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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 7 de março de 2022 Páx. 16339

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santiago de Compostela

ANÚNCIO de informação pública da modificação pontual do Plano geral do ordenação autárquica (PXOM) no âmbito do SUD 9/10, estrada de Vigo-Chouchiños.

O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 22 de dezembro de 2021, adoptou o seguinte acordo:

Aprovar inicialmente a modificação pontual do PXOM no âmbito do SUD 9-10 (estrada de Vigo-Chouchiños), segundo o documento formulado pelos serviços técnicos autárquicos de Planeamento em outubro de 2021.

Em aplicação do procedimento regulado nos artigos 60.6 da Lei 2/2016, do solo da Galiza (LSG), e 144.6 do seu Regulamento de desenvolvimento (RLSG), a modificação inicialmente aprovada submeter-se-á a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncios que para o efeito se publicarão no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior difusão na província.

A documentação submetida a informação pública incluirá todos os documentos integrantes do expediente tramitado, incluídos o documento ambiental estratégico (DAE), o relatório ambiental estratégico (IAE) e o resumo executivo.

Durante o trâmite de informação pública dar-se-á deslocação da documentação à Direcção-Geral de Ordenação do Território e de Urbanismo, para os efeitos de que solicite os relatórios autonómicos preceptivos e outorgue audiência às câmaras municipais limítrofes.

Durante o trâmite de informação pública solicitarão ao órgão competente da Administração estatal os relatórios sectoriais preceptivos em matéria de aviação civil e telecomunicações.

Na mesma sessão o Pleno acordou acometer as modificações do PXOM no âmbito do SUD 9-10 (estrada Vigo-Chouchiños) com o objecto de dar-lhes maior superfície às parcelas dotacionais previstas que permitam a ampliação do Complexo Hospitalario, resolver melhor os graves problemas de mobilidade e de estacionamento e fazer viável o desenvolvimento do planeamento.

Suspensão de licenças e actos de comunicação prévia.

O acordo de aprovação inicial determina ex lege, por aplicação do disposto nos artigos 47.2 da LSG e 86.2 do seu regulamento, a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças de parcelación, edificação e derruba no âmbito das parcelas catastrais 5864504NH3456D0001SÃ (rua Voltada do Castro, núm. 2) e 5864503NH3456 (travesa da Choça, núm. 1).

A suspensão inclui também os actos de comunicação prévia para implantar usos ou actividades não permitidos pelo novo plano (artigo 86.3.d).

A suspensão não afectará os projectos que cumpram simultaneamente as determinações da modificação e as do PXOM vigente (artigo 86.3.c).

Nas edificações existentes poder-se-ão autorizar obras de conservação e manutenção do uso preexistente, ao amparo do disposto pelo artigo 90.1 da LSG.

Na parte da edificação existente não situada em solo qualificado como viário público poderão autorizar-se também obras de reforma, sempre que não suponham incremento do volume edificado ou uma rehabilitação integral equiparable à reconstrução total do edifício não justificada em razões de urgência (artigo 86.3.a) do RLSG).

Em todo o caso, e em cumprimento do exixir pelo artigo 39 da Lei 5/2016, do património cultural da Galiza, requerer-se-á autorização prévia do órgão competente em matéria de protecção do património cultural, com as excepções que legalmente procedam, para as intervenções que se pretendam realizar nos seguintes âmbitos:

– Área de protecção integral e zonas da respeito do Castriño de Conxo e do seu petróglifo.

– Âmbito da delimitação do Caminho Português aprovada pelo DEC/154/2013.

A suspensão terá a duração máxima de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao do acordo de aprovação inicial, e extinguir-se-á em todo o caso com a aprovação definitiva do planeamento.

O que se publica com o fim de que, durante o prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, os interessados possam consultar o expediente e formular as alegações que julguem oportunas. A documentação submetida a exposição pública estará ao dispor dos interessados no Serviço de Planeamento e Gestão da Câmara municipal de Santiago de Compostela (Pazo de Raxoi, 2º andar), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas; e na página web da Câmara municipal http://transparência.santiagodecompostela.gal/Modificacion-de o-PXOM-em o-ambito-de o-SUD-910.-Estrada-de-Vigo-Chouchinos./gl

As alegações poderão apresentar na sede electrónica da Câmara municipal de Santiago de Compostela na epígrafe Catálogo de trâmites através do trâmite «Apresentação de documentação e alegações» e da opção «Achega livre». Deverá introduzir o dado PLA/24/2019 no campo «Código do expediente» e incorporar o documento das alegações.

Também se poderão apresentar as alegações por quaisquer dos outros meios relacionados no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2022

O presidente da Câmara
P.D. (DEC/4742/2019, de 17 de junho de 2019)
Mercedes Rosón Ferreiro
Vereadora delegar de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica