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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 Páx. 13349

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 1 de fevereiro de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Porriño (expediente IN407A 2021/276-4).

Expediente: IN407A 2021/276-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: recuamento LMT ATI701 de alimentação aos CCTT Censa, Egymsa e Inclasa e reforma do CS.

Câmara municipal: O Porriño.

Factos:

Primeiro. O 5 de novembro de 2021, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação recuamento LMT ATI701 de alimentação aos CCTT Censa, Egymsa e Inclasa e reforma do CS.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que a infra-estrutura eléctrica consiste no recuamento a subterrâneo da linha em media tensão aérea que alimenta os centros de transformação Censa (36PÁ71), Egymsa (36PB03) e Inclasa (36PÁ48) e na reforma do centro de seccionamento existente. Para o recuamento da linha desmóntase a linha em media tensão aérea de alimentação aos centros de transformações, substitui-se um apoio existente por um CH 1000/15 e instala-se uma linha em media tensão subterrânea de 900 metros em quatro trechos. As instalações estão localizadas no polígono industrial As Charnecas, na câmara municipal do Porriño.

Segundo. O 10 de novembro de 2021, esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal do Porriño e a Agencia Espanhola de Seguridad Aérea. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar técnico emitido pela Câmara municipal do Porriño. A Agencia Espanhola de Seguridad Aérea não emitiu relatório, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme ao disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG núm. 5, de 11 de janeiro de 2021) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Reforma do centro de seccionamento (CS) existente Censa com a instalação de duas celas SF6 à barra existente de ATI701, uma cela de LMT para alimentar o CT Inclasa e uma cela de tensão para alimentação dos serviços auxiliares e do telecontrol do CS.

Demontaxe da linha em media tensão aérea (LMTA) aos centros de transformação Censa (36PÁ71), Egymsa (36PB03) e Inclasa (36PÁ48).

Substituição do apoio A4AE3PKL//8 por um apoio CH 1000/15 que se dotará de PÁS e XS.

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV com motorista RHZ em quatro trechos:

1. De 158 metros de comprimento, com origem no empalme a realizar na linha ATI7010138 de RHZ1-240, cara o CS Eulogio Mato (36CGW8), e final no CS existente.

2. De 164 metros de comprimento, com origem no CS existente e final no CS Pol. A Granja (36CCV8).

3. De 251 metros de comprimento, com origem no CS existente e final no XS 36HP15 que se vai substituir no apoio existente A4A75ER//6-1.

4. De 327 metros de comprimento, com origem no CS existente e final XS 36HP17 que se vai instalar no apoio CH 1000/15 projectado.

As instalações estão localizadas no polígono industrial As Charnecas, na câmara municipal do Porriño (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada recuamento LMT ATI701 de alimentação aos CCTT Censa, Egymsa e Inclasa e reforma do CS, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 1 de fevereiro de 2022

O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 230/2020, de 23 de dezembro;
DOG núm. 5, art. 36.3 e 37.1)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Administração Industrial