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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 Páx. 13937

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe para a ordenação volumétrica de um equipamento de bem-estar social e assistencial público na rua Castaño de Eirís, 1D (expediente 631/2021/188).

O Pleno da Câmara municipal, na sessão que teve lugar o 3 de fevereiro de 2022, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o documento do estudo de detalhe para a ordenação volumétrica de um equipamento de bem-estar social e assistencial público na rua Castaño de Eirís, 1D, documento para a aprovação definitiva de janeiro de 2022, redigido pela arquitecta Elsa Urquijo Gómez, colexiada nº 2225 do COAG, e promovido pela Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política Social da Xunta de Galicia.

Segundo. Ordenar a realização dos trâmites administrativos recolhidos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do regulamento de desenvolvimento desta, para procurar a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do estudo de detalhe aprovado.

Terceiro. Notificar este acordo à conselharia promotora da actuação e aos departamentos autárquicos interessados na tramitação do expediente.

O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado pode-se consultar fisicamente nas dependências da Área Autárquica de Urbanismo, na sede electrónica desta câmara municipal, na página web https://www.coruna.gal/urbanismo, na epígrafe de planeamento/planeamento vigente, ou bem, desde a mesma web, através do visor de desenvolvimento do planeamento.

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

A Corunha, 9 de fevereiro de 2022

A alcaldesa
P.D. (Decreto 3847, do 27.6.2019)
María Hernández García
Directora da Área Autárquica de Urbanismo