De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por médio deste anuncio se lhes notifica às pessoas relacionadas no anexo o acto do expediente de expropiação forzosa que no anexo se indica porque se desconhece a pessoa destinataria, porque se ignora o lugar da notificação ou porque, uma vez tentada esta, não se pôde praticar.
Segundo se estabelece no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, as pessoas interessadas disporão de um prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, para comparecer neste serviço, sito na rua Sáenz Díez, 1, Ourense, e conhecer o conteúdo íntegro deste acto. Transcorrido o dito prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Ourense, 25 de fevereiro de 2022
Marcos Buide Pollán
Chefe do Serviço Provincial de Ourense