No Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Ourense, tramita-se o recurso 1/2022 (procedimento abreviado), interposto por Julio García Pérez face à Resolução de 5 de novembro de 2021, desestimatoria do recurso de reposição interposto contra a Resolução de 16 de junho de 2021, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publicam a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas no processo de actualização das listas de selecção temporária de diversas categorias de pessoal estatutário (categoria: motorista/a) (DOG núm. 121, de 28 de junho).
O recorrente não está de acordo com a pontuação atingida na epígrafe de formação.
O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer no julgado como demandado no prazo de nove dias, de conformidade com o previsto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2022
Ana Mª Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos