Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2022
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com o Real decreto lei 24/2021, de 2 de novembro, de transposición de directivas da União Europeia nas matérias de bonos garantidos, distribuição transfronteiriça de organismos de investimento colectivo, dados abertos e reutilização da informação do sector público, exercício de direitos de autor e direitos afíns aplicável a determinadas transmissões em linha e às retransmisións de programas de rádio e televisão, exenções temporárias a determinadas importações e subministrações, de pessoas consumidoras e para a promoção de veículos de transporte rodoviário limpos e energeticamente eficientes
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral da Estado-Comunidade Autónoma da Galiza adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Iniciar negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com o ponto quarto do artigo 82 do Real decreto lei 24/2021, de 2 de novembro, de transposición de directivas da União Europeia nas matérias de bonos garantidos, distribuição transfronteiriça de organismos de investimento colectivo, dados abertos e reutilização da informação do sector público, exercício de direitos de autor e direitos afíns aplicável a determinadas transmissões em linha e às retransmisións de programas de rádio e televisão, exenções temporárias a determinadas importações e subministrações, de pessoas consumidoras e para a promoção de veículos de transporte rodoviário limpos e energeticamente eficientes.
Segundo. Designar um grupo de trabalho para propor à Comissão Bilateral de Cooperação a solução que proceda.
Terceiro. Comunicar este acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, assim como inserir o presente acordo no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
Isabel Rodríguez García |
Alfonso Rueda Valenzuela |