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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 2 de março de 2022 Páx. 15017

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 8 de fevereiro de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Triacastela (expediente IN407A 2021/42 AT).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: rua A Batundeira, nº 2, Vê-lhe, Ourense.

Denominação: subestação Triacastela 132/20 kV, blindaxe MT.

Situação: câmara municipal de Triacastela.

Características técnicas:

Renovação completa do parque de 20 kV da subestação, instalando um conjunto de celas blindadas de dupla barra no interior de um edifício de nova construção dentro da subestação, os elementos instalados som:

• Sete celas de protecção de linha de dupla barra de tecnologia GIS.

• Duas celas de protecção de transformador de dupla barra tecnologia GIS.

• Duas celas de protecção de transformador de serviços auxiliares de dupla barra tecnologia GIS.

• Uma cela de medida de tensão de barras de dupla barra tecnologia GIS.

• Uma cela de medida de tensão de barras de dupla barra tecnologia GIS.

• Dois transformadores de serviços auxiliares com uma potência projectada de 160kVA e uma relação de transformação de 20.000/420 V.

Finalidade da instalação: melhora de subministração.

Orçamento: 839.791,79 €.

Documentação complementar:

• Separata para a Câmara municipal de Triacastela.

• Separata para a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (AXI).

• Separata para Património Cultural.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e deverá realizar a direcção de obra um técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 8 de fevereiro de 2022

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo