O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 22 de dezembro de 2021, adoptou o seguinte acordo:
Aprovar inicialmente a modificação pontual do PXOM no âmbito do SUD 9-10 (estrada de Vigo-Chouchiños), segundo o documento formulado pelos serviços técnicos autárquicos de Planeamento em outubro de 2021.
Em aplicação do procedimento regulado nos artigos 60.6 da Lei 2/2016, do solo da Galiza (LSG), e 144.6 do seu Regulamento de desenvolvimento (RLSG), a modificação inicialmente aprovada submeter-se-á a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncios que para o efeito se publicarão no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior difusão na província.
A documentação submetida a informação pública incluirá todos os documentos integrantes do expediente tramitado, incluídos o documento ambiental estratégico (DAE), o relatório ambiental estratégico (IAE) e o resumo executivo.
Durante o trâmite de informação pública dar-se-á deslocação da documentação à Direcção-Geral de Ordenação do Território e de Urbanismo, para os efeitos de que solicite os relatórios autonómicos preceptivos e outorgue audiência às câmaras municipais limítrofes.
Durante o trâmite de informação pública solicitarão ao órgão competente da Administração estatal os relatórios sectoriais preceptivos em matéria de aviação civil e telecomunicações.
Na mesma sessão o Pleno acordou acometer as modificações do PXOM no âmbito do SUD 9-10 (estrada Vigo-Chouchiños) com o objecto de dar-lhes maior superfície às parcelas dotacionais previstas que permitam a ampliação do Complexo Hospitalario, resolver melhor os graves problemas de mobilidade e de estacionamento e fazer viável o desenvolvimento do planeamento.
Suspensão de licenças e actos de comunicação prévia.
O acordo de aprovação inicial determina ex lege, por aplicação do disposto nos artigos 47.2 da LSG e 86.2 do seu regulamento, a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças de parcelación, edificação e derruba no âmbito das parcelas catastrais 5864504NH3456D0001SÃ (rua Voltada do Castro, núm. 2) e 5864503NH3456 (travesa da Choça, núm. 1).
A suspensão inclui também os actos de comunicação prévia para implantar usos ou actividades não permitidos pelo novo plano (artigo 86.3.d).
A suspensão não afectará os projectos que cumpram simultaneamente as determinações da modificação e as do PXOM vigente (artigo 86.3.c).
Nas edificações existentes poder-se-ão autorizar obras de conservação e manutenção do uso preexistente, ao amparo do disposto pelo artigo 90.1 da LSG.
Na parte da edificação existente não situada em solo qualificado como viário público poderão autorizar-se também obras de reforma, sempre que não suponham incremento do volume edificado ou uma rehabilitação integral equiparable à reconstrução total do edifício não justificada em razões de urgência (artigo 86.3.a) do RLSG).
Em todo o caso, e em cumprimento do exixir pelo artigo 39 da Lei 5/2016, do património cultural da Galiza, requerer-se-á autorização prévia do órgão competente em matéria de protecção do património cultural, com as excepções que legalmente procedam, para as intervenções que se pretendam realizar nos seguintes âmbitos:
– Área de protecção integral e zonas da respeito do Castriño de Conxo e do seu petróglifo.
– Âmbito da delimitação do Caminho Português aprovada pelo DEC/154/2013.
A suspensão terá a duração máxima de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao do acordo de aprovação inicial, e extinguir-se-á em todo o caso com a aprovação definitiva do planeamento.
O que se publica com o fim de que, durante o prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, os interessados possam consultar o expediente e formular as alegações que julguem oportunas. A documentação submetida a exposição pública estará ao dispor dos interessados no Serviço de Planeamento e Gestão da Câmara municipal de Santiago de Compostela (Pazo de Raxoi, 2º andar), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas; e na página web da Câmara municipal http://transparência.santiagodecompostela.gal/Modificacion-de o-PXOM-em o-ambito-de o-SUD-910.-Estrada-de-Vigo-Chouchinos./gl
As alegações poderão apresentar na sede electrónica da Câmara municipal de Santiago de Compostela na epígrafe Catálogo de trâmites através do trâmite «Apresentação de documentação e alegações» e da opção «Achega livre». Deverá introduzir o dado PLA/24/2019 no campo «Código do expediente» e incorporar o documento das alegações.
Também se poderão apresentar as alegações por quaisquer dos outros meios relacionados no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2022
O presidente da Câmara
P.D. (DEC/4742/2019, de 17 de junho de 2019)
Mercedes Rosón Ferreiro
Vereadora delegar de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica