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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 1 de março de 2022 Páx. 14863

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 3 de fevereiro de 2022, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Ampliação de Montes Baixos de Bascois, a favor da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Bascois, Carballeda e Santa Cruz, nas freguesias de Carballeda e Santa Cruz, na câmara municipal de Carballeda de Valdeorras (Ourense).

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar o 23 de novembro de 2021, adoptou a seguinte resolução:

Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Ampliação de Montes Baixos de Bascois, a favor da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Bascois, Carballeda e Santa Cruz, nas freguesias de Carballeda e Santa Cruz, na câmara municipal de Carballeda de Valdeorras (Ourense), resultam os seguintes factos:

Primeiro. Com data de 22 de março de 2019, teve entrada no Registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da CMVMC de Bascois, Carballeda e Santa Cruz, no que solicitava a classificação como vicinal em mãos comum de várias parcelas denominadas Ampliação de Montes Baixos de Bascois.

Segundo. Com data de 25 de novembro de 2020, o Júri Provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designando instrutor e realizando as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, abrindo um período de um mês para a prática de alegações.

Terceiro. Durante a tramitação do expediente vários interessados apresentaram um escrito de alegações em que reclamam a propriedade da parcela 1650 do polígono 27. Em prova do seu direito apresentaram uma partilha assim como uma cópia de um comprovativo de pagamento de impostos ante a Agência Tributária da Galiza.

Em relação com esta parcela, o Júri Provincial percebe que existem dúvidas sobre a sua propriedade, pelo que acorda não incluir no acordo definitivo de classificação. Além disso, os representantes do monte comunicaram na reunião do Jurado Provincial de MVMC do dia 23 de novembro de 2021 que não se opõem à sua exclusão.

Por outro lado, a parcela 632 do polígono 30, incluída no acordo de início de classificação, aparece catastralmente a nome dos vizinhos de Robledo. Não obstante, a dita parcela não está incluída nos terrenos classificados do MVMC Montes Baixos de Robledo II, pelo que o Júri acordou incluir no acordo de classificação.

Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação que consta no expediente, descreve-se assim:

Nome do monte: Ampliação de Montes Baixos de Bascois, Carballeda e Santa Cruz.

Superfície: 41,82 há.

Pertença: CMVMC de Bascois, Carballeda e Santa Cruz.

Freguesias: Carballeda (São Vicenzo) e Santa Cruz (Santa Cruz).

Câmara municipal: Carballeda de Valdeorras.

Descrição dos prédios que constituem o monte:

Prédio 1:

Estes terrenos incluidos na solicitude constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, ainda que está atravessado por um caminho correspondente à parcela com a referência catastral 32018A02909005.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referências catastrais

Lindeiros

Referências catastrais

32018A02900938

32018A03000632

Norte

32018A03000358, 32018A03000352, 32018A03000350, 32018A02909005

Leste

32018A02900922, 32018A02900923, 32018A02901045,

Sul

32018A02900864, 32018A02900876, 32018A02900875, 32018A02900877, 32018A02900878

Oeste

32018A02909004, 32018A02901041, 32018A02901044, 32018A02901042, 32018A02901043, 32018A02909005,

32018A03000682, 32018A03009001

Encravado

32018A03000353

Prédio 2:

Estes terrenos incluídos na solicitude constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, ainda que está atravessado pelos caminhos correspondentes às parcelas com as referências catastrais 32018A02909020 e 32018A02909003.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referências catastrais

Lindeiros

Referências catastrais

32018A02900987

32018A02900988

32018A02900936

32018A03901519

Norte

32018A02909020, 32018A02900790, 32018A02900789,

32018A02900788, 32018A02900935, 32018A02909019,

32018A02900714

Leste

32018A02900728, 32018A02900727, 32018A02900726,

32018A02900725, 32018A02900724, 32018A02900723,

32018A02900704, 32018A02900707, 32018A02900709,

32018A02900710, 32018A02900711, 32018A02900712,

32018A02900713, 32018A02909020, 32018A02900708,

32018A02900702, 32018A02900700, 32018A02900697,

32018A02900692, 32018A02900689, 32018A02900688,

32018A02909003, 32018A03901241, 32018A03901240,

32018A03901239, 32018A03909011, 32018A03901224,

32018A03901681, 32018A03901682, 32018A03901683,

32018A03901660

Sul

32018A03909012, 32018A03901225, 32018A03901229,

32018A03901230, 32018A03901231, 32018A03901233,

32018A03901235, 32018A03901236, 32018A03901237,

32018A03901333, 32018A03901334

Oeste

32018A03901335, 32018A03901337, 32018A03901608,

32018A03901252, 32018A03901251, 32018A03901250,

32018A03901259, 32018A03901258, 32018A03901257,

32018A03901249, 32018A03901248, 32018A03901247,

32018A03901246, 32018A02909003, 32018A03901245,

32018A03901242, 32018A02900787, 32018A02900786,

32018A02900785, 32018A02900784, 32018A02900781,

32018A02900950

Encravados

32018A03901243, 32018A03901244

Prédio 3:

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referências catastrais

Lindeiros

Referências catastrais

32018A03901521

Norte

32018A03901338, 32018A03901339, 32018A03901340,

32018A03901341

Leste

32018A03901456, 32018A03901445, 32018A03901444,

32018A03901443, 32018A03901442, 32018A03901441,

32018A03901440, 32018A03901439, 32018A03901523

Sul

32018A03901342, 32018A03901343, 32018A03901344,

32018A03909023, 32018A03909024

Oeste

32018A03909011, 32018A03901325, 32018A03901327

Encravado

32018A03901638

Prédio 4:

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referências catastrais

Lindeiros

Referências catastrais

32018A03901698

Norte

32018A03909013

Leste

32018A03901528, 32018A03901426, 32018A03901425,

32018A03901422

Sul

32018A03909023, 32018A03901430, 32018A03901431,

32018A03901429, 32018A03901428, 32018A03901427,

32018A03901433, 32018A03901434

Oeste

32018A03901527, 32018A03901437, 32018A03901696,

32018A03901695, 32018A03901435

Prédio 5:

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referências catastrais

Lindeiros

Referências catastrais

32018A03901719

Norte

32018A03901189, 32018A03901188, 32018A03901187

32018A03901186, 32018A03901185

Leste

32018A03901145, 32018A03901146, 32018A03901148,

32018A03901149, 32018A03901175, 32018A03901174,

32018A03901173, 32018A03901172, 32018A03901171,

32018A03901170, 32018A03901097, 32018A03901093,

32018A03901094, 32018A03901096, 32018A03901095,

32018A03901488

Sul

32018A03909020, 32018A03901486, 32018A03900678,

32018A03901718, 32018A03901717, 32018A03901716,

32018A03901715, 32018A03901714, 32018A03901713,

32018A03901712, 32018A03901711, 32018A03901710,

32018A03909023

Oeste

32018A03901420, 32018A03901423, 32018A03901424,

32018A03901425, 32018A03901528

Prédio 6:

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referências catastrais

Lindeiros

Referências catastrais

32018A04300382

Norte

32018A03009002, 32018A04300306, 32018A04300307,

32018A04300304, 32018A04300305, 32018A04300309,

32018A04300308, 32018A04309011

Leste

32018A04300373

Sul

32018A04300078, 32018A04300077, 32018A04300421,

32018A04300320, 32018A04300319, 32018A04300318,

32018A04300317, 32018A04300315, 32018A04300373,

32018A04300314, 32018A04300312, 32018A04300311,

32018A04300310, 32018A04300301, 32018A04300303,

32018A04300422, 32018A04300302, 32018A04300300,

32018A04300299, 32018A04300296, 32018A04300295,

32018A04300294, 32018A04300293, 32018A04300292,

32018A04300291

Oeste

32018A04309002

Prédio 7:

Estes terrenos incluídos na solicitude constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, ainda que está atravessado pelos caminhos correspondentes às parcelas com as referências catastrais 32018A03909027, 32018A03909029 e 32018A03909028. Localiza-se no perímetro estremeiro do MVMC Montes Baixos de Bascois, Carballeda e Santa Cruz citado no antecedente 1, de acordo com o esboço incluído na pasta-ficha unida ao expediente de classificação. Devido à pouca precisão deste, não é possível determinar se parte das parcelas solicitadas poderiam considerar-se já incluídas neste MVMC.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referências catastrais

Lindeiros

Referências catastrais

32018A03901530

32018A03901671

32018A03901494

32018A03901668

32018A03901495

32018A03901499

Norte

32018A03909025, 32018A03909023, 32018A03909028,

32018A03900407

Leste

32018A03909002, 32018A03909003

Sul

32018A03909004, 32018A03909005, 32018A03909006

Oeste

32018A03909007

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei «são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem asignação de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Terceiro. É reiterada doutrina da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa, correspondendo constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense.

Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes, e a documentação que consta no expediente.

Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 149/2018, de 5 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e demais normativa legal e regulamentar, o Júri Provincial por unanimidade dos seus membros,

RESOLVE:

Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado Ampliação de Montes Baixos de Bascois, a favor da CMVMC de Bascois, Carballeda e Santa Cruz, nas freguesias de Carballeda e Santa Cruz, na câmara municipal de Carballeda de Valdeorras (Ourense), de acordo com a descrição realizada no feito quarto.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 3 de fevereiro de 2022

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense