Advertido erro na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 25, do dia 7 de fevereiro de 2022, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 7849, o artigo 11 (Tramitação das solicitudes), onde diz:
«3. Não obstante o disposto no ponto anterior deste artigo, no caso das solicitudes para subvenções, com ou sem garantias para empréstimos, dada a natureza do seu procedimento de selecção como de concorrência competitiva, não será susceptível de emenda a apresentação fora do prazo indicado na convocação da seguinte documentação, considerada no mínimo imprescindível para a tramitação da solicitude de ajuda:
a) Anexo A1 de solicitude da ajuda.
b) Anexo A2 de cor coberto adequadamente, e que inclua em particular a relação pormenorizada dos investimentos previstos com o seu montante assinalados no seu número 10».
Deve dizer:
«3. Não obstante o disposto no ponto anterior deste artigo, no caso das solicitudes para subvenções, com ou sem garantias para empréstimos, dada a natureza do seu procedimento de selecção como de concorrência competitiva, não será susceptível de emenda a apresentação fora do prazo indicado na convocação da seguinte documentação, considerada no mínimo imprescindível para a tramitação da solicitude de ajuda:
a) Anexo A1 de solicitude da ajuda.
b) Anexo A2 de cor coberto adequadamente, e que inclua, em particular, a relação pormenorizada dos investimentos previstos com o seu montante assinalados no seu número 9».