Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avenida da América do Norte 38, 28028 Madrid.
Denominação: reforma LMT DC ROS809-ROS806 na Charneca.
Situação: A Guarda.
Características técnicas: LMT aérea a 20 kV duplo circuito (ROS809 e ROS806), com motorista LA-110, de 183 de comprimento cada circuito, ambos os dois com origem no apoio projectado C-1000/14 (ponto 1) e final no apoio projectado C-1000/14 (ponto 3). LMT aérea a 20 kV (ROS809) com motorista LA-56, de 9 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-1000/14 no ponto 1 e final no apoio existente 9QDSCLB9//D18-A1 da derivação ao CT Lomba. LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ, de 22 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-2000/16 na ROS809 e final na LMTS existente ao CT J.M. Sesto Salcidos. A instalação está situada na charneca, Salcidos, A Guarda.
A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, avenida María Victoria Moreno 43, 36003 Pontevedra, no prazo máximo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.
O projecto está à disposição do público para a sua consulta no portal da Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (http://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica) durante o prazo de trinta dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.
Pontevedra, 9 de fevereiro de 2022
Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Prédio 1. Câmara municipal: A Guarda; paragem: Cruz; desconhecido; afecção: 16,74 m² para o apoio nº 2 e 9 m² para 4 metros de linha subterrânea.
Prédio 2. Câmara municipal: A Guarda; paragem: Telleiro; titular: Antolín e Víctor Estévez Portela; afecção: 1,44 m² para o apoio 2.