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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 7 de março de 2022 Páx. 16165

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 9 de fevereiro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Viana do Bolo (expediente IN407A 2021/134-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado nº 2233 do Coeticor, o dia 9.4.2021, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na mesma data.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A63222533.

Endereço: A Batundeira nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: reforma LMT SSB702 Trecho Pradorramisquedo.

Situação: câmara municipal de Viana do Bolo.

Orçamento: 104.716,29 €.

Características técnicas:

– Desmonte de 26 apoios de formigón, por fim de vida útil, instalando-se no seu lugar 18 apoios de celosía metálica. Projecta-se, ademais, a substituição do motorista existente nu de tipo LA-56 por um novo motorista, também nu, de tipo LA-110; o comprimento do trecho que se reformará é de 1.908 m, com origem no apoio nº 57 existente de tipo HV-13/630 da LMT SSB702 (expediente IN407A 2016/164-3) e final no apoio nº 84 existente de tipo C-14/1000 da LMT SSB702.

– LMTS de enlace com a LMT derivada a CT particular 32 PD70, de 16 m de comprimento, em motorista tipo RHZ1-2 OL 12/20KV 1×95 mm² Al, com início no passo A/S projectado no novo apoio nº 17, e final nos empalmes projectados na LMT existente a CT particular 32 PD70.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 9 de fevereiro de 2022

Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense