A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação dos expedientes sancionadores XC-02244-O-2021 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
Informam-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorgasse-lhes um prazo de quinze dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 7 de fevereiro de 2022
César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF Denunciado |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
XC-02244-O-2021 8772-DRS |
36147249N |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 12.3.2021; 2.20.00; SC-20; 0,0 |
Art. 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-03182-O-2021 4040-BJL |
32660287B |
A realização de transporte privado carecendo de autorização. 30.4.2021; 20.45.00; AP-9F; 22,0 |
Art. 141.14 da LOTT Art. 198.18 do ROTT |
Art. 201.1.e) do ROTT Art. 143.1 da LOTT |
601 euros |
XC-03288-O-2021 4950-GSG |
03089897P |
Atenuante. Realizar transporte público em veículo ligeiro ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perdesse a sua validade. 9.5.2021; 11.30.00; N-VI; 582,5 |
Art. 141.25 da LOTT Art. 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) da LOTT Art. 143.1.f) da LOTT Art. 143.1 da LOTT |
801 euros |
XC-03289-O-2021 2775-JBB |
78804330M |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 1.5.2021; 8.31.00; N-634; 658,0 |
Art. 141.21 da LOTT Art. 198.25 do ROTT |
Art. 201.d) do ROTT Art. 143.1 da LOTT |
401 euros |
XC-03452-O-2021 2775-JBB |
78804330M |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 29.5.2021; 10.38.00; AP-9F; 25,2 |
Art. 141.21 da LOTT Art. 198.25 do ROTT |
Art. 201.d) do ROTT Art. 143.1 da LOTT |
401 euros |