Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 11 de março de 2022 Páx. 17149

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 1 de março de 2022, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se publicam os requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Resolução de 23 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento SIM427A).

A Secretaria-Geral da Igualdade convocou para o ano 2022, através da Resolução de 23 de dezembro de 2021 (DOG núm. 11, de 18 de janeiro de 2022), subvenções destinadas às entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para levar a cabo programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade que respondam a algum dos seguintes tipos:

a) Programa de recursos integrais específicos para mulheres xestantes ou lactantes com filhas ou filhos menores de três anos, em situação de especial vulnerabilidade.

b) Programa de recursos integrais de atenção personalizada e especializada para mulheres em situação de especial vulnerabilidade.

O prazo e forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 7 da Resolução de 23 de dezembro de 2021 e no artigo 8 determina-se a documentação que se juntará com o anexo da solicitude. Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita resolução de convocação pelo órgão encarregado da instrução dos procedimentos, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

O artigo 11 da citada resolução estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se a solicitude não está devidamente coberta ou não se apresenta a documentação exixir, a unidade administrativa encarregada da tramitação do expediente requererá a entidade solicitante para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a advertência de que, de não o fazer, se considerará que desistiu da sua solicitude, depois de que se dite resolução nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015.

Além disso, também se indica que por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da indicada Lei 39/2015, os citados requerimento de emenda fá-se-ão mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os efeitos da notificação.

De acordo com o estabelecido no artigo 8.bis da Resolução de 23 de dezembro de 2021, todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Pelo exposto,

DISPONHO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos através da sede electrónica da Xunta de Galicia, conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Secretaria-Geral da Igualdade através da conta de correio promocion.igualdade@xunta.gal

Santiago de Compostela, 1 de março de 2022

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

ANEXO

Nº de expediente

Entidade

Documentação requerida

SIM427A-2022-00000004-00

Associação Red Madre Ourense

1. Anexo IV: o orçamento imputado ao programa não está calculado em função da percentagem da jornada de trabalho dedicada ao programa.

SIM427A-2022-00000006-00

Associação Juvenil Integrados

1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que não consta no anexo I.
2. Anexo III: a temporización do programa e das actuações que o compõem exceden o período subvencionável desta convocação.
3. Anexo IV: os dados pessoais do presidente da entidade não são correctos, o período de dedicação ao programa excede o período subvencionável desta convocação e a denominação do posto de trabalho não coincide com o indicado no anexo III.

SIM427A-2022-00000007-00

Fundação

Érguete-Integração

1. Anexo II: o apresentado está sem assinar.
2. Anexo IV (docente ocupacional jardinagem): está sem assinar pela presidenta da entidade.
3. Anexo IV (técnica inserção/agente igualdade): está sem assinar tanto pela presidenta da entidade como pela própria profissional.
4. Anexo IV (técnica inserção/docente): está sem assinar tanto pela presidenta da entidade como pela própria profissional.

SIM427A-2022-00000008-00

Associação O Som do Povo

1. Anexo III: a temporización do programa excede o período subvencionável desta convocação. No serviço c) incluem-se actuações que não são próprias de um serviço de asesoramento jurídico. Indicam que vão participar no programa dois profissionais mas logo apresentam fichas individualizadas (anexo IV) de três profissionais.
2. Anexo IV: está actuando como representante uma pessoa diferente à que possui a representação da entidade, o período de dedicação ao programa excede o período subvencionável desta convocação e, a respeito do técnico de formação, não marcaram se pertence à junta directiva da entidade.

SIM427A-2022-00000009-00

Associação Pró Salud Mental A Creba

1. Esclarecimento sobre o/os câmara municipal/s onde se leva a cabo o programa (devem relacionar o/os câmara municipal/s em que se levam a cabo as atenções, não as câmaras municipais de origem das utentes).

SIM427A-2022-00000011-00

Associação Lavradoras

1. Esclarecimento sobre o número de profissionais adscritos/as ao programa, já que no anexo III indicam que são três técnicas de integração social mas apresentaram quatro anexo IV.
2. Anexo IV correspondente a «serviços»: não consta o nome da/do profissional e o objecto do contrato está incompleto, não consta que tipo de asesoramento vai realizar.

SIM427A-2022-00000012-00

Associação de Ayuda a la Vida (Ayuvi)

1. Esclarecimento sobre os serviços que compõem o programa e o pessoal adscrito a ele: indique-se, para cada um dos serviços, se o pessoal que o vai realizar é voluntário e se o serviço é uma derivação a outras entidades ou recursos públicos.

SIM427A-2022-00000013-00

Fundação Amigó

1. Anexo IV correspondente à psicóloga Melanea: o orçamento imputado ao programa não é correcto (imputam mais importe que o custo total).

SIM427A-2022-00000014-00

Associação Alume Saúde Mental

1. Anexo IV: em todos os anexo apresentados os orçamentos não são correctos, já que o orçamento imputado ao programa é igual ao orçamento total,mas as profissionais não dedicam o 100 % da sua jornada de trabalho ao programa. Ademais, nos anexo correspondentes à psicóloga/directora e à trabalhadora social, incluem a tarefa c) quando o programa não conta com este serviço (é uma derivação e como tal enquadraria no serviço a).

SIM427A-2022-00000017-00

Associação Amicos

1. Anexo III: a temporización do programa e de cada uma das actuações que o compõem estão fora do período subvencionável desta convocação.
2. Anexo IV: o período de dedicação ao programa está fora do período subvencionável desta convocação.

SIM427A-2022-00000019-00

Associação Aliad Ultreia

1. Anexo IV correspondente ao sociólogo: não está assinado pelo profissional.

SIM427A-2022-00000020-00

Associação Andaina Pró Saúde Mental

1. Anexo IV correspondente à formadora Silvia: não se pode validar a assinatura electrónica da profissional.

SIM427A-2022-00000023-00

Associação

Limisi-Associação para a Promoção das Pessoas com Diversidade Funcional

1. Acreditação de que a entidade está inscrita na Área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).
2. Anexo II: os dados pessoais da pessoa secretária da entidade não são correctos, já que no seu lugar figuram os da presidenta.
3. Esclarecimento sobre o/os câmara municipal/s onde se leva a cabo o programa (devem indicar em que câmara municipal ou câmaras municipais se leva a cabo a atenção, não as câmaras municipais de origem das utentes).
4. Anexo IV: o orçamento imputado ao programa não é correcto (imputam mais importe que o custo total).

SIM427A-2022-00000025-00

Associação Nós Mesmas

1. Anexo IV correspondente à psicóloga: não está coberta a data de início da dedicação ao programa.

SIM427A-2022-00000026-00

Federação Escolas Familiares Agrárias

Galiza-EFA Galiza

1. Anexo II.
2. Certificação acreditador das associações e federações integradas: a apresentada não é válida porque a pessoa que certificar não é a pessoa secretária da entidade e também não está assinada por ela com a aprovação da pessoa que assina a solicitude.
3. Anexo III: os dados da pessoa representante não se correspondem com a pessoa que exerce a representação legal da entidade que está assinando o anexo.
4. Esclarecimento sobre o número de profissionais adscritos/as ao programa, já que no anexo III indicam que são três, mas logo apresentam só dois anexo IV.
5. Anexo IV correspondente à profissional Belém: os dados da pessoa representante não se correspondem com a pessoa que exerce a representação legal da entidade e está sem assinar pela profissional e pela pessoa representante.
6. Anexo IV correspondente à profissional Rocío: os dados da pessoa representante não se correspondem com a pessoa que exerce a representação legal da entidade.

SIM427A-2022-00000027-00

Federação de Associações de Familiares e Enfermos Mentais da Galiza-Feafes Galiza

1. Certificação acreditador das associações e federações integradas: a apresentada não é válida porque não consta o NIF das associações integradas.
2. Anexo IV correspondentes às profissionais Delfina e Rocío: as datas de dedicação ao programa estão fora do período subvencionável desta convocação.
3. Anexo IV correspondente ao advogado: não marcaram se é membro da junta directiva da entidade.

SIM427A-2022-00000029-00

Auxilia Delegação Lugo

1. Esclarecimento sobre o/os câmara municipal/s onde se leva a cabo o programa (devem indicar em que câmara municipal ou câmaras municipais se leva a cabo a atenção, não as câmaras municipais de origem das utentes).

SIM427A-2022-00000030-00

Cáritas Diocesana de Ourense

1. Esclarecimento sobre a ajuda declarada do procedimento BS623D: deverão indicar a que despesas do programa se destina e o período subvencionado por esta ajuda.
2. Anexo IV correspondente à monitora Soledad: o orçamento imputado ao programa não é correcto, já que não está calculado com base na percentagem da sua jornada que se indica.

SIM427A-2022-00000031-00

Associação de Movilidad Humana para la Colaboração y ele Desarrollo

1. Acreditação da representatividade que exerce a pessoa que assina a solicitude, já que esta não é a representante legal que consta no RUEPSS.
2. Anexo III: apresentaram dois anexo e os dados relativos ao número de profissionais e ao número de mulheres participantes não são coincidentes em ambos os dois anexo, pelo que deverão apresentar um novo anexo III com os dados definitivos que se deverão ter em conta para a subvenção. Por outra parte, neste novo anexo deverão relacionar cada um das câmaras municipais onde se vão a levar a cabo as atenções às utentes (não as câmaras municipais de origem das utentes).
3. Anexo IV correspondentes ao orientador laboral, à psicóloga e ao advogado: deverão indicar as datas concretas de início e fim da sua dedicação ao programa (dia, mês e ano). Ademais, no anexo IV correspondente ao advogado não se pode validar a assinatura electrónica deste profissional. Por outra parte, ninguém tem atribuída a tarefa a).

SIM427A-2022-00000032-00

Associação Penitenciária Concepção Arenal

1. Anexo IV: nos apresentados não se pode validar a assinatura electrónica da representante legal da entidade.

SIM427A-2022-00000033-00

Associação Diagnosticados de Cancro de

Mama-Adicam

1. Anexo IV correspondente à trabalhadora social: a dedicação ao programa excede o período subvencionável desta convocação.

SIM427A-2022-00000034-00

Associação Síndrome de Down Teima de Ferrol

1. Anexo IV correspondente à psicóloga: a dedicação ao programa excede o período subvencionável desta convocação.

SIM427A-2022-00000035-00

Associação de Familiares y Enfermos Mentales Morea

1. Acreditação de que a entidade está inscrita na Área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).

SIM427A-2022-00000036-00

Federação Provincial de Mulheres Rurais de Ourense-Femuro

1. Anexo IV correspondente à psicóloga Olalla: não está coberta a data de finalização da sua dedicação ao programa.

SIM427A-2022-00000037-00

Congregación Siervas de la Pasión

1. Anexo III: a temporización do programa e das actuações que o compõem exceden o período subvencionável desta convocação.
2. Anexo IV correspondentes à integradora social e à trabalhadora social Olalla: o período de dedicação ao programa excede o período subvencionável desta convocação.

SIM427A-2022-00000039-00

ONG Mistura

1. Anexo IV correspondentes ao pessoal externo: não estão cobertos os dados pessoais das/dos profissionais nem os dados dos postos de trabalho (denominação, tipo de vinculação e datas de início e fim da dedicação ao programa).

SIM427A-2022-00000042-00

Associação Vive Vilariño

1. Anexo II: no apresentado não se pode validar a assinatura electrónica da secretária da entidade.
2. Anexo IV: nos apresentados não constam os orçamentos e ninguém tem atribuída a tarefa a).

SIM427A-2022-00000043-00

Fundação Ronsel

1. Anexo III: a temporización do programa e das actuações que o compõem excede o período subvencionável desta convocação. Ademais, relacionam oito profissionais, mas logo apresentam fichas individualizadas (anexo IV) de 12 profissionais e no caso do director de projectos não indicam o título deste profissional.
2. Anexo IV: o período de dedicação ao programa excede o período subvencionável desta convocação (devem ter em conta que isto pode afectar os orçamentos, pelo que, de ser o caso, deverão reaxustalos no sentido de calcular para o período subvencionável). Por outro lado, o orçamento imputado ao programa do director de projectos e da economista (networking) não são correctos.

SIM427A-2022-00000044-00

Associação Centinelas

1. Anexo IV correspondentes à monitora e ao profissional Helder: não têm coberta a asignação de tarefas.

SIM427A-2022-00000045-00

Associação Valores Galiza

1. Anexo IV: o orçamento não está desagregado (não está coberta a base impoñible nem o IVE) e não se pode validar a assinatura electrónica da profissional.

SIM427A-2022-00000046-00

Associação Galega para

a Ajuda dos Enfermos

com Demência Tipo Alzhéimer-Agadea

1. Esclarecimento sobre as profissionais adscritas ao programa, já que no anexo III relacionam uma trabalhadora social mas logo não apresentam ficha individualizada (anexo IV) desta profissional e no seu lugar apresentam ficha de uma terapeuta ocupacional.

SIM427A-2022-00000047-00

Associação de Familiares de Enfermos de Alzheimer de Chantada

1. Esclarecimento sobre as actuações concretas que se vão levar a cabo nos serviços e) e f).

SIM427A-2022-00000048-00

Associação Patronato Concepção Arenal

1. Anexo III: a temporización do programa e das actuações que o compõem exceden o período subvencionável desta convocação. Ademais, a descrição do serviço b) é idêntica à do serviço a), pelo que deverão rever este aspecto.
2. Anexo IV: em todos o período de dedicação ao programa excede o período subvencionável desta convocação (devem ter em conta que isto pode afectar os orçamentos, pelo que, de ser o caso, deverão reaxustalos no sentido de calcular para o período subvencionável).
3. Anexo IV correspondentes à mediadora/escalonada social e à mediadora/trabalhadora social: têm atribuída a tarefa b) e que não lhe corresponde por título.
4. Anexo IV correspondente à advogada: o orçamento está mal calculado.
5. Na memória adjunta indicam que as profissionais que fazem parte da junta directiva vão realizar trabalhos de coordinação, gestão e administração. Lembramos-lhes que estas tarefas auxiliares são despesas indirectos do programa, pelo que estas despesas vão ser descontados dos custos directos de pessoal.

SIM427A-2022-00000050-00

Federação Aspace Galiza

1. Esclarecimento sobre as ajudas declaradas: deverão indicar a que despesas do programa se destina e qual é o período subvencionado por tais ajudas.

SIM427A-2022-00000051-00

Federação de Agrupamento de Associações de Vizinhos do Rural e Periferia da Câmara municipal de Ourense Miño

1. Certificação acreditador das associações e federações integradas: a apresentada não é válida porque não consta o NIF das associações integradas.
2. Anexo IV correspondente à técnica em mediação: o orçamento não é correcto.

SIM427A-2022-00000052-00

Associação Mujeres em Igualdad Provincial de Lugo

1. Anexo IV correspondente à monitora Raquel: o orçamento imputado ao programa não é correcto, já que não está calculado em função da percentagem da sua jornada de trabalho dedicada ao programa.

SIM427A-2022-00000053-00

Associação Escola Rural de Saúde da Limia

1. Anexo IV: em todos os anexo apresentados não se pode validar a assinatura electrónica da representante legal da entidade.
2. Anexo IV correspondente à psicóloga: não indicam a percentagem da sua jornada de trabalho dedicada ao programa.

SIM427A-2022-00000058-00

Associação Pavegal

1. Anexo IV: em todos os anexo apresentados não estão cobertos os dados da entidade, da pessoa que actua em representação, de os/das profissionais e também não estão cobertas as tarefas atribuídas a cada um/uma dele/delas.
2. O posto de coordenador/a-tarefas auxiliares» não é um posto que responda às categorias estabelecidas no artigo 5.5 das bases reguladoras, pelo que deverão clarificar e especificar as funções concretas que vai desempenhar no desenvolvimento do programa para os efeitos de determinar se esta despesa é subvencionável.

SIM427A-2022-00000059-00

Associação Albores Saúde Mental

1. Anexo IV correspondentes à trabalhadora social e à psicóloga: não estão assinados pela representante legal da entidade.
2. Anexo IV correspondente à psicóloga: o orçamento imputado ao programa não é correcto, já que não está calculado em função da percentagem da sua jornada de trabalho dedicada ao programa.

SIM427A-2022-00000060-00

Associação de Viúvas María Andrea

1. O anexo III apresentado está em branco, não contém dados.
2. Anexo IV: nos apresentados não se pode validar a assinatura electrónica da representante legal da entidade.

SIM427A-2022-00000062-00

União de Asociaciones de Mujeres Autónomas y Emprendedoras-UATAE Mujer

1. Certificação acreditador das associações e federações integradas: a apresentada não é válida porque não consta o NIF das associações integradas.
2. Esclarecimento sobre os postos de trabalho imputados ao programa, já que a denominação dos postos em cada um dos anexo IV não se corresponde com a denominação dos postos relacionados no anexo III.

SIM427A-2022-00000063-00

Associação Vicinal

As Ter-mas

1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que não consta nem no anexo I nem no anexo II.
2. Anexo II: o apresentado está sem cobrir e sem assinar pela pessoa secretária da entidade.
3. Anexo IV: só apresentaram um e está sem cobrir e sem assinar.

SIM427A-2022-00000064-00

Associação pela Igualdade e a Coeducación-Apico

1. Esclarecimento sobre o número e perfil dos postos de trabalho imputados ao programa, já que no anexo III relacionam

dois/duas formadores/as e a uma advogada, mas logo apresentam anexo IV de três formadores/as e nenhuma advogada.

SIM427A-2022-00000065-00

Associação Antonio Noche

1. Anexo II: no apresentado indicam que se trata de um programa de recursos integrais específicos para mulheres xestantes ou lactantes em situação de especial vulnerabilidade, mas este não é o colectivo aoque está dirigido o programa.
2. Anexo III: apresentaram dois anexo III em que os dados relativos ao número de profissionais e ao número de mulheres participantes não são coincidentes, pelo que deverão apresentar um novo anexo III com os dados definitivos que se deverão ter em conta para a subvenção. Neste novo anexo, ademais, deverão relacionar as câmaras municipais em que se levam a cabo as actuações do programa, não as câmaras municipais de origem das utentes.
3. Anexo IV correspondentes ao pessoal próprio do programa: na coluna «Orçamento total (retribuições íntegras + cotizações sociais a cargo da entidade)» não indicam o dado que se exixir, senão a denominação do posto de trabalho.
4. Anexo IV correspondente à advogada: não indicam se é membro da junta directiva da entidade, o orçamento total não é correcto e não está assinado pela profissional.
5. Anexo IV correspondentes à monitora e à docente de corte/confecção: não estão assinados pelas profissionais.

SIM427A-2022-00000067-00

Fundação Hogar Santa Luzia

1. Anexo II: o apresentado está sem assinar.
2. Esclarecimento sobre o colectivo ou colectivos a que vai dirigido o programa de acordo com o estabelecido na disposição adicional única da convocação.

SIM427A-2022-00000069-00

Fundação Meninos

1. Esclarecimento sobre as ajudas declaradas no anexo I: deverão indicar a que despesas do programa se destina e o período subvencionado pelas ditas ajudas.
2. Esclarecimento sobre a temporización do programa, já que no anexo III indicam que se inicia o em de janeiro de 2022 mas nenhum/nenhuma profissional está adscrito/a ao programa desde essa data.

SIM427A-2022-00000070-00

Associação Rede de Mulheres Vicinais contra os Maus Tratos de Vigo

1. Anexo III: no apresentado não está coberto o dado da denominação do programa nem o procedimento de selecção das utentes.
2. Anexo IV: o orçamento total não é correcto (a soma da base impoñible e do IVE não tem como resultado essa quantia) e o dado do objecto do contrato também não é correcto.

SIM427A-2022-00000071-00

Associação Ambar

1. Anexo IV: em todos aqueles que estão assinados electronicamente a verificação da assinatura dá o seguinte erro: «A assinatura contém dados incorrectos, não reconhecidos, danados ou suspeitos».
2. Anexo IV correspondente ao serviço de asesoramento jurídico: não estão cobertos os dados do ponto 2 (posto de trabalho, tipo de vinculação e datas de início e fim da dedicação ao programa).

SIM427A-2022-00000072-00

Associação Dignidad Galiza

1. Esclarecimento sobre o/os colectivo/s de mulheres a que vai dirigido o programa de acordo com o estabelecido na disposição adicional única da convocação (devem especificar ou relacionar o/os colectivo/s).
2. Anexo IV: nos apresentados não se pode validar a assinatura electrónica da representante legal.

SIM427A-2022-00000073-00

Associação Arandeira

1. Anexo III: a temporización do programa está fora do período subvencionável desta convocação. Ademais, deverão especificar o/os colectivo/s de mulheres a que vai dirigido o programa de acordo com o estabelecido na disposição adicional única da convocação.
2. Anexo IV correspondente à técnica/educadora: não consta o NIF da profissional e a data de início da sua dedicação ao programa está fora do período subvencionável desta convocação.

SIM427A-2022-00000075-00

Associação de Mulheres em Igualdade de Vigo

1. Anexo III: a data de início do programa está fora do período subvencionável desta convocação.

SIM427A-2022-00000076-00

Associação Síndrome de Down da Corunha

1. Esclarecimento sobre a ajuda declarada do procedimento BS623D: deverão indicar a que despesas do programa se destina e o período subvencionado por esta ajuda.
2. Anexo IV: em todos não marcam se são membros da junta directiva da entidade.
3. Anexo IV correspondente à logopeda: a data de início de dedicação ao programa está fora do período subvencionável desta convocação.

SIM427A-2022-00000077-00

Associação de Mulheres

com Deficiência

Galiza-Atingir

1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que não consta no anexo I.
2. Esclarecimento sobre o/os câmara municipal/s onde se leva a cabo o programa (devem indicar em que câmara municipal ou câmaras municipais se leva a cabo a atenção, não as câmaras municipais de origem das utentes).

SIM427A-2022-00000078-00

Faraxa pela Abolição da Prostituição

1. Anexo IV correspondente à advogada: não estão cobertos os dados do posto de trabalho (denominação, tipo de vinculação, datas de início e fim da dedicação ao programa).
2. O montante imputado ao programa da pessoa vinculada com a entidade (advogada) supera o limite do 10 % estabelecido no último parágrafo do artigo 6.1 das bases reguladoras.

SIM427A-2022-00000080-00

Valoresc Innovation

1. Esclarecimento sobre o/os câmara municipal/s onde se leva a cabo o programa (devem indicar em que câmara municipal ou câmaras municipais se leva a cabo a atenção, não as câmaras municipais de origem das utentes).
2. Anexo IV nos cales as/os profissionais assinaram electronicamente (Ana, Miguel Ángel, Óscar e Aldara): não se pode validar a assinatura electrónica.

SIM427A-2022-00000081-00

Associação Diversidades

1. Esclarecimento sobre o número de profissionais adscritos/as ao programa, já que no anexo III indicam que está adscrita uma assessora jurídica, mas logo não apresentam ficha individualizada desta profissional. Ademais, apresentaram fichas que não estão assinadas nem pelas profissionais nem pela representante legal, pelo que deverão rever este aspecto.

SIM427A-2022-00000082-00

Associação Gallega de Afectados por

VIH/Sida-AGAVIH

1. Acreditação de que a entidade está inscrita na Área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).
2. Anexo IV correspondentes à advogada e à psicóloga: não estão cobertos os dados do posto de trabalho (denominação, tipo de vinculação e datas de início e fim da sua dedicação ao programa).
3. O posto de técnico de administração» não é um posto que responda às categorias estabelecidas no artigo 5.5 das bases reguladoras, pelo que deverão clarificar e especificar as funções concretas que vai desempenhar no desenvolvimento do programa para os efeitos de determinar se esta despesa é subvencionável.

SIM427A-2022-00000083-00

ONGD Senvalos

1. Anexo IV do pessoal adscrito ao programa.

SIM427A-2022-00000084-00

Cáritas Diocesana

Tui-Vigo

1. Esclarecimento sobre o/os colectivo/s de mulheres a que vai dirigido o programa de acordo com o estabelecido na disposição adicional única da convocação (devem especificar ou relacionar o/os colectivo/s).

SIM427A-2022-00000087-00

Associação Mirabal

1. Esclarecimento sobre o/os câmara municipal/s onde se leva a cabo o programa, já que os indicados no anexo III não coincidem com os que figuram na memória complementar.
2. A tipoloxía das despesas previstas para a especialista em violência de género e igualdade (gatos de deslocamento e ajudas de custo) não estão recolhidos no artigo 6 das bases reguladoras, pelo que não se vão ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável.

SIM427A-2022-00000088-00

Associação Espanhola Contra ele Cancro

1. Acreditação da representatividade que exerce a pessoa que assina a solicitude, já que esta não é a representante legal que consta no RUEPSS.
2. Acreditação de que a entidade tem domicílio social ou delegação na Galiza.
3. Anexo II: no apresentado não constam os dados da pessoa secretária.
4. Esclarecimento sobre o/os câmara municipal/s em que se desenvolve o programa (devem relacionar as câmaras municipais onde que se levam a cabo as actuações do programa, não as câmaras municipais de residência das utentes).
5. Anexo IV do pessoal adscrito ao programa.

SIM427A-2022-00000089-00

Ecos do Sul

1. Anexo II: a pessoa que está certificar é a presidenta da entidade, não a pessoa secretária.
2. Esclarecimento sobre o número de profissionais adscritos/as ao programa, já que no anexo III indicam que são duas técnicas de intervenção social e duas mediadoras interculturais mas logo só apresentam fichas de uma profissional por cada um destes postos.
3. Anexo IV correspondente à orientadora laboral María Teresa: a data de finalização da sua dedicação ao programa está fora do período subvencionável desta convocação.

SIM427A-2022-00000090-00

Fundação para la Pesca y ele Marisqueo-Fundamar

1. Certificação acreditador das associações e federações integradas: a apresentada não é válida porque não está conformada pela pessoa que assina a solicitude.
2. Anexo IV: o orçamento imputado ao programa não é correcto, já que não está calculado em função da percentagem da sua jornada de trabalho dedicada ao programa.

SIM427A-2022-00000091-00

Fundação Amigos da Galiza

1. Anexo IV correspondentes ao orientador laboral, à trabalhadora social e ao psicólogo: o orçamento imputado ao programa não é correcto, já que é superior ao orçamento total e não está calculado em função da percentagem da sua jornada laboral dedicada ao programa.
2. Anexo IV correspondente ao assessor jurídico: o orçamento não é correcto (a soma da base impoñible e do IVE não tem como resultado 4.862 euros) e não marcam se pertence à junta directiva da entidade.

SIM427A-2022-00000092-00

Associação Xarela Formação-Animação

1. Esclarecimento sobre o/os colectivo/s de mulheres a que vai dirigido o programa de acordo com o estabelecido na disposição adicional única da convocação (devem especificar ou relacionar o/os colectivo/s).
2. Anexo IV correspondente ao orientador: o orçamento imputado ao programa não é correcto, já que não está calculado em função da percentagem da sua jornada de trabalho dedicada ao programa.

SIM427A-2022-00000093-00

Associação de Imigrantes e Retornados Rioplatenses

1. Acreditação de que a entidade está inscrita na Área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).
2. Anexo II.
3. Anexo III.
4. Anexo/s IV do pessoal imputado ao programa.

SIM427A-2022-00000094-00

Associação a favor de las Personas com Discapacidad Intelectual

de la Província de Pontevedra-Aspanaex

1. Acreditação de que a entidade está inscrita na Área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).
2. Esclarecimento sobre a temporización do programa, já que as datas indicadas no anexo III não coincidem com as datas de adscrição ao programa da profissional.
3. Anexo IV: o orçamento imputado ao programa não é correcto, já que não está calculado em função da percentagem da sua jornada de trabalho dedicada ao programa.

SIM427A-2022-00000096-00

Associação Tempus

1. Anexo III.
2. Anexo IV do pessoal imputado ao programa.

SIM427A-2022-00000097-00

Associação de Ayuda y Atenção al Preso da Corunha

1. Anexo II.
2. Anexo III.
3. Anexo IV do pessoal imputado ao programa.

SIM427A-2022-00000098-00

Ânsias-Associação de Famílias de Menores Trans

1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada.
2. Anexo II.
3. Anexo IV correspondente à psicóloga/sexóloga: os dados pessoais estão incompletos, a data da finalização da sua dedicação ao programa não é correcta (não está dentro do período subvencionável desta convocação), não está assinada pela profissional e não se pode validar a assinatura electrónica da representante legal.
4. Anexo IV correspondente ao assessor jurídico: a data da finalização da sua dedicação ao programa não é correcta (não está dentro do período subvencionável desta convocação), o orçamento também não é correcto (a soma da base impoñible e do IVE não tem como resultado 8.600 euros) e não se pode validar a assinatura electrónica da representante legal.
5. Anexo IV correspondente à trabalhadora social: a data da finalização da sua dedicação ao programa não é correcta (não está dentro do período subvencionável desta convocação), não se podem validar as assinaturas electrónicas, o orçamento imputado ao programa excede o limite do 10 % estabelecido no último parágrafo do artigo 6.1 das bases reguladoras e tem atribuída a tarefa d) quando este serviço não está recolhido no anexo III.
6. Dado que uma das profissionais está vinculada com a entidade (é membro da junta directiva), deverão solicitar a autorização do órgão concedente para poder levar a cabo esta contratação, com indicação dos motivos que a justificam e se se realiza de acordo com as condições normais do comprado (artigo 27.7.d) da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza).