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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 Páx. 13651

I. Disposições gerais

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

DECRETO 20/2022, de 24 de fevereiro, pelo que se modifica o Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia.

O Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, foi modificado pelo Decreto 60/2019, de 23 de maio.

A disposição transitoria segunda do Decreto 37/2006, de 2 de março, acrescentada pelo Decreto 60/2019, de 23 de maio, estabelece que, uma vez rematadas as primeiras provas selectivas de acesso ao corpo, escala, especialidade, grupo, subgrupo ou agrupamento profissional de pessoal funcionário para incorporar o pessoal laboral funcionarizado ou para dar cobertura às vagas funcionarizadas originariamente classificadas como laborais, estabelecer-se-á, se é o caso, uma única lista de apelos na qual se valorarão por igual os serviços prestados em virtude de relação jurídica funcionarial e laboral na categoria funcionarizada.

Esta disposição foi desenvolta pela Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 20 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da Galiza número 145, de 30 de julho. Na disposição transitoria segunda da supracitada ordem dispõem-se que a unificação e elaboração das listas únicas começará com as correspondentes aos corpos, escalas e especialidades afectadas pelos processos de funcionarización convocados pela Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 7 de fevereiro de 2020. O supracitado processo de elaboração das listas únicas já se iniciou em virtude das resoluções de 6 de outubro de 2021 (DOG núm. 195, de 8 de outubro) e de 11 de outubro de 2021 (DOG núm. 200, de 18 de outubro).

O processo de implantação de listas únicas de acordo com a normativa referenciada comporta a necessidade de adaptar as previsões vigentes em matéria de prazos e periodicidade dos mecanismos de actualização de méritos que nela se prevêem, sem dano das possibilidades de formular reclamações de que dispõem as pessoas interessadas.

O conteúdo do presente decreto adecúase aos princípios de necessidade, eficácia, proporcionalidade, segurança jurídica, transparência e eficiência que estabelece o artigo 129 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum e das administrações públicas. Assim, em cumprimento dos princípios de necessidade, de eficácia e de proporcionalidade, esta norma está justificada pela necessidade de assegurar a viabilidade técnica do processo de unificação e elaboração das listas únicas, e a regulação introduzida é a adequada e imprescindível para isso. Cumpre-se, além disso, o princípio de segurança jurídica, pois a nova regulação introduz-se através de uma modificação do Decreto 37/2006, de 2 de março, de modo que o marco normativo resulta estável e claro. Na tramitação da norma possibilitou-se a participação da cidadania através da publicidade no Portal de transparência e governo aberto da Xunta de Galicia. Por último, respeita-se o princípio de eficiência, pois não se impõem ónus innecesarias ou accesorias e permite-se uma gestão racionalizada dos recursos públicos.

Na sua virtude, ouvida a Comissão de Pessoal, por proposta do conselheiro de Fazenda e Administração Pública e de acordo com o Conselho Consultivo, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e quatro de fevereiro de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia

O artigo 12 do Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, fica redigido como segue:

«Artigo 12. Actualização de méritos

A actualização de méritos será realizada anualmente de ofício pela Administração mediante resolução da pessoa titular da direcção geral competente em matéria de função pública, que se publicará no Diário Oficial da Galiza. Nesta resolução dar-se-á publicidade à lista provisória e as pessoas interessadas disporão de um prazo de dez dias para reclamarem no caso de não estarem conformes com ela.».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

O presente decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e quatro de fevereiro de dois mil vinte e dois

O presidente
P.S. (Artigo 33 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro)
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo

Miguel Corgos López-Prado
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública