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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 Páx. 12947

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 4 de fevereiro de 2022 pela que se dá publicidade da subvenção concedida ao amparo da Resolução de 21 de janeiro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a extensão de redes de telefonia móvel em núcleos rurais e isolados, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o período 2021-2023 (código de procedimento PR608A).

O 9 de fevereiro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução da directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, de 21 de janeiro de 2021, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a extensão de redes de telefonia móvel em núcleos rurais e isolados, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o período 2021-2023 (código de procedimento PR608A).

Além disso, o 9 de fevereiro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o extracto da dita convocação, com o identificador 547364 da Base de dados nacional de subvenções, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.

Ao amparo da dita convocação, com data de 23 de dezembro de 2021, o Conselho da Xunta da Galiza acordou autorizar a concessão de uma subvenção a Vodafone Espanha, S.A., com NIF A80907397, por uma quantia de 3.718.383,00 euros.

O 28 de dezembro de 2021, a directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza ditou resolução de concessão e denegação de subvenções nos termos autorizados pelo Conselho da Xunta da Galiza, com indicação de que se notificasse aos interessados.

Segundo o estabelecido nos artigos 17.3 das bases reguladoras aprovadas pela Resolução de 21 de janeiro de 2021 e 20.8.b) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, as subvenções concedidas serão publicadas no Diário Oficial da Galiza e também remetidas à Base de dados nacional de subvenções.

Faz-se constar que, consonte o estabelecido no artigo 5 da Resolução de 21 de janeiro de 2021, as actuações estão co-financiado num 75 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), num 7,5 % pelo Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação e num 17,5 % pela Xunta de Galicia, no marco da submedida 7.4. de criação, melhora e ampliação de serviços básicos local do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (PDR 2014-2020), aprovado pela Decisão de execução da Comissão C (2015) 8144, de 18 de novembro de 2015, e modificado mediante a Decisão de execução da Comissão C (2020) 8432 final, de 25 de novembro de 2020.

Em consequência, resolvo que se proceda à publicação da subvenção concedida, que se incorpora como anexo a esta resolução, e que se remeta a informação da concessão à Base de dados nacional de subvenções.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2022

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

ANEXO

a) Norma reguladora da convocação: Resolução de 21 de janeiro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a extensão de redes de telefonia móvel em núcleos rurais e isolados, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o período 2021-2023 (código de procedimento PR608A, DOG núm. 26, de 9 de fevereiro).

b) Programa: 571 A.

c) Crédito orçamental: 04.A1.571A.770.0. Achegas às empresas para o desenvolvimento da sociedade da informação.

d) Finalidade: subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a extensão de redes de telefonia móvel em núcleos rurais e isolados.

e) Beneficiária: Vodafone Espanha, S.A., com NIF A80907397.

f) Quantidades concedidas:

– Ano 2022: 2.500.000,00 €.

– Ano 2023: 1.218.383,00 €.