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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 4 de março de 2022 Páx. 15429

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 23 de fevereiro de 2022, da Direcção-Geral de Administração Local, sobre classificação do posto de trabalho de tesouraria da Câmara municipal de Foz como posto reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional.

Em vista da solicitude formulada pela Câmara municipal de Foz relativa à classificação do posto de trabalho reservado de tesouraria, emite-se resolução com base no seguinte

Antecedente de facto.

Único. O 15 de fevereiro de 2022 tem entrada no Registro da Direcção-Geral de Administração Local (número 2022/386850) a solicitude formulada pela Câmara municipal de Foz relativa à criação e classificação do posto de trabalho de tesouraria, que junta ao pedido a seguinte documentação:

– Memória económica e jurídica para a criação do posto de tesouraria da Câmara municipal de Foz, reservado a funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional.

– Certificado da secretária autárquica relativo ao acordo plenário extraordinário de 19 de novembro de 2021 sobre a aprovação inicial da modificação pontual da relação de postos de trabalho e da modificação do quadro de pessoal para o exercício 2021 com o fim de adaptar as vagas aos postos da relação de postos de trabalho, segundo a modificação proposta, adecuando consequentemente o anexo de pessoal.

– Certificado da secretária autárquica relativo à ausência de apresentação de alegações ou reclamações contra o expediente de modificação pontual da relação de postos de trabalho durante o período de exposição pública trás o anuncio inserido no Boletim Oficial da província de Lugo núm. 269, de 23 de novembro de 2021.

– Anúncio da aprovação definitiva da modificação pontual da relação de postos de trabalho e do quadro de pessoal para o exercício 2021 no Boletim Oficial da província de Lugo núm. 297, de 29 de dezembro de 2021.

– Certificado do secretário autárquico relativo à cifra do padrón autárquico em 7 de fevereiro de 2022, que ascende a um total de 10.300 habitantes.

– Certificado do secretário autárquico acreditador dos recursos de que dispõe a entidade local segundo o último orçamento aprovado, pelo montante de 8.178.761,36 €.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A criação e classificação do posto de tesouraria na Câmara municipal de Foz como reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional vêm impostas pelo preceptuado no artigo 14 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, RD 128/2018), ao assinalar que nas corporações locais cuja secretaria esteja classificada em classe primeira ou segunda existirá um posto de tesouraria reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional da subescala de intervenção-tesouraria. A Secretaria da Câmara municipal de Foz está classificada como de classe segunda, pelo que resulta imperativo a criação e classificação do dito posto.

Ao posto de trabalho de tesouraria corresponder-lhe-á a responsabilidade administrativa das funções de tesouraria e recadação enumerado no artigo 5 do RD 128/2018, e tem que ser desempenhado por pessoal da subescala de intervenção-tesouraria, qualquer que seja a sua categoria.

Segundo. O RD 128/2018 atribui às comunidades autónomas, no seu respectivo âmbito territorial, a competência para classificar os postos reservados aos funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional, regulando o artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, as normas gerais para classificação de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional.

O artigo 22.3.g) do Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, atribui à Direcção-Geral de Administração Local a execução das competências que, com respeito ao pessoal funcionário com habilitação de carácter nacional, lhe correspondam à Comunidade Autónoma da Galiza.

Em virtude do anteriormente exposto, e tendo em conta o relatório emitido pelo subdirector geral de Regime Jurídico Local,

RESOLVO:

Primeiro. Classificar o seguinte posto de trabalho como reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional na Câmara municipal de Foz, com as seguintes características:

Entidade local: Câmara municipal de Foz.

Posto: tesouraria.

Subescala: intervenção-tesouraria.

Categoria: sem distinção de categoria.

Forma de provisão: concurso de méritos.

Nível de complemento de destino: 28.

Complemento específico: 19.736,40 € (14 mensualidades).

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e remeter a publicação à Direcção-Geral de Função Pública do Ministério de Fazenda e Função Pública.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, os interessados poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. Além disso, a entidade local poderá apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses conforme o disposto no artigo 44 da dita Lei 29/1998.

Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2022

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local