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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 Páx. 13381

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 7 de fevereiro de 2022, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-02244-O-2021 e mais quatro).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação dos expedientes sancionadores XC-02244-O-2021 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

Informam-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhes um prazo de quinze dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 7 de fevereiro de 2022

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF Denunciado

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-02244-O-2021

8772-DRS

36147249N

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

12.3.2021; 2.20.00; SC-20; 0,0

Art. 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Art. 143.1.k) em relação letra f) da LOTT

801 euros

XC-03182-O-2021

4040-BJL

32660287B

A realização de transporte privado carecendo de autorização.

30.4.2021; 20.45.00; AP-9F; 22,0

Art. 141.14 da LOTT

Art. 198.18 do ROTT

Art. 201.1.e) do ROTT

Art. 143.1 da LOTT

601 euros

XC-03288-O-2021

4950-GSG

03089897P

Atenuante. Realizar transporte público em veículo ligeiro ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perdesse a sua validade.

9.5.2021; 11.30.00; N-VI; 582,5

Art. 141.25 da LOTT Art. 140.1 da LOTT

Art. 143.1.k) da LOTT

Art. 143.1.f) da LOTT

Art. 143.1 da LOTT

801 euros

XC-03289-O-2021

2775-JBB

78804330M

A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado.

1.5.2021; 8.31.00; N-634; 658,0

Art. 141.21 da LOTT

Art. 198.25 do ROTT

Art. 201.d) do ROTT

Art. 143.1 da LOTT

401 euros

XC-03452-O-2021

2775-JBB

78804330M

A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado.

29.5.2021; 10.38.00; AP-9F; 25,2

Art. 141.21 da LOTT

Art. 198.25 do ROTT

Art. 201.d) do ROTT

Art. 143.1 da LOTT

401 euros