos limites gerais da classificação.
Visto o deslindamento apresentado pelo Serviço de Montes, a documentação achegada com esta e os relatórios técnicos, em atenção ao disposto no artigo 54 da Lei 7/2012, de montes da Galiza, o Júri, por unanimidade dos seus membros
ACORDA:
Primeiro. Aprovar o deslindamento realizado entre a CMVMC de Cova (Forcarei) com os particulares assinalados anteriormente a respeito da sua estrema comum nos termos indicados na consideração legal e técnica segunda e os planos topográficos achegados e validar mediante relatório técnico do Serviço de Montes.
Segundo. Notificar este acordo aos interessados e publicá-lo no Diário Oficial da Galiza para dar cumprimento ao disposto na Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Contra a presente resolução que põe fim à via administrativa poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da presente notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 22 de fevereiro de 2022
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra