Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 11 de março de 2022 Páx. 17198

III. Outras disposições

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 2 de março de 2022 pela que se dá publicidade do Acordo de 12 de janeiro de 2022 de delegação de competências no Comité Permanente do Conselho Reitor.

O 10 de janeiro de 2020 publicou-se a Lei 9/2019, de 11 de dezembro, de medidas de garantia do abastecimento nos episódios de seca e nas situações de risco sanitário. Esta lei recolhe que o Conselho Reitor de Águas da Galiza será o encarregado da gestão do palco de alerta e prestará apoio no palco de emergência; poderá acordar medidas relativas à modificação temporária das condições de utilização do domínio público hidráulico, qualquer que seja o título habilitante da dita utilização; poderá valorar a conveniência de realizar determinadas obras ou de adoptar determinadas medidas para mitigar os impactos gerados pelo episódio de seca e garantir o abastecimento de água para o consumo humano.

Por motivos de eficiência, o Conselho Reitor acordou, na sua reunião de 12 de janeiro de 2022, delegar no Comité Permanente do Conselho Reitor de Águas da Galiza as competências estabelecidas nos pontos 2 e 3 do artigo 25 e no ponto 4 do artigo 26 da citada Lei 9/2019, de 11 de dezembro, e as competências que o Plano de seca da demarcación hidrográfica da Galiza Costa atribui ao Conselho Reitor de Águas da Galiza.

Depois de examinar o acordo adoptado pelo Conselho Reitor da entidade pública empresarial Águas da Galiza na sua reunião de 12 de janeiro de 2022, relativo à delegação de competências no Comité Permanente do Conselho Reitor de Águas da Galiza, e consonte o disposto no artigo 6.6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, disponho que se publique no Diário Oficial da Galiza como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2022

Ethel María Vázquez Mourelle
Presidenta do Conselho Reitor de Águas da Galiza

ANEXO

Acordo de 12 de janeiro de 2022, do Conselho Reitor de Águas da Galiza, de delegação de competências no Comité Permanente do Conselho Reitor de Águas da Galiza

A Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, acredite e regula Águas da Galiza como ente público empresarial da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, adscrito à conselharia competente em matéria de águas, com personalidade jurídica própria e plena capacidade de obrar para o cumprimento dos seus fins e das competências reguladas pela supracitada lei.

O 14 de janeiro de 2012 entrou em vigor o Decreto 32/2012, de 12 de janeiro, pelo que se aprova o Estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza. O artigo 9 do citado estatuto estabelece as funções do Conselho Reitor de Águas da Galiza.

Tendo em conta a composição colexiada do órgão e a variedade de funções próprias, mediante o Acordo do Conselho Reitor de 30 de janeiro de 2012, delegar na pessoa titular da Direcção de Águas da Galiza o exercício de competências relacionadas com determinados procedimentos administrativos, com a gestão do património ou com a aprovação dos orçamentos. Este acordo foi publicado por resolução da Presidência do Conselho Reitor da entidade pública empresarial Águas da Galiza de 31 de janeiro de 2012 (DOG núm. 24, de 3 de fevereiro).

O 10 de janeiro de 2020 publicou-se a Lei 9/2019, de 11 de dezembro, de medidas de garantia do abastecimento nos episódios de seca e nas situações de risco sanitário. Esta lei recolhe que o Conselho Reitor de Águas da Galiza será o encarregado da gestão do palco de alerta e prestará apoio no palco de emergência; poderá acordar medidas relativas à modificação temporária das condições de utilização do domínio público hidráulico, qualquer que seja o título habilitante da dita utilização; poderá valorar a conveniência de realizar determinadas obras ou de adoptar determinadas medidas para mitigar os impactos gerados pelo episódio de seca e garantir o abastecimento de água para o consumo humano.

O artigo 25.4 da Lei 9/2019, de 11 de dezembro, de medidas de garantia do abastecimento nos episódios de seca e nas situações de risco sanitário, prevê que o Conselho Reitor de Águas da Galiza poderá delegar as faculdades previstas no Comité Permanente do Conselho Reitor de Águas da Galiza.

A delegação de competências permite a agilização administrativa necessária e redunda em benefício tanto da Administração como dos administrados, dentro do mais rigoroso a respeito da garantias jurídicas que a tutela dos interesses públicos exixir.

Tendo em conta o anterior, é conveniente acudir à delegação de competências no Comité Permanente do Conselho Reitor de Águas da Galiza.

Em consequência, de acordo com o disposto na Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza; na Lei 9/2019, de 11 de dezembro, de medidas de garantia do abastecimento nos episódios de seca e nas situações de risco sanitário, e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza,

ACORDA-SE:

Primeiro. Delegação de competências no Comité Permanente do Conselho Reitor de Águas da Galiza

Delegar no Comité Permanente do Conselho Reitor de Águas da Galiza o exercício das competências que a Lei 9/2019, de 11 de dezembro, de medidas de garantia do abastecimento nos episódios de seca e nas situações de risco sanitário, e a demais normativa ou os planos em matéria de seca lhe atribuam ao Conselho Reitor de Águas da Galiza.

Segundo. Critérios complementares na aplicação das delegações

Na aplicação das delegações de competências contidas neste acordo ter-se-ão em conta os seguintes critérios:

1. O exercício das competências que se delegar neste acordo ajustar-se-á ao disposto no artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e no artigo 6 da Lei 16/2010, do 17 dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

2. Em qualquer momento, o órgão delegante poderá revogar o exercício das competências que se delegar ou avocar as competências para o conhecimento de um assunto concreto.

3. Percebe-se compreendida na delegação o exercício da competência para resolver os recursos de reposição que se interponham contra as resoluções que se ditem em virtude das competências que se lhe delegar neste acordo e para, se é o caso, suspender a executividade dos actos impugnados.

Terceiro. Resoluções ditadas por delegação

As resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso das delegações contidas neste acordo farão constar expressamente esta circunstância e considerar-se-ão ditadas pelo órgão delegante.

Quarto. Entrada em vigor

Este acordo produzirá efeitos a partir do mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.