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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 Páx. 13389

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 8 de fevereiro de 2022 pelo que se notifica o acordo de incoação do expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade POL/59/2020.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 15 de dezembro de 2021, incoar expediente sancionador e de restituição e reposição de la legalidad por actuações abusivas na zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, consistentes na construção de cerramento de parcela e instalação de duas casetas sobre limiar, no lugar de Cala da Massa, no termo autárquico de Cangas, província de Pontevedra.

Ao não se poder realizar a notificação pessoal daquele acordo a o/à interessado/a, com documento nacional de identidade 35998892M, mediante o presente anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica a o/à interessado/ao dito acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica a o/à interessado/a que o texto íntegro do acordo que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O/a interessado/a dispõe de um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação deste anuncio, para apresentar os documentos e justificações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que se pretenda valer.

Para que conste, e lhe sirva de notificação a o/à citado/a interessado/a em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2022

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística