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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 10 de março de 2022 Páx. 17118

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 14 de fevereiro de 2022 pela que se autoriza a transmissão mortis causa das concessões administrativas e das bateas Diana IV, Galbán I e Nito.

Vistos os expedientes instruídos para os efeitos de transmissão das bateas Diana IV, Galbán I e Nito e das concessões administrativas que as amparam, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escritos de 7 de fevereiro de 2022, Olga Marinho Millán solicitou autorização para a transmissão mortis causa, mediante liquidação parcial de gananciais e aceitação e adjudicação parcial de herança, das concessões administrativas e das bateas Diana IV, Galbán I e Nito.

Segundo. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza (DOG núm. 180, de 21 de setembro).

Segunda. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Olga Marinho Millán (***5972**), Manuela Marinho Rego (***5233**), Francisco Marinho Rego (***0141**) e María Pérez Laranga (***1525**), das concessões que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Diana IV.

Situação:

Cuadrícula nº: 14.

Polígono: D.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 23.9.1968.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Galbán I.

Situação:

Cuadrícula nº: 167.

Polígono: B.

Distrito: Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 3.9.1952.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Nito.

Situação:

Cuadrícula nº: 84.

Polígono: B.

Distrito: Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 4.1.1999.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: Manuel Marinho Rego (***0141**), Olga Purificação Millán Domínguez (***0439**), Manuela Marinho Rego (***5233**), Francisco Marinho Rego (***0141**) e María Pérez Laranga (***1525**).

Novos titulares: Olga Marinho Millán (***5972**), Manuela Marinho Rego (***5233**), Francisco Marinho Rego (***0141**) e María Pérez Laranga (***1525**).

Os novos titulares das concessões subróganse nos direitos e obrigações dos anteriores.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 14 de fevereiro de 2022

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo