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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 1 de março de 2022 Páx. 14849

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ANÚNCIO de 14 de fevereiro de 2022, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pelo que se dá publicidade da abertura do prazo de informação pública do expediente sobre a sucessão intestada de Felisindo Lhe o Vê Rivera em favor da Comunidade Autónoma da Galiza.

O Julgado de Primeira Instância número 1 de Ponteareas, através do auto ditado o 20 de maio de 2015, declarou a Comunidade Autónoma da Galiza herdeira universal de Felisindo Vê-lho Rivera (DNI 35548674N), vizinho da câmara municipal de Covelo, falecido o 1 de janeiro de 2003.

Segundo o artigo 153.2 da Lei 4/1995, de 24 de maio, do direito civil da Galiza, aplicável a esta sucessão segundo a disposição transitoria segunda da Lei 2/2006, de 14 de junho, do direito civil da Galiza, os supracitados bens serão destinados a estabelecimentos de assistência social ou a instituições de cultura, preferentemente consistidos na última residência habitual do causante e, em todo o caso, em território galego.

Para os anteriores efeitos estabelece no artigo 10 do Decreto 94/1999, de 25 de março, sobre regime administrativo da sucessão intestada a favor da Comunidade Autónoma da Galiza, o trâmite de informação pública pelo que se publicará um anúncio no Diário Oficial da Galiza para que os possíveis beneficiários dos bens da herança formulem alegações.

Segundo o anterior, em exercício das competências atribuídas à Secretaria-Geral Técnica e do Património nos artigos 4 da Lei 5/2011, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e 4 e 7 do Decreto 11/2021, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública,

ANÚNCIO:

A abertura de trâmite de informação pública pelo prazo de um mês para que os possíveis beneficiários dos bens e direitos procedentes da sucessão intestada de Felisindo Lhe o Vê Rivera, falecido o 1.1.2003, apresentem as alegações que considerem pertinente ante a Conselharia de Fazenda e Administração Pública, dirigidas à Secretaria-Geral Técnica e do Património, Subdirecção Geral do Património, código de expediente ABA/2015/0006, Edifício Administrativo São Caetano, bloco núm. 3, CP 15781 Santiago de Compostela.

Contra este acto não se poderá interpor recurso, conforme o estabelecido no artigo 112 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as alegações de oposição a este trâmite sejam consideradas na resolução pela que se aprove a conta geral de liquidação e distribuição do caudal hereditario da herança, contra a qual se poderá apresentar no tempo e na forma o correspondente recurso.

Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2022

Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico e do Património
da Conselharia de Fazenda e Administração Pública